Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 051/16
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O ciclismo é uma modalidade esportiva que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade.
Vale ressaltar que, ao propiciar ao cidadão o uso da bicicleta, seja como meio de transporte, seja como atividade de desporto ou lazer, o Poder Público Municipal dá efetividade, simultaneamente, a vários direitos e políticas públicas previstas na Constituição.
Os trabalhadores serão beneficiados com a utilização da bicicleta como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade. O meio ambiente também será beneficiado com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores.
Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá ainda mais aumentar o número de bicicletas em detrimento de veículos automotores, através de campanhas conscientizadoras da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao seu usuário e ao trânsito em geral, a partir da criação da infraestrutura básica necessária.
Desta forma destacamos a importância da existência da semana do ciclista e do incentivo ao ciclismo no Calendário Oficial do Município de Itapeva.
Contamos com os votos dos nobres Colegas para a aprovação unânime desta proposta.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI Nº 051/16
AUTORIA: VER. RODRIGO TASSINARI - DEM
Institui a Semana Municipal do Ciclismo no calendário oficial do Município de Itapeva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, APROVA
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Itapeva.
Art. 2º A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada do dia 19 de setembro ao dia 25 de setembro
Art. 3º São os objetivos desta Semana:
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito.
IV - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 9 de junho de 2016.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEMParte superior do formulário