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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0113/2017

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito para que informe sobre a aplicação das diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar 126/2006, e sua alteração através da Lei Complementar 128/2008, que tratam do tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas no âmbito da administração municipal.

JUSTIFICATIVA

O Brasil vive uma profunda crise econômica, que atinge em cheio a administração pública municipal e a vida da população. Indiscutivelmente as chamadas microempresas e empresas de pequeno porte ocupam lugar de destaque no cenário político, econômico e social brasileiro. Nesse cenário, é de extrema importância que o poder público tome a iniciativa da construção e aplicação de políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Município, que visem estimular o desenvolvimento econômico local através da realização de ações concretas de incentivo e estímulo às micro e pequenas empresas, em especial depois da aprovação da Lei Complementar n° 123/2006, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

A implementação da Lei Complementar exige do poder público municipal alguns esforços, e quebra de alguns paradigmas administrativos que insistem em rodear os processos e serviços na organização pública.

A lei, atua em quatro eixos, sendo:

Agente de desenvolvimento:

Nomear essa figura no município e dispor de um Plano de Trabalho para o Agente de Desenvolvimento nomeado.

Desburocratização:

Ter um processo unificado e menos burocrático, facilitando o processo de entrada e saída, beneficiando diretamente os empreendedores individuais e as MPES.

Compras Governamentais:

Adequar processos licitatórios de acordo com as orientações da Lei Geral e fomentar a economia local através do procedimento de compras junto às Micro e Pequenas Empresas e o monitoramento dos resultados.

Empreendedor Individual:

Ter um ambiente para atendimento e informações ao EI, facilitar e dar condições para formalização do seu negócio, como a manutenção da cobrança de IPTU residencial para os EIS formalizados entre outros.

Importante lembrar, que todas essas diretrizes, se colocadas em prática, potencializam o empreendedorismo no munícipio e também colaboram em muito para a legalização de empreendedores informais, o que acarreta em aumento da arrecadação municipal, principalmente com o ISS.

Através desse requerimento, este vereador tem a intenção de ter mais informações sobre a aplicação das diretrizes dessa lei no âmbito da administração pública municipal e incentivar o poder executivo a fomentar o desenvolvimento local, através do tratamento diferenciado que a lei complementar espera dar as micro e pequenas empresas, principalmente nos aspectos que dizem respeito a desburocratização dos processos e serviços e diretrizes diferenciadas nos processos licitatórios da administração pública.

Sendo assim, no anseio de colaborar para o desenvolvimento local, solicito as informações com a maior urgência possível.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de março de 2017.

MARCIO SUPERVISOR

VEREADOR - PSDB