Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0541/2017
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente envie a esta Casa de Leis, projeto incluindo artigo na Lei nº 1013, de 11 de julho de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade aos médicos e dentistas da rede pública municipal de Saúde prescrever as receitas médicas ou odontológicas de maneira legível, visando à melhoria de sua redação com adoção da obrigatoriedade da prescrição do princípio ativo dos medicamentos em todas as receitas.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO-SE que indicar, através do SUS, remédio com o nome comercial, sem apontar a Denominação Comum Brasileira (DCB), atenta contra a Lei dos Genéricos e contra a própria administração da saúde, tão combalida pela falta de recursos que, de tão escassos, precisam ser geridos com disciplina e redobrada atenção.
CONSIDERANDO-SE que a escassez de produtos na rede de farmácias do município tem feito com que os cidadãos não encontrem os medicamentos de nome comercial prescritos por médicos da rede e tenham que retornar aos Postos de Saúde para alterar as receitas, tal obrigatoriedade irá beneficiar os cidadãos que necessitam dos serviços.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de maio de 2017.
SIDNEI LARA
VEREADOR - PP