Atividade Legislativa - Sessão
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PAUTA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2022
DIA: 10/02/2022
I - CHAMADA
II - EXPEDIENTE
- Discussão e votação da Ata da 2ª Sessão Ordinária realizada em 7 de fevereiro.
- Correspondência recebida de diversos
- Oficio de Prefeito Dr Mario Tassinari solicitando a retirada de Pauta do Projeto de Lei 227/2021 – Altera a carga horária do cargo de Engenheiro Civil.
- Ofício de Correios - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Resposta ao Requerimento 1224/2021 - Ronaldo Pinheiro - Requer ao setor de Administração e Recursos humanos e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - (CORREIOS), informações sobre a viabilidade de implantar um transporte municipal para realizar as entregas de malotes diariamente no na agência descentralizada no Distrito Alto da Brancal.
- Ofício do Tribunal de Justiça de São Paulo, informando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017008-87.2022.8.26.0000 DEFERIU LIMINAR para suspender os efeitos da Emenda à Lei Orgânica nº066/21 que “ALTERA a redação do caput do artigo 150 da Lei Orgânica do Município".
- PROPOSITURAS
Proposta de Emenda À Lom:
Projeto de Resolução:
Parecer:
- Favorável da Comissão Competente encaminhando o Projeto de Lei 8/2022 para apreciação do Plenário.
Emenda:
Moção:
Requerimento:
- 27/2022 - Vereadora Lucinha Woolck - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, para que junto ao setor competente, à possível perfuração de um poço artesiano no Bairro Cerâmica, no Bairro Ribeirão do Leme e Bairro Engenho Velho.
- 28/2022 - Vereadora Lucinha Woolck - Requer ao Sr. Prefeito, para que, junto ao setor competente, estude a possibilidade de providenciar iluminação pública no Bairro Mato Dentro, lajotamento em toda extensão da rua principal do Bairro Mato Dentro, (próximo ao bairro de Cima), bairro de Cima e na estrada principal do bairro Engenho Velho.
- 29/2022 - Vereadora Débora Marcondes - Requer ao Senhor Prefeito, nos termos regimenatais que junto ao setor competente, informação da possibilidade de criação de um Memorial às vitimas do COVID-19 em Itapeva.
- 33/2022 - Vereadora Vanessa Guari - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, junto ao setor competente possibilite um estudo para equiparar e alterar as referências dos servidores públicos municipais.
- 35/2022 - Vereador Saulo Leiteiro - Requer ao Sr. Prefeito, com relação a FEIRA MUNICIPAL na Rua Avenida Angelino Fascetti, que seja analisado a possibilidade de alteração do endereço da feira para a Rua Teófilo David Muzel (Centro).
- 36/2022 - Vereador Saulo Leiteiro - Requer ao Sr. Prefeito, com relação ao PSF VILA APARECIDA, que analise junto ao COMUTRAN, a possibilidade de implantação de LOMBOFAIXA, na altura dos nº 195/205 da Rua BRASILIA no bairro Vila Aparecida.
- 37/2022 - Vereador Marinho Nishiyama - Requer ao Sr. Prefeito, para que junto ao setor responsável, preste informações sobre as causas e motivos de não estar acontecendo há vários anos a campanha de vacinação antirrábica em animais do município.
- 38/2022 - Vereadora Débora Marcondes - Requer ao Senhor Prefeito junto ao Secretário de Obras e Secretária de Serviços Rurais informações sobre sobre a liberação para ligação de energia elétrica nas casas das famílias no Bairro Taquariguaçu e previsão para a abertura de galeria e lajotamento nas ruas próximas do Paiol do Chico.
- 39/2022 - Vereador Julio Ataíde - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, que junto ao setor competente, informe a possibilidade de construção de 1 (uma) praça pública, com equipamentos para exercícios físicos e área de lazer com playground, ao lado da Escola EMEI Cinira Faria Godoy, no Jardim Virgínia.
- 40/2022 - Vereador Julio Ataíde - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, nos termos regimentais que junto ao setor competente se possível, interceda junto a Reitoria do IFSP- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo e ao MEC, visando a liberação de recursos e continuação das obras da Unidade de Itapeva, cuja construção deveria ter conclusão no final de 2012, e hoje se encontrando paralisada.
Proposição de Honraria:
- Título de Cidadania Itapevense
- Autor: vereador Célio Engue
III - TEMA LIVRE - Tempo: 10 minutos
IV - ORDEM DO DIA
- Oficio de Prefeito Dr Mario Tassinari solicitando a retirada de Pauta do Projeto de Lei 227/2021 – Altera a carga horária do cargo de Engenheiro Civil. (d/v únicas)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0008/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera artigos no projeto de lei 008/22: “Fica alterado o caput do artigo 2º: Compete à Procuradoria-Geral do Município de Itapeva (PGM), órgão da Advocacia Pública Municipal, a representação judicial e extrajudicial da Administração Pública Direta do Poder Executivo, promovendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, a gestão e cobrança dos créditos lançados em Dívida Ativa, bem como, a prestação de consultoria e assessoramento jurídico, quando requisitados pelo Prefeito e nos termos do Regimento Interno. (NR) Fica suprimido o § 4º do artigo 2º:
Fica mantida a representação jurídica própria dos órgãos da administração indireta criados em data anterior à promulgação desta lei, além dos consectários advindos desta representação. (SUPRIMIDO) Fica alterado o inciso XIII e parágrafo único do artigo 3º: XIII - prioridade absoluta, no que diz respeito à tramitação dos processos referentes à requisição de informação e diligência formuladas perante qualquer órgão da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo. (NR) Parágrafo único. Face à possibilidade de reflexos patrimoniais negativos aos cofres públicos, em caso de não atendimento do disposto nos incisos XII e XIII deste artigo, ficarão os responsáveis pela omissão sujeitos às penas disciplinares, conforme inciso VIII do art. 126 e incisos VI, XII do art. 127, todos da Lei Municipal nº 1777/02. (NR) Fica alterado o § 2º do artigo 4º: § 2° O Procurador do Município nomeado Procurador-Geral perceberá, como vencimento, a Referência 16AII da Tabela “A” de cargos e salários e, calculado sobre este, um adicional de vinte e cinco por cento (25%). (NR) Fica alterado o § 1º do artigo 8º: § 1º O PGA será hierarquicamente superior aos demais Procuradores do Município em matérias de ordem administrativa e de organização da instituição, perceberá, como vencimento, a Referência 16AII da Tabela "A" de cargos e salários e, calculado sobre este, um adicional de quinze por cento (15%). (NR) Fica alterado o inciso XXI e suprime o XX do artigo 9º: XX -zelar pela probidade administrativa e exercer a função correicional; e(SUPRIMIDO) XXI - exercer o controle de constitucionalidade e legalidade no processo administrativo e disciplinar, no âmbito da administração pública municipal direta, prestando consultoria e emitindo pareceres prévios antes da aplicação da penalidade; Fica suprimido o artigo 13: Art. 13.A carreira típica de estado de Procuradores do Município, prevista no artigo 12,caput,desta lei, passa a ser organizada em cinco níveis de vencimento de igual natureza, assim divididas: I - Classe Inicial; II - Terceira Classe; III – Segunda Classe; IV – Primeira Classe; e V – Classe Final.Parágrafo único.Lei específica disporá acerca da evolução funcional pela via acadêmica, não acadêmica e outros requisitos que especificar. ( SUPRIMIDO) Ficam alterados os incisos II e VI e suprimidos os incisos XI, XII, XIII, XIV e XV do artigo 14: II - Pronunciar-se sobre propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal, anteprojetos e projetos de lei, normas de interesse da PGM ou concernentes à carreira de Procurador do Município a serem sugeridas pelo Procurador-Geral no âmbito do Poder Executivo; VI - Editar Enunciados, homologados pelo Prefeito, no âmbito das competências estabelecidas no inciso V deste artigo, de observância obrigatória pela Administração Pública Direta do Poder Executivo; (NR)XI - Oficiar ao Procurador-Geral acerca do cumprimento do tempo, por Procurador do Município, para a obtenção de promoção por antiguidade. XII - Apreciar e decidir acerca de pedido de Procurador do Município de promoção por merecimento, a ser disciplinada por lei. XIII - Pronunciar-se antes da instauração de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar em face de Procurador do Município; XIV - Propor à Corregedoria-Geral da PGM, cuja criação e atribuições serão previstas no Regimento Interno, a instauração de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar para apuração de possíveis irregularidades praticadas por XV - Processar a sindicância e/ou o processo administrativo disciplinar instaurado em face de Procurador do Município emitindo parecer final fundamentado para o arquivamento, a pronúncia ou a condenação;(SUPRIMIDO) Fica alterado o artigo 17: Art. 17 A remuneração dos Procuradores do Município será constituída pelo vencimento e pelas vantagens pessoais, todos reajustáveis na mesma data e percentual do reajuste geral anual dos servidores públicos municipais. (NR) Fica alterado o § 2º do artigo 19: §2º. Os Procuradores do Município serão julgados na forma de lei especifica, devendo ser oficializada a Comissão Estadual de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, para que se manifeste acerca da conveniência em assistir ou não o interessado no processo. Fica alterado o artigo 20: Ficam criados dois (2) cargos em provimento efetivo de Procurador do Município, vinculados à PGM, para atender as necessidades da Administração Pública Direta do Poder Executivo. (NR) Fica alterado o caput do artigo 23: Ficam criadas quatro (4) funções gratificadas no âmbito da PGM, sendo elas Assessor de Gabinete do Procurador Geral, Chefe do Departamento de Dívida Ativa, Chefe do Setor de Distribuição de Expediente e Secretaria, e Chefe do Departamento de Defesa e Proteção do Consumidor. Ficam alterados o item 2 da alínea “c” e a alínea “d” do inciso II do artigo 24: 2. Nomeada pelo Prefeito. (NR) d) Adicional: trinta por cento (30%) calculados sobre o salário-base do funcionário nomeado. (NR) Ficam alterados o item 2 alínea “d” do inciso II do artigo 25: d) Adicional: trinta por cento (30%) calculados sobre o salário-base do funcionário nomeado. (NR) Fica alterado o item 2 da alínea “d” do inciso II do artigo 26: d) Adicional: trinta por cento (30%) calculados sobre o salário-base do funcionário nomeado. (NR) Fica alterado o item 2 da alínea “d” do inciso II do artigo 27: d) Adicional: trinta por cento (30%) calculados sobre o salário-base do funcionário nomeado. (NR)” (d/v únicos) - Leitura do Projeto de Lei Nº 8/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Dispõe sobre a criação da procuradoria-geral do município de Itapeva, a organização, o quadro e a carreira dos procuradores do município e dá outras providências. (1ª d/v)
- Leitura da Moção Nº 3/2022 - Vereador Marinho Nishiyama - Moção de Apelo ao Srº João Dória, DD. Governador do Estado de São Paulo; Srº Carlão Pignatari, DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Srº Pasqual Barretti, DD. Reitor da Universidade Julio de Mesquita Filho - UNESP, para que envidem esforços para ampliar os cursos do “campus” da UNESP de Itapeva. (d/v únicos)
V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO: Em 2ª d/v o Projeto de Lei 8/2022
VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL - Tempo: 10 minutos
Convocar os vereadores para a 5ª Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir.
PAUTA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2022
DIA: 10/02/2022
I - CHAMADA
II - ORDEM DO DIA
III - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO
Dependendo dos Pareceres das Comissões: Em 1 ª d/v: proposta de emenda à lom 01/2022. Projetos de Lei: 137, 196, 200, 203, 204, 205, 208, 211, 214, 217, 222 e 224/2021, 05, 06, 07, 09, 10, 11 e 12/2022. Em d/v únicas: Projeto de Resolução 01/2022.
Convocar os vereadores para a 4ª Sessão Ordinária a ser realizada segunda-feira, dia 14 de fevereiro, no horário regimental.