Atividade Legislativa - Sessão
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PAUTA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2022
DIA: 03/03/2022
I - CHAMADA
II - EXPEDIENTE
- Leitura da bíblia
- Hino de Itapeva
- Discussão e votação da Ata da 7ª Sessão Ordinária realizada em 24 de fevereiro.
- Correspondência recebida de diversos
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 3/2022 - Saulo Leiteiro - Requer ao Sr Prefeito, a possibilidade de instalação de um NÚCLEO DO CRAS SANTA MARIA em um prédio público na Praça Tito Lívio Cerione, Vila Aparecida, o qual se encontra abandonado.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta à Indicação 3/2022 - Marinho Nishiyama - Indica as medidas necessárias para elaboração e execução de projeto para colocação de placas de identificação de nomes de rua no município, incluindo a zona rural, bem como a marcação em postes de iluminação de forma vertical.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 8/2022 - Lucinha Woolck - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, junto ao setor competente, à construção de 1 (uma) praça pública com equipamentos para exercícios (academia ao ar livre) e área de lazer com playground no final da Rua: Paraná, ao lado do Campo Guarani, instalação de alambrado entorno do campo Guarani, lajotamento e iluminação pública, Vila Guarani.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 11/2022 - Vanessa Guari - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, junto ao setor competente possibilite a implantação de um posto da Guarda Civil Municipal ou maior ostensividade no Jardim Maringá.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 16/2022 - Lucinha Woolck - Requer ao Senhor Prefeito Municipal, junto ao setor competente, para que providencie a pavimentação asfáltica, duplicação e iluminação pública em toda extensão da Rua Reinaldo Jacob, localizada na Vila Boava, que dá acesso a Mineração Itapeva, a duplicação, pavimentação asfáltica e iluminação pública da Rua: Francisco Alves Quaresma (conhecida como Avenida: Gastão de Souza Mesquita Neto), sentido a APAE (Associação Pais Amigos Excepcionais).
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 17/2022 - Lucinha Woolck - Requer ao Exmo. Senhor Prefeito, para que, junto ao setor competente, providencie a implantação de rotatória e abertura da rua: Guarani, Vila Guarani e a pavimentação asfáltica e iluminação pública na Rua: 05, Jardim Bonfiglioli.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 23/2022 - Débora Marcondes - Requer ao Senhor Prefeito que junto ao setor competente para que seja providenciado o recapeamento asfáltico das referidas Ruas: Prof. Antônio Felipe e Rua Caconde no Parque Cimentolândia.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 24/2022 - Débora Marcondes - Requer ao Sr. Prefeito que junto ao Secretário de Obras, para que junto ao setor competente, informe da possibilidade de duplicação, construção de ciclovias e canteiro central com iluminação em LED no trecho entre Avenida dos Revolucionários de 32, Rua Ozório Vieira de Almeida até a entrada do Bairro de Cima.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 25/2022 - Marinho Nishiyama - Requer ao Sr. Prefeito para que informe sobre a possibilidade de realização de estudos para conceder aos integrantes Guarda Civil Municipal o direito a DEAC - Diária Especial de Atividade Complementar.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 26/2022 - Marinho Nishiyama - Requer ao Sr. Prefeito, para que junto ao setor responsável, verifique a possibilidade de elaboração de Projeto de Lei criando a Patrulha Ambiental a ser formada por integrantes da Guarda Civil Municipal.
- Oficio de Marinho Nishiyama – declinação de vaga na comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas.
- Oficio de Ronaldo Pinheiro – nomeação do vereador Marinho Nishiyama para vaga vacante da comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária.
- Oficio de Ronaldo Pinheiro – nomeação do vereador Silvio Rezende para compor as comissões de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Defesa dos Direitos Humanos, Direitos da Criança e Adolescente, Direitos da Mulher e Direitos do Idoso e Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas.
- Oficio de Ronaldo Pinheiro – declinação de vaga do partido Progressistas na comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa.
- PROPOSITURAS
Projeto de Lei:
- 22/2022 - Vereador Professor Andrei - Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva, a Semana Municipal de Educação Ambiental e Práticas Sustentáveis e dá outras providências.
- 23/2022 - Vereadora Débora Marcondes - Dispõe sobre denominação de Praça Pública Sebastião de Fatima Donário, a praça localizada no Conjunto Habitacional Tancredo Neves, cruzamento das Ruas Pedro Cadena com a Rua Geni Kuntz Lacerda.
Parecer:
- Favorável da Comissão Competente encaminhando o Projeto de Lei 9/2022 para apreciação do Plenário.
Emenda:
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0009/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA parágrafos dos artigos 4º, 9º e 10 do Projeto de Lei nº009/22 que “INSTITUI o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Itapeva, cria a Controladoria-Geral do Município e dá outras providências”.
- Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0009/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - SUPRIME os incisos XI, XII e XIII do §1º do artigo 9º do Projeto de Lei nº009/22 que “INSTITUI o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Itapeva, cria a Controladoria-Geral do Município e dá outras providências”.
- Emenda 0003 ao Projeto de Lei 0009/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ACRESCE os incisos VII, VIII e IX ao §4º do artigo 4º do Projeto de Lei nº009/22 que “INSTITUI o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Itapeva, cria a Controladoria-Geral do Município e dá outras providências”.
- Emenda 0004 ao Projeto de Lei 0009/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA o artigo 22 do Projeto de Lei nº009/22 que “INSTITUI o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Itapeva, cria a Controladoria-Geral do Município e dá outras providências”.
- Emenda 0005 ao Projeto de Lei 0009/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA o artigo 16 do Projeto de Lei nº009/22 que “INSTITUI o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Itapeva, cria a Controladoria-Geral do Município e dá outras providências”.
Requerimento:
- 63/2022 - Vereadora Vanessa Guari - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, junto ao setor competente possibilite a implantação de um Ceprom (Centro profissionalizante municipal) para qualificação e inserção de pessoas no mercado de trabalho, principalmente jovens em situação de vulnerabilidade.
- 64/2022 - Vereadora Vanessa Guari - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, junto ao setor competente viabilize a implantação de um playground ou parquinho na escola Dirce Lara da Silva no bairro Guarizinho.
- 89/2022 - Vereador Professor Andrei - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, junto ao setor competente, cronograma e informações quanto a projetos, programas e ações planejadas da secretaria de esportes para o exercício de 2022.
- 90/2022 - Vereador Silvio Rezende - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, nos termos regimentais que junto ao setor competente se possível, providencie a troca das lâmpadas comuns, por iluminação em Diodo Emissor de Luz- LED na avenida: Silei Benato de Almeida, avenida: Rozeno Pedro de Almeida, e avenida: Armando Mariozi, Morada do Bosque.
- 91/2022 - Vereador Silvio Rezende - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, nos termos regimentais que junto ao setor competente se possível, providencie a instalação de iluminação em Diodo Emissor de Luz- LED, na rotatória da entrada do Residencial Morada do Bosque.
- 92/2022 - Vereadora Lucinha Woolck - Requer ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando informações sobre o início do processo seletivo ou concurso público de contratação para o cargo de coletor de lixo.
- 93/2022 - Vereadora Lucinha Woolck - Requer ao Sr. Prefeito para que, junto ao setor responsável, providencie a implantação de Terapias Orientais na Rede Pública.
- 94/2022 - Vereador Ronaldo Pinheiro - REQUER AO SR. PREFEITO O ENVIO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA.
- 95/2022 - Vereador Ronaldo Pinheiro - REQUER AO SR. PREFEITO A CÓPIA DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DO PLANO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA.
- 96/2022 - Vereadora Débora Marcondes - Requer ao Sr. Prefeito, para que junto ao setor responsável, seja estudado um projeto de infraestrutura nos campos do Bairro Invernada, Bairro Avencal e também um projeto de Extensão de iluminação no Bairro Faxinal de Cima.
- 97/2022 - Vereador Marinho Nishiyama - Requer ao Sr. Prefeito, para que junto ao setor responsável, informe sobre a possibilidade de criar mecanismos para garantir a segurança de alunos que residem na Rua João Benedito de Brito, Parque das Paineiras, que possui entrada no Km 02, da Rodovia Pedro Rodrigues Garcia, e que fazem uso do transporte escolar.
- 98/2022 - Vereador Marinho Nishiyama - Requer ao Sr. Prefeito, para que, junto ao setor responsável, informe sobre a possibilidade de construção de uma concha acústica na Praça de Eventos “Zico Campolim”.
Indicação:
- 6/2022 - Vereador Gessé Alves - Indica troca de lâmpada ao longo da Rua Pedro Rodrigues de Proença, Jardim Virgínia.
- 7/2022 - Vereador Gessé Alves - Indica a implantação de playground em um espaço público apropriado na Rua Engenheiro Newton Marczuk, no Bairro Conjunto Habitacional Emílio de La Rua.
III - TEMA LIVRE
Tempo: 10 minutos
IV - ORDEM DO DIA
- Leitura da Proposta de Emenda À LOM Nº 1/2022 - Vereador Celinho Engue - Altera a redação da Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 17 - licenciamento do Vereador: “Art. 17 - O Vereador poderá licenciar-se somente: I – por motivo de doença devidamente comprovada; II - em face de licença gestante ou paternidade; III - para desempenhar missões temporárias de caráter cultural a interesse do Município; IV - para tratar de interesse particular, desde que o afastamento seja por prazo determinado, não inferior a 30 (trinta) nem superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa; V – para ser investido no cargo de Secretário Municipal; § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga ou de licença superior a 15 (quinze) dias; §2º. Nos casos do inciso II, a licença será concedida segundo os mesmos critérios, prazos e condições estabelecidos para os funcionários públicos municipais; § 3º Na hipótese do inciso IV o vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença; § 4º Será considerado automaticamente licenciado o Vereador investido na função de Secretário, devendo optar pelos vencimentos do cargo ou pela remuneração do mandato, a partir da respectiva posse. § 5º Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos I, II e III. ” (2ª d/v)
- Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0009/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA parágrafos dos artigos 4º, 9º e 10 do Projeto de Lei nº009/22: “Art. 4º (...) §3º - Fica criado 1 (um) cargo de Controlador-Geral do Município, a ser exercido exclusivamente por funcionário público municipal, de livre escolha e nomeação pelo Prefeito Municipal eleito, preferencialmente dentre os Agentes de Controle Interno. (...) §5º - Os requisitos para o exercício do cargo de Controlador-Geral são: I - Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Direito, Economia, Ciências Contábeis ou Administração, com registro profissional no respectivo órgão de classe ou conselho fiscalizador; II - experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos na Administração Pública em sua área de formação ou em cargos de direção, chefia e assessoramento. §6º - O Controlador-Geral possuirá direitos e prerrogativas equivalentes à dos Secretários Municipais e perceberá, a título de vencimento, o valor correspondente à referência 16AII da Tabela “A” da Lei Municipal n.º 1.811/02, acrescida de 25%.”. Art. 9º (...) §2º - Mantém-se a competência da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, bem como das criadas por lei municipal cabendo a estas, apenas, informar à CG das conclusões de seus misteres. §4º - Fica criado 1 (um) cargo de Corregedor-Geral do Município, a ser exercido exclusivamente por funcionário público municipal, de livre escolha e nomeação pelo Prefeito Municipal eleito. (...) §6º - Os requisitos para o exercício do cargo de Corregedor-Geral são: I - Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Direito; II - experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na área jurídica; Art. 10 (...) §3º - Fica criado 1 (um) cargo de Ouvidor-Geral do Município, a ser exercido exclusivamente por funcionário público municipal, de livre escolha e nomeação pelo Prefeito Municipal eleito. (...) §5º - Os requisitos para o exercício do cargo de Ouvidor-Geral são: I - Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior; II - Experiência comprovada na Administração Pública de no mínimo 2 (dois) anos; ” (d/v únicos)
- Leitura de Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0009/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - SUPRIME os incisos XI, XII e XIII do §1º do artigo 9º do Projeto de Lei nº009/22: “Art. 9º. A Corregedoria-Geral do Município (CG), subordinada diretamente à CGM, integra a estrutura da Administração Pública Municipal de Itapeva. §1º - Compete à CG, no tocante aos servidores públicos municipais: (...)
XI - propor, ao Conselho do SCI, a instauração de processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra o Poder Executivo, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção -LAC); XII - conduzir o processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra o Poder Executivo, observadas as disposições da LAC; XIII - propor, ao Conselho do SCI, a celebração de acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos contra o Poder Executivo que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, nos termos da LAC;XI - solicitar, aos órgãos e entidades públicas e pessoas físicas e jurídicas de direito privado, documentos e informações necessários à instrução de procedimentos administrativos em curso; XII - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação.” (d/v únicos) - Leitura de Emenda 0003 ao Projeto de Lei 0009/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ACRESCE os incisos VII, VIII e IX ao §4º do artigo 4º do Projeto de Lei nº009/22: “Art. 4º. (...) § 4º - Compete ao Controlador-Geral: (...) VII - propor, ao Conselho do SCI, a instauração de processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra o Poder Executivo, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção -LAC); VIII - conduzir o processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra o Poder Executivo, observadas as disposições da LAC; IX - propor, ao Conselho do SCI, a celebração de acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos contra o Poder Executivo que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, nos termos da LAC;” (d/v únicos)
- Leitura de Emenda 0004 ao Projeto de Lei 0009/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA o artigo 22 do Projeto de Lei nº009/22: “Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário em especial as Leis Municipais n° 2.749/2008 e 4.159/2018. ” (d/v únicos)
- Leitura de Emenda 0005 ao Projeto de Lei 0009/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA o artigo 16 do Projeto de Lei nº009/22: “Art. 16. É vedada a nomeação em cargo comissionado ou função gratificada, no âmbito da Controladoria Geral do Município, de pessoas que incidam nos casos de inelegibilidade previsto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (“Ficha Limpa”) e demais leis municipais que contemplem tais vedações, pelo prazo que perdurar a sanção. ” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 9/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Institui o sistema de controle interno do poder executivo do município de Itapeva, cria a controladoria-geral do município e dá outras providências. (1ª d/v)
V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO
Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 9/2022
VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL
Tempo: 10 minutos
Convocar os vereadores para a 6ª Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir.