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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 10 de agosto de 2016.

MENSAGEM N.º 029 / 2016

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a conceder benefícios aos médicos participantes do Projeto ‘Mais Médicos para o Brasil’ e ALTERA a PPA para o período de 2014/2017 e a LDO para o exercício financeiro de 2016”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo municipal autorização para conceder benefícios aos médicos participantes do Projeto “Mais Médicos para o Brasil” e, por conseguinte, alterar a PPA para o período de 2014/2017 e a LDO para o exercício financeiro de 2016.

Ocorre que, a criação do Programa “Mais Médicos para o Brasil”, através do Ministério da Saúde, é destinada a atender o déficit de médicos do país, assim, os Municípios onde há falta de profissionais da medicina, estão buscando por meio do Programa, milhares de médicos, sendo a maioria deles estrangeiros.

O nosso Município de Itapeva/SP, neste pleito, foi agraciado com dois médicos brasileiros com formação no exterior, que atenderão Unidades de Saúde da Família a serem definidas através da Secretaria Municipal de Saúde.

A solicitação constante do presente Projeto de Lei está fundamentada na Portaria Ministerial n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, deslocamento, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”.

Em razão da vinda desses profissionais que integram o Programa “Mais Médicos para o Brasil”, precisam ser cumpridos pelo Município as obrigações constantes da Portaria Interministerial n.º 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.

Assim sendo, os benefícios a serem autorizados pelo presente Projeto de Lei são os constantes da Portaria Interministerial, inclusive, internet, para que o profissional possa realizar seus estudos.

Entre os benefícios ainda consta o repasse em dinheiro de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês para alimentação.

Segundo informações da Secretaria de Saúde, as despesas poderão ser custeadas com recursos do PAB, Fonte 01 (Recurso Próprio).

Neste sentido, necessário se faz introduzir alterações na PPA para o período de 2014/2017 e a LDO para o exercício financeiro de 2016, já que não existem rubricas disponíveis no orçamento do presente exercício.

Assim sendo, sem dúvidas, esta Colenda Edilidade reconhecerá mais esse sacrifício que faz o Município, que passa por dificuldades financeiras, mas que acima de tudo prima pela saúde e pelo bem-estar da população e da família itapevense.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 73/2016

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a conceder benefícios aos médicos participantes do Projeto “Mais Médicos para o Brasil” e ALTERA a PPA para o período de 2014/2017 e a LDO para o exercício financeiro de 2016.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefícios aos médicos que participam do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Lei Federal n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013, designados para atuar no território municipal, e Portaria Ministerial n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014.

Parágrafo único. Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.

Art. 2º Os benefícios constituirão em:

I - auxílio moradia, condomínio, energia elétrica, água potável e internet;

II - transporte para recepção e deslocamentos, quando de interesse e a serviço do Município;

III - auxílio-alimentação.

Art. 3º O auxílio-moradia, condomínio, energia elétrica, água potável e internet, serão custeados pelo Município, na forma de auxílio direto ao profissional, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, que será disponibilizado até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, na forma de depósito em conta bancária indicada pelo mesmo médico.

Art. 4º Havendo necessidade de transporte do profissional médico para deslocamento até o local de trabalho, será realizado com veículos próprios do Município.

Art. 5º O auxílio-alimentação, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, será custeado pelo Município, nos mesmos termos do contido no art. 3° desta Lei.

Parágrafo único. Os valores de que trata o caput será reajustado seguindo-se os termos da Portaria Ministerial n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014.

Art. 6º Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser concedidos pelo prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”.

Art. 7º No caso de afastamento das atividades do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar o médico participante do Projeto “Mais Médicos para o Brasil” sobre a concessão dos beneficiados estabelecidos nesta Lei ao Ministério da Saúde, a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma do repasse.

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Plano Plurianual – PPA para o período de 2014/2017 (Lei no 3.619, de 27 de novembro de 2013) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2016 (Lei no 3.868, de 9 de dezembro de 2015), mediante inclusão da Ação “Implantação e Manutenção do Projeto ‘Mais Médicos para o Brasil’” no Programa 0801 - Apoio e Incentivo às Ações de Atenção Primária, no órgão da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender a Portaria Ministerial n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no orçamento de 2016.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de agosto de 2016.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal