Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Este Projeto de Lei que tem por finalidade instituir o Dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto Juvenil
Em 1973 um crime bárbaro chocou o Brasil. Seu desfecho escandaloso seria um símbolo de toda a violência que se comete contra as crianças.
Com apenas oito anos de idade, Araceli Cabrera Sanches foi sequestrada em 18 de maio de 1973. Ela foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. O caso foi tomando espaço na mídia. Mesmo com o trágico aparecimento de seu corpo, desfigurado por ácido, em uma movimentada rua da cidade de Vitória (ES), poucos foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio da sociedade capixaba acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.
Os acusados, Paulo Helal e Dante de Brito Michelini, eram conhecidos na cidade pelas festas que promoviam em seus apartamentos e em um lugar, na praia de Canto, chamado Jardim dos Anjos. Também era conhecida a atração que nutriam por drogar e violentar meninas durante as festas. Paulo e Dantinho, como eram mais conhecidos, lideravam um grupo de viciados que costumava percorrer os colégios da cidade em busca de novas vítimas.
A capital do estado era uma cidade marcada pela impunidade e pela corrupção. Ao contrário do que se esperava, a família da menina silenciou diante do crime. Sua mãe foi acusada de fornecer a droga para pessoas influentes da região, inclusive para os próprios assassinos.
Apesar da cobertura da mídia e do especial empenho de alguns jornalistas, o caso ficou impune. Araceli só foi sepultada três anos depois. Sua morte ainda causa indignação e revolta.
Mobilização para a data
O dia 18 de maio foi instituído em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do Ecpat no Brasil. O evento foi organizado pelo Centro de Defesa de Crianças e Adolescentes (CEDECA/BA), representante oficial do Ecpat, organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças, pornografia e tráfico para fins sexuais, surgida na Tailândia. O encontro reuniu entidades de todo o país. Foi nessa oportunidade que surgiu a ideia de criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
Desde então, a sociedade civil em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade da violência sexual.
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes vem manter viva a memória nacional, reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as suas Aracelis.
Símbolo
A campanha tem como símbolo uma flor, como uma lembrança dos desenhos da primeira infância, além de associar a fragilidade de uma flor com a de uma criança. O desenho também tem como objetivo proporcionar maior proximidade e identificação junto à sociedade, proximidade e identificação com a causa.
Esse símbolo surge durante a mobilização do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de 2009. Porém, o que era para ser apenas uma campanha se tornou o símbolo da causa, a partir de 2010.
Para alcançar esse objetivo, é necessário que a sociedade em geral Faça Bonito na proteção de nossas crianças e adolescentes.
Chamada
O slogan Faça Bonito - Proteja nossas crianças e adolescente quer chamar a sociedade para assumir a responsabilidade de prevenir e enfrentar o problema da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes no Brasil.
Lei
Lei 9.970 – Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil
Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Pelo exposto, pede-se a aprovação deste Projeto de Lei para que o Município de Itapeva sempre se engaje nesta causa.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI 0062/2017
Autoria: Débora Marcondes
Institui o “Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Itapeva o “Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, a ser comemorado no dia 18 de maio de cada ano, data comemorativa da Lei Federal nº 9.970 – Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil
Parágrafo único. A data a que alude o caput será lembrada, todos os anos, no dia 18 de maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Art. 2º Poderão os integrantes do Sistema de Garantias de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, promover palestras, eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema o combate à violência sexual contra Crianças e Adolescentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2866/2009.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de maio de 2017.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB