Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0182/2025
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado a Sra. Prefeita para que junto ao setor responsável, informe a relação de funcionários que estão lotados em cada Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, incluindo o CRAS Móvel, bem como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, especificando o cargo e o número de funcionários.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação encontra respaldo direto no dever de fiscalização que o Poder Legislativo possui sobre os atos do Poder Executivo, conforme preceituado pela Constituição Federal de 1988. Este controle é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, garantindo a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão da coisa pública. O artigo 31 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo. Complementarmente, o artigo 70 da Carta Magna reitera que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Embora este último artigo se refira à esfera federal, seus princípios aplicam-se por simetria aos demais entes federativos, reforçando o dever de controle do Legislativo sobre o Executivo. A fiscalização exercida pelos Vereadores não se limita à análise de contas, mas abrange o acompanhamento e a avaliação da execução das políticas públicas e da gestão dos recursos. A lotação de funcionários nos equipamentos da assistência social é um dado fundamental para que este Poder possa verificar se os serviços essenciais estão sendo prestados de maneira adequada e se a alocação de pessoal está em conformidade com as demandas da população e as diretrizes da política de assistência social. A obtenção dessas informações permitirá ao Poder Legislativo cumprir seu papel constitucional de fiscalizar a boa aplicação dos recursos públicos e de garantir a efetividade das ações governamentais, especialmente em áreas tão sensíveis quanto a assistência social, que visa proteger e atender as camadas mais vulneráveis da sociedade. Dessa forma, espera-se o pronto atendimento deste Requerimento, a fim de assegurar a publicidade dos atos da Administração e a efetiva prestação de serviços públicos de qualidade à população de Itapeva.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de junho de 2025.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO