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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0538/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, solicite a instalação de um ponto de ônibus coberto na Rua Alberto Marciano Saponga de Oliveira, ao lado da Escola Professor Mauro Albano, neste município.

JUSTIFICATIVA

A presente solicitação se faz necessária devido à falta de infraestrutura adequada no local onde os moradores aguardam o transporte coletivo, ficando expostos ao sol, chuva e ventos fortes, o que compromete sua segurança e bem-estar. Há relatos de que passageiros permanecem por longos períodos aguardando o ônibus, situação que agrava o desconforto e coloca em risco a saúde e integridade física das pessoas.

Os moradores da localidade procuraram esta parlamentar para interceder junto ao Poder Executivo, e, como vereadora eleita, tenho o dever de zelar pela integridade física e qualidade de vida da população, conforme prevê o artigo 31 da Constituição Federal, que estabelece a fiscalização do Município pela Câmara de Vereadores, e o artigo 29, inciso XI, que assegura ao vereador a função de fiscalizar e indicar melhorias ao Executivo.

Além disso:

• Lei Orgânica Municipal (artigo que trata das competências do município) — garante que é dever do município promover políticas públicas que assegurem mobilidade, segurança e acessibilidade.

• Lei Federal nº 10.098/2000 — estabelece normas gerais para promoção da acessibilidade, incluindo pontos de parada de transporte coletivo.

• Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) — prevê que a sinalização e segurança em pontos de embarque e desembarque devem ser garantidas pelo poder público.

• Constituição Federal, art. 30, inciso V — dispõe que compete ao município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, como o transporte coletivo.

Diante disso, a instalação de um ponto de ônibus coberto neste local é medida necessária para proteger a saúde, a segurança e a dignidade dos usuários do transporte público, garantindo condições adequadas de espera.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de agosto de 2025.

VAL SANTOS

VEREADORA - PP