Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0098/2017
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, ouvido o Plenário, que seja oficiado à Comandante do 54º BPM/I, para que, nos termos da Lei Estadual que dispõe os ruídos sonoros (16.049/15), nos informe quais medidas estão sendo adotadas no sentido de dar efetividade e fiscalizar o cumprimento da lei para coibir a prática e preservar a ordem pública no município.
JUSTIFICATIVA
Considerando as constantes reclamações de perturbação do sossego causada por veículos com o volume acima do permitido, perturbando todos ao redor, a nova regra dá aos policiais poder para impedir o som alto, podendo agir preventivamente.
Portanto, com o objetivo de garantir a ordem pública e o bem estar dos cidadãos, foi regulamentado pela lei estadual 16.049/2015, a restrição de ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas. A Polícia Militar passa a ter a prerrogativa de fiscalizar e multar os infratores da lei. E para haver a autuação basta ser possível ouvir o som do lado de fora do veículo. O limite é de 50 (decibéis – unidade de medida de som).
Portanto, a fiscalização para o cumprimento da lei irá coibir a prática e preservar a ordem pública no município.
Pelo exposto, aguardamos resposta a referida solicitação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de fevereiro de 2017.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM