Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposição visa auxiliar as pessoas portadores de deficiência e proporcionar a sua acessibilidade nas dependências dos cemitérios. Atualmente, os cemitérios não disponibilizam esses equipamentos, dificultando o acesso de pessoas que necessitam desses equipamentos às salas de velório e ao cemitério.

Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação da presente proposição, por entender ser de grande importância.

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0063/2017

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Determina que seja disponibilizada cadeira de rodas em todos os cemitérios públicos ou privados localizados no município de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Os cemitérios públicos ou privados, localizados no Município de Itapeva, ficam determinados a manter e disponibilizar em suas instalações, no mínimo 1 (uma) cadeira de rodas para utilização de seus usuários.

Parágrafo único - A cadeira de rodas deve ser mantida junto à administração e/ou agência funerária dos respectivos cemitérios, com fácil acesso, sempre limpas e em perfeitas condições de uso.

Art. 2º O não cumprimento das disposições desta Lei, sujeitará às seguintes sanções:

I - Notificação para adequação à Lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de maio de 2017.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB