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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 9 de junho de 2016.

MENSAGEM Nº 016 / 2016

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência”, na forma que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência”, com o intuito de buscar o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no Município de Itapeva a ser realizado através da “Política Humaniza SUS”, por intermédio do Acolhimento e Classificação de Risco por equipe de enfermagem.

Outrossim, o Poder Executivo ficará autorizado a repassar recursos financeiros próprios ao hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, pertencente à rede SUS – Sistema Único de Saúde, para a execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência”, de até R$ 313.889,15 (trezentos e treze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos) por mês, seguindo-se a Avaliação de Desempenho Institucional a ser realizada bimestralmente por uma Comissão, em relação as metas quantitativas e qualitativas.

O repasse poderá ser suspenso se, após avaliação da Comissão, for verificado descumprimento das metas estabelecidas no “Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência”.

O prazo de vigência do Convênio será de 7 (sete) meses, contados a partir de 1º de junho de 2016, não sendo admitida sua prorrogação

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente se necessário.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 050 / 2016

AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência”, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Itapeva autorizado a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência”, com o intuito de buscar o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no Município de Itapeva.

Parágrafo único. O convênio referido no caput deste artigo destinar-se-á ao atendimento de urgência e emergência prestado por meio do “Serviço Urgência e Emergência Hospitalar” a ser realizado através da “Política Humaniza SUS”, por intermédio do Acolhimento e Classificação de Risco por equipe de enfermagem.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros próprios ao hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, pertencente à rede SUS – Sistema Único de Saúde, para a execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência” descrito no art. 1º desta Lei.

§ 1º O repasse de recursos autorizado no caput deste artigo será de até R$ 313.889,15 (trezentos e treze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos) por mês, seguindo-se a Avaliação de Desempenho Institucional a ser realizada bimestralmente por uma Comissão, em relação as metas quantitativas e qualitativas.

§ 2º O repasse poderá ser suspenso se, após avaliação da Comissão, for verificado descumprimento das metas estabelecidas no “Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência”.

Art. 3º O prazo de vigência do Convênio será de 7 (sete) meses, contados a partir de 1º de junho de 2016, não sendo admitida sua prorrogação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de junho de 2016.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal