Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 26 de abril de 2017.
MENSAGEM N.º 26 / 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Poder Executivo obter autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para atendimento do convênio federal disponibilizado para “Aquisição de material e equipamentos permanentes para Unidades Básicas de Saúde”.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.
A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0051/2017
Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 155.000,00 (cento e quinze mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção básica |
Programa | 1001 | Saúde humanizada e referência do Sudoeste Paulista |
Ação | 2364 | Manutenção dos serviços de atenção básica |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios estaduais - Vinculados |
Código de Aplicação | 300 0142 | Equipamentos e material permanentes para UBS |
Valor do Crédito | R$ 115.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente ao convênio federal para “Aquisição de material e equipamentos permanentes para Unidades Básica de Saúde”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 26 de abril de 2017.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
Proposituras Acessórias
Projeto de Lei 51/2017 - Prefeito Luiz Cavani – Autoriza abertura de crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
EMENDA Nº 001/17 – Comissão de LJRLP
Altera a redação do artigo 1º.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 155.000,00 (cento e quinze mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção básica |
Programa | 1001 | Saúde humanizada e referência do Sudoeste Paulista |
Ação | 2364 | Manutenção dos serviços de atenção básica |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios estaduais - Vinculados |
Código de Aplicação | 300 0142 | Equipamentos e material permanentes para UBS |
Valor do Crédito | R$ 115.000,00 |
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de maio de 2017.
JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA PRESIDENTE | |
WILSON ROBERTO MARGARIDO VICE-PRESIDENTE | JEFERSON MODESTO SILVA MEMBRO |
RODRIGO TASSINARI MEMBRO | WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA MEMBRO |