Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0347/2017
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente determine que seja encaminhado a esta Casa de Leis, Projeto de Lei que disponha sobre o Programa Municipal de Proteção à Voz do Professor.
JUSTIFICATIVA
É do conhecimento de todos que os professores atualmente estão apresentando elevadas ocorrências de alterações vocais relacionadas ao uso da voz em atividades letivas.
O problema já chamou a atenção dos representantes dessa categoria profissional por comprometerem seu bem-estar vocal, ameaçarem seu rendimento profissional e a duração da carreira letiva. A falta de preparo vocal, as condições inadequadas de trabalho e o uso excessivo da voz são os fatores causais que levam os professores a ter alteração nas suas cordas vocais.
O professor geralmente conta com poucos recursos e muita responsabilidade. Um dos seus principais recursos profissionais é a comunicação por meio da voz. A voz do professor transmite o conhecimento, orienta, acolhe e educa.
Considerando que a voz é o instrumento de trabalho de quem ensina, problemas poderiam ser minimizados ou até evitados, caso esses profissionais tivessem acesso a políticas preventivas, seja na esfera pública ou privada.
Portanto, o projeto de lei traria ações necessárias para auxiliar e ofertar melhor qualidade de vida aos nossos professores.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de março de 2017.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR – DEM
MODELO/SUGESTÃO - PROJETO DE LEI
“Dispõe sobre: Cria no âmbito do Município de Itapeva, o Programa Municipal de Proteção à Voz do Professor e dá outras providências.”
Art. 1º – Fica criado, no âmbito do Município de Itapeva, o “Programa Municipal de Proteção à Voz do Professor”.
Parágrafo único – Esse Programa Municipal de Proteção à Voz do Professor tem o objetivo de desenvolver ações junto aos Professores da Rede Municipal de Ensino na prevenção e orientação de correção de distúrbios e patologias da voz, bem como, de suas consequências no processo ensino aprendizagem.
Art. 2º – O Programa Municipal de Proteção à Voz do Professor será integrado por equipe multidisciplinar permanente, constituída por técnicos da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal da Educação.
Art.3º – O Programa Municipal de Proteção à Voz do Professor, além dos objetivos indicados no parágrafo único do artigo 1º da presente Lei, desenvolverá pesquisas e estudos referentes ao tema principal de seu interesse, bem como, proporcionará a realização de seminários e encontros de natureza técnica e informativa, voltados para técnicos e profissionais relacionados aos problemas da voz e para professores da Rede Municipal.
Art. 4º – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.