Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposição visa auxiliar as pessoas portadores de deficiência e proporcionar a sua acessibilidade nas dependências dos cemitérios. Atualmente, os cemitérios não disponibilizam esses equipamentos, dificultando o acesso de pessoas que necessitam desses equipamentos às salas de velório e ao cemitério.
Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação da presente proposição, por entender ser de grande importância.
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI 0063/2017
Autoria: Jeferson Modesto Silva
Determina que seja disponibilizada cadeira de rodas em todos os cemitérios públicos ou privados localizados no município de Itapeva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Os cemitérios públicos ou privados, localizados no Município de Itapeva, ficam determinados a manter e disponibilizar em suas instalações, no mínimo 1 (uma) cadeira de rodas para utilização de seus usuários.
Parágrafo único - A cadeira de rodas deve ser mantida junto à administração e/ou agência funerária dos respectivos cemitérios, com fácil acesso, sempre limpas e em perfeitas condições de uso.
Art. 2º O não cumprimento das disposições desta Lei, sujeitará às seguintes sanções:
I - Notificação para adequação à Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de maio de 2017.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PMDB