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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0375/2017

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, ouvido o Plenário, que seja inserido em Ata, Voto de Congratulações a Srª Rosani Aparecida de Pontes, pelo excelente trabalho desenvolvido à frente do CMDCA - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

JUSTIFICATIVA

Tal requerimento se justifica pelo excelente trabalho que a Senhora Rosani Aparecida de Pontes, vem desenvolvendo como presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Itapeva, com muito profissionalismo, compromisso com a causa e dedicação. O CMDCA é um órgãos deliberativos municipal, que controlam e promovem ações públicas e privadas visando o bem-estar social das crianças e dos adolescentes. Esse é o órgão que faz a gestão dos recursos que são direcionados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). O CMDCA é uma instituição composta por membros da sociedade civil (50%) e do Poder Executivo Municipal (50%), que tenham cargos de direção em instituições voltadas para o segmento crianças e adolescentes e representantes de diversas secretarias do Governo Municipal. Todos os membros prestam seus serviços ao Conselho voluntariamente. A criação desse conselho está disposta e prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e sua função basicamente é discutir políticas públicas, e propor, acompanhar e fiscalizar ações direcionados a esse público, com o objetivo de fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido no município. Também compete ao CMDCA as seguintes atividades: Formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo as prioridades e controlando as ações de execução; Deliberar sobre as ações do Fundo da Infância e da Adolescência; Opinar sobre o orçamento municipal destinado ao desenvolvimento das políticas que visam o atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Fixar critérios de utilização das doações, subsídios e demais receitas através de planos de aplicação; Encaminhar o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar. Proceder ao registro de entidades da sociedade civil e programas descritos no artigo 90 da Lei 8069/90; Comunicar o registro de entidades e promover o intercâmbio entre elas e o CMDCA. Visto que este conselho como um todo (todos os integrantes) é muito participativo e tem desenvolvido um excelente trabalho para o Município este voto de congratulações é mais que merecido.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de junho de 2017.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB