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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes:

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O Projeto de Resolução que ora apresento para a apreciação dos nobres pares, dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos das Mulheres no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva. O tema é atual e a tendência nacional a importância da mulher na família e na sociedade, não obstante a inserção da mulher no mercado de trabalho já há muito alcançada, bem assim constante busca e observância ao princípio da igualdade, não raro faz-se necessário fortalecer os importante papéis que ela exerce na sociedade, a merecer um tratamento especial no poder legislativo.

A comissão tem também esse papel de trazer para si o debate sobre os temas mencionados, mas ela vai além. Os vereadores podem e devem trabalhar com um projeto estratégico, no sentido de fazer com que a participação da mulher na política seja uma preocupação contínua, seja através de seminários ou ciclo de debates.

Ao lado do Gabinete de Gestão Integrada Municipal já instalado junto ao Executivo de Itapeva, entendo como conveniente e oportuno, a criação da presente comissão; que certamente será um canal de grande importância para o encaminhamento dos assuntos relacionados a Defesa dos Direitos das Mulheres no âmbito deste município.

Respeitosamente,


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2017

Autoria: Vanessa Guari

Altera a redação do artigo 35, acrescenta inciso ao mesmo e ao artigo 54 do RI (criação da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos das Mulheres)..

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O artigo 35 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação, acrescida do inciso XI:

Art. 35 As Comissões Permanentes em número de 11 (onze) têm as seguintes denominações:

I - ...

....

Xl - Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres

Art. 2º O artigo 54 do Regimento Interno fica acrescido do inciso XI:

Art. 54 ...

I - ...

...

Xl - À Comissão Permanente de Defesa dos Direitos das Mulheres, tem como objetivo proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação, receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias de violência e discriminação contra a mulher; fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias; promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 03 de março de 2017.

VANESSA GUARI

VEREADORA - PMDB