Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O objetivo deste projeto de lei é estabelecer que a tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Itapeva nos domingos será de R$ 1,00 (um real).
A matéria se justifica para:
1) incentivar as famílias a usarem o transporte coletivo aos domingos;
2) dar chance às famílias que não podem utilizar o transporte para visitar familiares aos domingos;
3) incentivar as famílias Itapevense a conhecer nossa cidade;
4)proporcionar aos cristãos mais mobilidade aos domingos.
Afora isso, não irá aumentar a frequência dos ônibus nas linhas e serão mantidos o mesmo número de ônibus, motoristas e cobradores, não havendo, portanto, impacto financeiro para as concessionárias.
De outro lado, as concessionárias vão ser beneficiadas pois é preferível ter aos domingos 40 passageiros a um real (R$ 40,00) do que 5 passageiros a dois reais (R$ 10,00).
Contando com o apoio dos nobres Colegas na aprovação unânime desta proposta, subscrevo-me,
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI 0041/2017
Autoria: Jeferson Modesto Silva
Estabelece a tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Itapeva nos domingos.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1ºA tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Itapeva nos domingos será de R$ 1,00 (um real).
Art. 2º Imediatamente após a data da publicação desta lei, o Prefeito baixará Decreto fixando a tarifa do transporte coletivo urbano aos domingos no valor de um real (R$ 1,00).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de abril de 2017.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PMDB