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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 6 de julho de 2016.

MENSAGEM Nº 024 / 2016

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 16, § 1º, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do art. 16, § 1º, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, para aumentar o prazo do mandato do Conselho Fiscal do IPMI, passando de 2 (dois) para 3 (três) anos.

A presente propositura decorre na necessidade contínua de capacitação dos membros do Conselho Fiscal, visando adquirir melhor perícia ao analisar as contas do IPMI, bem como opinar nos assuntos inerentes às suas atribuições, em conjunto com o Conselho Administrativo.

Assim, sendo o mandato de dois anos, haverá a interrupção do mandato dos atuais membros do Conselho Fiscal, o que acarretará na ruptura do processo de qualificação já iniciado e que é pacífico entre todos os membros dos Conselhos a necessidade de tempo para adquirir o mínimo de conhecimento específico para bem exercer os seus mandatos.

Ademais, necessário se faz otimizar o processo eleitoral para escolha dos membros dos Conselhos Administrativos e Fiscal do IPMI, com redução de custos e melhor aplicação dos esforços para a sua realização, o que poderá ser obtido com a unificação dos pleitos em um único ano.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 063/ 2016

ALTERA a redação do art. 16, § 1º, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 16, § 1º, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:

Art. 16. ..........

..........

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de três anos, sendo permitida uma única recondução e ou reeleição para o mandato subsequente, para o mesmo cargo.

.......... (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de julho de 2016.

JOSÉ ROBERTO COMERON

PREFEITO MUNICIPAL