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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0345/2017

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente determine que seja enviado a esta Casa de Leis projeto de lei alterando o art. 87 da Lei Municipal nº 1.777/2002, para acrescentar o direito a licença de nojo por dois dias, também em caso de falecimento de avós e netos dos funcionários públicos municipais.

JUSTIFICATIVA

Este vereador vem sendo procurado por diversos funcionários municipais, os quais reclamam que não podem tirar licença em consequência de morte de seus avós ou netos, porque não constou tal direito no estatuto, Lei Municipal nº 1.777/2002. Tal direito é reconhecido em todos os regimes jurídicos de servidores públicos do Brasil; em específico, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei nº 10.261/1968, art. 78, IV.

Pelo exposto, aguarda-se acolhimento ao pedido

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de março de 2017.

DR. PEDRO CORREA

VEREADOR - PSD