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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025

DIA: 26/06/2025

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Discussão e votação da Ata da 36ª Sessão Ordinária realizada em 23 de junho.
  2. Apresentação do Parlamento Jovem.
  3. Correspondência recebida de diversos
  1. PROPOSITURAS

Parecer:

  • Favoráveis das Comissões Competentes encaminhando os Projeto de Lei 70/2025 e emendas, 106/2025, 107/2025 e emenda 0001 ao projeto de lei 0093/2025 para apreciação do Plenário.

Requerimento:

Indicação:

III - TEMA LIVRE

Tempo: 10 minutos

IV - ORDEM DO DIA

  1. Leitura de emenda 0001 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica alterada o art. 2º do Projeto de Lei nº 070/2025: “Art. 2º As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de 2026 terão precedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual - LOA do exercício 2026, bem como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observadas as seguintes diretrizes gerais: I - a inclusão social, especialmente construída por meio de ações nas áreas de saúde, educação, cultura, esportes, segurança pública e de desenvolvimento social; Il - o desenvolvimento e crescimento urbano, preservando o meio ambiente, criando espaços de recreação e lazer para a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos; IlI - o desenvolvimento econômico sustentável; IV - o equilíbrio econômico e financeiro das contas públicas; V - a eficiência e o processo democrático na Gestão pública; e VI - apoio a atividades agropecuárias de agricultura familiar e qualificação da mão de obra.” (d/v únicas)
  2. Leitura de emenda 0002 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Ficam alterados o §1º e o §2° do artigo 5º do Projeto de Lei 0070/2025: “Art. 5º .... § 1º A reserva de contingência será fixada em no mínimo 2% (dois por cento) da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta e para servir de fonte de créditos para as emendas parlamentares impositivas individuais; § 2º Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo deverá ser destinado à abertura de créditos adicionais destinados a prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e educação.” (d/v únicas)
  3. Leitura de emenda 0003 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica alterado o § 7º do artigo 8º do Projeto de Lei 0070/2025: “Art. 8º... § 7º A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o § 1º deste artigo não incidirá sobre o valor das emendas individuais impositivas eventualmente aprovadas na lei orçamentária anual.” (d/v únicas)
  4. Leitura de emenda 0004 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica alterado o artigo 11 do Projeto de Lei 0070/2025: “Art. 11. Para os fins do disposto no art. 16, § 3°, da Lei Complementar Federal no 101/2000 consideram-se irrelevantes as despesas com aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e serviços de engenharia, até os valores de dispensa de licitação estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal no 14.133, de 2021, observadas as atualizações determinadas pelo Governo Federal com base no art. 182 da referida Lei. ” (d/v únicas)
  5. Leitura de emenda 0005 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica alterada a redação do item II do §1º, do §4º e dos itens II e III, todos do Art. 23 do Projeto de Lei 0070/2025: “Art. 23 .... § 1º - (...) II –que não serão ultrapassados os limites legais sobre gastos com pessoal. § 2º - (...) § 3º - (...) § 4º. Em face do disposto no art. 166, § 14, da Constituição, e uma vez publicada a lei orçamentária para 2026 e identificada pelos Secretários responsáveis das respectivas programações, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias a existência de impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, serão adotadas as seguintes medidas com o objetivo de solucionar essas pendências: I - (....) II - a Câmara Municipal decidirá, por meio dos autores das emendas parlamentares individuais, se farão mudanças no seu conteúdo ou remanejamentos dos créditos encaminhando individualmente ao Executivo, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, as propostas para saneamento dos impedimentos apontados ou se os autores das emendas entenderem individualmente que estes são descabidos, poderão abster-se dessa providência. III - recebidas às propostas de remanejamento ou alterações de conteúdo de ordem técnica para sanar impedimentos, o Prefeito deverá, no prazo de 30 dias úteis, acatar as propostas recebidas efetuando as modificações por decreto ou nota de dotação, ou, se entender serem ilegais ou descabidas as modificações, recusará as propostas e apresentará as respectivas fundamentações de ordem técnica e/ou jurídica; ” (d/v únicas)
  6. Leitura de emenda 0006 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica acrescido o seguinte item IV ao §4º, e o seguinte §6º, ambos referentes ao artigo 23º do Projeto de Lei 0070/2025: “Art. 23 (...) § 4º. .. IV - Até 30 de Setembro de 2.026 o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal dispondo sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente nas emendas parlamentares cujo impedimento considerou que seja insuperável ou os autores das emendas se abstiveram do saneamento de providências; § 5º (...) § 6º Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os §§ 4º e 5º, após a data de 20 de novembro de 2.026, as emendas parlamentares individuais aprovadas perderão automaticamente o caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo art. 142-A, § 3º da LOM, podendo seus recursos serem utilizados para cobertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária ou em lei específica.” (d/v únicas)
  7. Leitura de emenda 0007 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica alterada a redação do § 2º do art. 26º do Projeto de Lei nº 070/2025: “Art. 26 ... § 2º O Executivo Municipal deverá inserir no projeto de lei LOA 2026, a proposta Orçamentária de que trata o caput, em sua integralidade; ” (d/v únicas)
  8. Leitura de emenda 0008 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (..) As metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2026 serão estabelecidas, excepcionalmente em relação a esse exercício, na Lei que instituirá o Plano Plurianual 2026/2029, cujo projeto será encaminhado pelo Executivo no prazo previsto na legislação competente. (d/v únicas)
  9. Leitura de emenda 0009 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para implementação de subprefeituras nos distritos do Alto da Brancal, Areia Branca e Guarizinho. (d/v únicas)
  10. Leitura de emenda 0010 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para implementação de um programa municipal de recuperação de estradas rurais, nos moldes do programa “Melhor Caminho” do governo do estado de São Paulo. (d/v únicas)
  11. Leitura de emenda 0011 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para alteração da referência salarial de categorias integrantes do Quadro de Apoio Escolar (QAE). (d/v únicas)
  12. Leitura de emenda 0012 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para construção de uma creche/EMEI no bairro São Camilo. (d/v únicas)
  13. Leitura de emenda 0013 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para construção de uma creche/EMEI no bairro Portal Itapeva. (d/v únicas)
  14. Leitura de emenda 0014 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para o asfaltamento da Estrada Hilário Martins que liga a área urbana de Itapeva ao Quilombo do Jaó. (d/v únicas)
  15. Leitura de emenda 0015 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para implementação e aprimoramento da infraestrutura urbana nos lotes urbanizados do Jardim Kantian II. (d/v únicas)
  16. Leitura de emenda 0016 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para concessão de aumento do valor pago como vale alimentação aos funcionários públicos municipais. (d/v únicas)
  17. Leitura de emenda 0017 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Vereador Ronaldo Coquinho - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para pavimentação e lajotamento de vias públicas. (d/v únicas)
  18. Leitura de emenda 0018 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Vereador Ronaldo Coquinho - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para construção de pontes. (d/v únicas)
  19. Leitura de emenda 0019 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Vereador Ronaldo Coquinho - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para o efetivo pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, conforme Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. (d/v únicas)
  20. Leitura de emenda 0020 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Vereador Dr. Marcelo Poli - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para construção de uma nova Unidades Básica de Saúde na Vila São Miguel. (d/v únicas)
  21. Leitura de emenda 0021 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para garantia das subvenções destinadas anualmente à Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, devendo-se observar como valor mínimo para o exercício de 2026 o montante total das subvenções pagas no exercício de 2024, corrigido monetariamente pelo IPCA. (d/v únicas)
  22. Leitura de emenda 0022 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Vereadora Val Santos - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para construção de uma Unidade Básica de Saúde Animal, consistindo em um centro especializado para atendimento veterinário. (d/v únicas)
  23. Leitura de emenda 0023 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Vereadora Val Santos - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para o lajotamento do Bairro de Cima II. (d/v únicas)
  24. Leitura de emenda 0024 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Vereador Vanderlei Pacheco - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para reforma e revitalização das escolas da rede pública municipal. (d/v únicas)
  25. Leitura de emenda 0025 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Vereador Vanderlei Pacheco - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para realização de parceria com a Sabesp para implantação de rede de distribuição de água no bairro Cercadinho e instalação de uma nova caixa de água. (d/v únicas)
  26. Leitura de emenda 0026 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Vereadores Vanderlei Pacheco e Junior Guari - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para o lajotamento dos bairros Amarela Velha e Cercadinho. (d/v únicas)
  27. Leitura de emenda 0027 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Vereadores Vanderlei Pacheco e Junior Guari - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para construção de uma creche/EMEI no bairro Amarela Velha. (d/v únicas)
  28. Leitura de emenda 0028 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para aquisição de glebas de terra para a implementação de lotes urbanizados e moradias populares. (d/v únicas)
  29. Leitura de emenda 0029 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para construção de uma usina fotovoltaica. (d/v únicas)
  30. Leitura de emenda 0030 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para construção de um novo prédio para receber a Escola Municipal Dom Silvio Maria Dário. (d/v únicas)
  31. Leitura de emenda 0031 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para construção de uma praça no Jardim Virginia a ser implementada entre as ruas Alberto Marciano Saponga de Oliveira e a rua José Ricardo de Oliveira. (d/v únicas)
  32. Leitura de emenda 0032 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para aquisição de um imóvel anexo à Escola Municipal José Sebastião Herrera para construção de uma quadra coberta e demais ampliações. (d/v únicas)
  33. Leitura de emenda 0033 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para aquisição de um imóvel para a construção de um campo de futebol para sede do Distrito Alto da Brancal. (d/v únicas)
  34. Leitura de emenda 0034 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes destinadas à construção de uma Unidade Básica de Saúde para atender as famílias do Bairro de Cima I e II. (d/v únicas)
  35. Leitura de emenda 0035 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para construção de uma ponte sobre o Rio Taquari Mirim visando garantir o acesso aos bairros Faxinal de Baixo e Faxinal de Cima, Bethânia e ao bairro do Cedro. (d/v únicas)
  36. Leitura de emenda 0036 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para construção de um centro de eventos no terreno da Fazenda Pilão D’água. (d/v únicas)
  37. Leitura de emenda 0037 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para pavimentação do pátio do Conjunto Habitacional Paulina de Moraes – CDHU. (d/v únicas)
  38. Leitura de emenda 0038 ao Projeto de Lei 0070/2025 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica inserido o seguinte artigo no Projeto de Lei 0070/2025: Art. (...) O Poder Executivo Municipal consignará na elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 dotações orçamentárias suficientes para a reforma e ampliação do Mercado Municipal do Produtor Rural. (d/v únicas)
  39. Leitura do Projeto de Lei Nº 70/2025 - Prefeita Adriana Duch Machado - ESTABELECE as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências. (1ª d/v)

V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 70/2025

Dependendo dos Pareceres das Comissões Competentes: Em 1 ª d/v Projeto de lei 02, 06, 13, 70, 103, 104, 105, 108, 109/2025.

VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL

Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 38ª Sessão Ordinária a ser realizada segunda-feira, dia 30 de junho, no horário regimental.