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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021

DIA: 01/07/2021

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Leitura da bíblia
  2. Hino de Itapeva
  3. Discussão e votação da Ata da 41ª Sessão Ordinária realizada em 28 de junho.
  4. Correspondência recebida de diversos
  1. PROPOSITURAS

Projeto de Lei:

Parecer:

  • Favoráveis das Comissões Competentes encaminhando os Projeto de Lei 125/2021 e 1/2021 para apreciação do Plenário.
  • Desfavorável da Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa dando ciência ao plenário do arquivamento do Projeto de Lei 115/2021.

Emenda:

Moção:

Requerimento:

Substitutivo:

III - TEMA LIVRE

Tempo: 10 minutos

IV - ORDEM DO DIA

  1. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0094/2021 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica alterada a redação do § 1º do art. 5º do Projeto de Lei nº 094/2021: “§ 1º. A reserva de contingência será fixada em no máximo 2% (dois) da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta. ” (d/v únicos)
  2. Leitura de Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0094/2021 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica alterado o caput do art. 6º do Projeto de Lei nº 094/2021: “Art. 6º. Na elaboração da lei orçamentária e em sua execução, a Administração buscará ou preservará o equilíbrio das finanças públicas, por meio da gestão das receitas e das despesas, dos gastos com pessoal, da dívida e dos ativos, sem prejuízo do cumprimento das vinculações constitucionais e legais e da necessidade de prestação adequada dos serviços públicos, tudo conforme os objetivos programáticos estabelecidos no Plano Plurianual vigente em 2022.” (d/v únicos)
  3. Leitura de Emenda 0003 ao Projeto de Lei 0094/2021 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 14º do Projeto de Lei nº 094/2021: “VIII – Obrigatoriedade de manutenção de Escrituração Contábil regular. ” (d/v únicos)
  4. Leitura de Emenda 0004 ao Projeto de Lei 0094/2021 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica suprimido os §§ 4º 5º e 6º do art. 23 do Projeto de Lei nº 094/2021: “§ 4º - Em face do disposto no art. 166, § 14, da Constituição, e uma vez publicada a lei orçamentária para 2022 e identificada pelo Chefe do Executivo a existência de impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, serão adotadas as seguintes medidas com o objetivo de solucionar essas pendências(SUPRIMIDO) I – nos primeiros trinta dias após a publicação da lei orçamentária, o prefeito indicará e especificará à Câmara Municipal os impedimentos de ordem técnica identificados; II – a Câmara Municipal decidirá, por meio da Mesa Diretora e consultados os autores das emendas, se fará mudanças no seu conteúdo e encaminhará ao Executivo, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, proposta para sanar os impedimentos apontados, ou, se entender que estes são descabidos, deverá abster-se dessa providência. III – recebidas às propostas, o Prefeito deverá, no prazo de 15 dias úteis, apresentar à Câmara Municipal projeto de lei propondo as modificações solicitadas pelo Legislativo, ou, se entender serem ilegais ou descabidas as modificações, recusará as propostas e apresentará as respectivas fundamentações de ordem técnica e/ou jurídica. § 5º - Se as medidas estabelecidas no § 4º se revelarem infrutíferas, ficará a cargo do Executivo avaliar se os impedimentos de ordem técnica comportam solução por meio dos mecanismos legais que regem os orçamentos públicos e, se julgar inviável essa opção, aplicar-se-á o disposto no § 6º. (SUPRIMIDO) § 6º - Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os §§ 4º e 5º, as emendas parlamentares individuais aprovadas perderão, automaticamente, o caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo art. 166-A, § 13, da Constituição, podendo seus recursos ser utilizados para cobertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária ou em lei específica. (SUPRIMIDO) (d/v únicos)
  5. Leitura de Emenda 0005 ao Projeto de Lei 0094/2021 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica acrescentado o §3º ao art. 26º do Projeto de Lei nº 094/2021: “§ 3º O Executivo Municipal deverá inserir no projeto LOA 2022, a proposta Orçamentária de que trata o caput, em sua integralidade; ” (d/v únicos)
  6. Leitura do Projeto de Lei Nº 94/2021 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências. (1ª d/v)

V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 113/2021

Dependendo dos Pareceres das Comissões: Em 1 ª d/v Proposta de Emenda À LOM 2/2021; Projetos de Lei: 67, 70, 82, 87, 98, 104, 105, 106, 108, 109, 110, 112, 114, 117, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 126 e 127/2021. Substitutivo ao Projeto de Lei 119/2021.

VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL

Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 43ª Sessão Ordinária a ser realizada segunda-feira, dia 5 de julho, no horário regimental.