Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 30 de março de 2017.
MENSAGEM N.º 21 / 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para aquisição de 01 (um) ônibus escolar, conforme Termo de Compromisso PAR nº. 201405036 e ainda, para criação de despesa para a construção de 02 (duas) unidades escolares de educação infantil, de acordo com os Termos de Compromisso 11675/201-EMEI Zelina Guimarães e Termo de Compromisso nº. 10035/2014 - EMEI Parque Vista Alegre.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de excesso de arrecadação.
Destaco que, não se faz necessária a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, a qual versam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que, a abertura do presente crédito especial não acarretará aumento de despesas, tampouco cria ou expande ação governamental.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0035/2017
Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), destinado a criar despesas orçamentárias conforme as programações a seguir que serão adicionados no orçamento do presente exercício:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2041 | Funcionamento do Ensino Fundamental |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e convênios federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 220 0018 | PAR-Aquisição de Ônibus Escolar-TC 201405036 |
Valor do Crédito | R$ 165.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 1008 | Construção, ampliação e reforma de unidades de educação infantil |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e convênios federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 210 0009 | Construção creche Parque Vista Alegre |
Valor do Crédito | R$ 310.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 1008 | Construção, ampliação e reforma de unidades de educação infantil |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e convênios federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 210 0008 | Construção creche EMEI Zelina Guimarães |
Valor do Crédito | R$ 210.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso de arrecadação apurado no presente exercício, oriundos dos termos de compromisso formalizados com o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para aquisição de ônibus escolar e construção de unidades escolares de Educação Infantil - EMEI Parque Vista Alegre e EMEI Zelina Guimarães (Termo de Compromisso PAR - 201405036, Termo de Compromisso 10035/2014 PAC2 12094/2015 e Termo de Compromisso 11675/2014 PAC2 12095/2015, respectivamente).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de março de 2017.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal