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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de maio de 2017

MENSAGEM Nº 31 /2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Poder Executivo Municipal criar no quadro de pessoal do Município de Itapeva/SP, 29 (vinte e nove) cargos em provimento efetivo, sendo estes: 8 (oito) cargos de Cirurgião Dentista, 1 (um) cargo de Enfermeiro, 1 (um) cargo de Funileiro, 1 (um) cargo de Fonoaudiólogo, 3 (três) cargos de Coletor, 1 (um) cargo de Coordenador de Centro Infantil, 5 (cinco) cargos de Professor Auxiliar, 6 (seis) cargos de Auxiliar de Manutenção, 2 (dois) cargo de Técnico de Raio-X e 1 (um) cargo de Fiscal de Trânsito.

A criação dos cargos, acima referidos, se faz necessária, para devida correção do quadro de servidores públicos efetivos na Administração Pública Municipal, que atualmente se encontra negativo, dada a divergência entre cargos existentes e os efetivamente ocupados por convocação de candidatos aprovados em concurso público.

Importante, frisar que esta incorreção também é devida a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 1.811/2002, uma vez, que a transformação de cargos decorrentes daquela norma, teve seus efeitos anulados, vindo os seus ocupantes a retornarem a desempenhar as atribuições do cargo de origem, no entanto, seus cargos encontravam extintos, dada a sua vacância ocorrida por força da lei mencionada.

Ressalto também, que todos os cargos que se pretende criar, por meio do presente Projeto de Lei, já estão ocupados, portanto, as despesas advindas da contratação de pessoal vem sendo suportada pelos cofres públicos dentro do limite prudencial.

Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei, não resultará em impacto financeiro e orçamentário a despesa com o aumento de pessoal efetivo, decorrente da criação dos cargos ora pretendida, conforme as inclusas Declarações de Adequação de Despesas que respaldam a apresentação da presente propositura.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 065 / 2017

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento efetivo.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, passando a somar o quadro de pessoal do Município:

I - 8 (oito) cargos de Cirurgião Dentista;

II - 1 (um) cargo de Enfermeiro;

III - 1 (um) cargo de Funileiro;

IV - 1 (um) cargo de Fonoaudiólogo;

V - 3 (três) cargos de Coletor;

VI - 1 (um) cargo de Coordenador de Centro Infantil;

VII - 5 (cinco) cargos de Professor Auxiliar;

VIII - 6 (seis) cargos de Auxiliar de Manutenção;

IX - 1 (um) cargo de Técnico de Raio-X; e

X - 1 (um) cargo de Fiscal de Trânsito.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de maio de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal