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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 29 de julho de 2016.
MENSAGEM N.º 028 / 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.880, de 29 de fevereiro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, à APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva, para o fim que especifica”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.880, de 29 de fevereiro de 2016, com o fim de retificar o valor total da Subvenção a ser repassada, que por equívoco constou na Lei ser de R$ 3.905,00, para incluir o valor de R$ 3.000,00 mensais, passando a ser R$ 6.905,00, conforme estabelecido no incluso Plano de Trabalho, que contempla dois Projetos propostos pela entidade.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 071 / 2016
ALTERA a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.880, de 29 de fevereiro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, à APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva, para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.880, de 29 de fevereiro de 2016, que “autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, à APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva, para o fim que especifica”, passando a vigorar na forma seguinte:
“Art. 3º A Subvenção Social será de R$ 6.905,00 (seis mil, novecentos e cinco reais) por mês, a ser depositada em conta corrente de titularidade da beneficiária, até o quinto dia útil do mês subsequente à execução do objeto.” (NOVA REDAÇÃO)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de julho de 2016.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal