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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0317/2017

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao sr. Prefeito para que esclareça o motivo pelo qual o Centro de Referência do Idoso atende pessoas a partir de 70 anos, sendo que a idade legal para ser considerado idoso é de 60 anos.

JUSTIFICATIVA

Segundo o estatuto do idoso (LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003) define que a pessoa é considerada idosa quando tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Criado com o objetivo de proporcionar atividades lúdicas e de lazer, práticas esportivas, artísticas, artesanais, recreação, atendimento médico especializado e acesso à medicamentos, hoje o Centro de Referência do idoso do nosso Municipio atende a partir dos 70 anos de idade.

Pelo exposto, aguardamos resposta sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de junho de 2017.

VANESSA GUARI

VEREADORA - PMDB