Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO Nº 606/14
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que estude a possibilidade da prioridade do estudante portador de paraplegia, ou outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, se matricular em escola mais próxima de sua residência.
JUSTIFICATIVA
É notória a dificuldade encontrada pelo paraplégico para viver como um cidadão comum numa sociedade planejada para pessoas não portadoras de deficiência.
Muitas vezes essas pessoas são obrigadas a percorrer grandes distâncias para chegar à escola, trazendo-as dificuldades e transtornos. A medida objetiva contemplar essas pessoas, pois garante a matrícula na instituição escolar mais próxima de sua residência.
O artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, estabelece ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: “Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
A Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1.989, em seu artigo 2º dispõe: “Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico”(grifo nosso). Desta maneira, esta propositura traz uma garantia às famílias dos portadores de paraplegia, possibilitando sua inclusão social, estudando perto de casa, de seus familiares a facilitando a vida desses, que, muitas vezes são obrigados a percorrer grandes percursos para garantir os estudos do filho.
Pelo exposto aguardamos providencias do Executivo Municipal.
Palácio Euclides Modenezi, 04 de junho de 2014.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR- PMDB