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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0446/2017

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas públicas municipais de ensino fundamental no Município de Itapeva exibirem em placa visível seus resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB. ”

JUSTIFICATIVA

O IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – é um indicador da qualidade da educação de toda escola pública brasileira e instrumento de norteamento de políticas públicas na área educacional, medido pelo Ministério da Educação (MEC). Sua escala vai de 0 a 10, e a “nota” de cada escola é o resultado do cruzamento de duas variáveis: a aprendizagem dos alunos, medida por um teste chamado Prova Brasil, e a taxa de aprovação da escola. Apesar de existir desde 2007 e de estar disponível na internet, é ainda desconhecido pela maioria da sociedade brasileira.

Para atingir uma meta, é necessário não só que os entes federados se articulem por meio de diferentes estratégias e mecanismos, no âmbito do regime de colaboração e do sistema nacional de educação, para garantir o alcance do nível suficiente de aprendizado, mas também que haja comprometimento de cada sistema, escola, gestor, professor e aluno, bem como monitoramento e acompanhamento dos resultados do Ideb pela sociedade. Partindo dessa perspectiva, defendemos a afixação, em todas as escolas públicas de ensino fundamental do Município, de placas que exibam o Ideb da respectiva instituição. Acreditamos que essa medida conferirá maior transparência quanto à qualidade da educação oferecida às crianças e aos jovens do Município, o que possibilitará a mobilização dos pais dos alunos para atuarem, em parceria com os professores e com os estabelecimentos de ensino, para elevar a média da escola. A competitividade saudável estimulada pela divulgação dos resultados do Ideb nas fachadas das escolas também estimulará cada instituição a buscar solucionar os problemas do ensino e melhorar a qualidade da educação oferecida. A colocação do IDEB na porta de cada escola não trará, por si, as soluções de que a escola necessita. Mas acreditamos que pode ser o catalisador que dá origem a esse processo

Pelo exposto, aguardamos providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de abril de 2017.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR – DEM


MINUTA DO PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas públicas municipais de ensino fundamental no Município de Itapeva exibirem em placa visível seus resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.”

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:


Art. 1º. As escolas públicas municipais de ensino fundamental de Itapeva ficam obrigadas a fixar placa informativa, em local de ampla visibilidade, com o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

§1º. A placa informativa deverá apresentar o índice obtido pela unidade escolar, junto com o índice médio do município.

§2º. A placa informativa deverá ser renovada toda vez que o Ministério da Educação homologar a atualização dos índices.

Art. 2º. Os funcionários e os docentes da unidade escolar serão responsáveis em prestar as informações aos pais e a comunidade escolar sobre os dados quantitativos e qualitativos do IDEB e também sobre as metas projetadas pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. A publicidade dos dados tem por objetivo garantir a transparência das informações e o conhecimento por parte dos pais e da comunidade dos resultados obtidos pela escola.

Art. 3º. A placa informativa terá, no mínimo, 1 metro quadrado (1 m²).

Art. 4º. As escolas deverão se adequar às exigências dessa lei no prazo máximo de 90 (noventa dias).

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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