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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2022

DIA: 18/07/2022

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Discussão e votação da Ata da 43ª Sessão Ordinária realizada em 14 de julho.
  2. Correspondência recebida de diversos
  1. PROPOSITURAS

Proposta de Emenda à LOM:

Projeto de Decreto Legislativo:

Projeto de Lei:

Parecer:

  • Favoráveis das Comissões Competentes encaminhando os Projeto de Lei 126/2022 e 146/2022 para apreciação do Plenário.

Emenda:

Requerimento:

Indicação:

III - TEMA LIVRE

Tempo: 10 minutos

IV - ORDEM DO DIA

  1. Leitura do Projeto de Lei Nº 204/2021 - Vereador Christian Galvão - Dispõe sobre denominação da via pública Maria De Jesus Camargo Oliveira. (2ª d/v)
  2. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0126/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica suprimido o artigo 3º e altera o artigo 4º do Projeto de Lei 126/22: Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo Municipal promoverá atendimentos mensais em diferentes localidades rurais do Município de Itapeva. (SUPRIMIDO). Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente leio no lhe couber. ” (d/v únicos)
  3. Leitura do Projeto de Lei Nº 126/2022 - Vereador Ronaldo Pinheiro - ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NO CAMPO NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA. (1ª d/v)
  4. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0127/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterado o artigo 1º do Projeto de Lei nº 127/22, que altera os artigos 71, 126, incisos III, IV, VI, VII, VIII e X e artigo 150 do Código Tributário do Município de Itapeva (Lei Municipal n.º 1.102, de 11 de dezembro de 1997):“Art. 71 – A taxa calculada na forma da lei poderá ser parcelada em até 05 (cinco) vezes mensais e consecutivas, cujo valor será determinado anualmente por meio de decreto, até o limite máximo da inflação oficial, iniciando-se o pagamento no mês de maio de cada ano”. “Artigo 126 – (...) III - quando não houver sido solicitada a inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários – multa de 08 UFESPs, ressalvada a hipótese do inciso seguinte; IV - quando não houver sido solicitada sua atualização, alteração ou cancelamento, no prazo de 60 dias na forma desta legislação tributária – multa de 2 UFESPs; (...) VI - quando não forem encaminhadas ao CIM - Cadastro Imobiliário Municipal, as relações de que trata o Artigo 20, § 1° - multa de 7 UFESPs; VII - Quando não houver sido comunicada ao CIM – Cadastro Imobiliário Municipal, modificação que implique alteração cadastral de qualquer ordem – multa de 1 UFESPs VIII - Quando não forem emitidas notas ou documentos fiscais, ou o forem de forma fraudulenta – multa de 11 UFESPs, por cada nota ou documento fiscal não emitido, sem prejuízo do imposto devido pelos serviços, calculado com todos os acréscimos legais previstos; (...) X - quando não forem prestadas as informações solicitadas pela Administração; quando houver embaraço à ação fiscalizadora; quando não forem cumpridas as normas relativas ao documentário fiscal; quando não for cumprida qualquer obrigação acessória, desde que não haja multa específica – multa de 4 UFESPs. Fica SUPRIMIDO do 1º do Projeto de Lei nº 127/22 a alteração promovida no artigo 150, mantendo-se o texto atualmente vigente no respectivo artigo do Código Tributário do Município de Itapeva (Lei Municipal n.º 1.102, de 11 de dezembro de 1997). ” (d/v únicos)
  5. Leitura do Projeto de Lei Nº 127/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Altera dispositivos do Código Tributário do município de Itapeva (Lei Municipal nº 1.102, de 11 de dezembro de 1997). (1ª d/v)
  6. Leitura do Projeto de Lei Nº 146/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando à adequação de área física da UTI LEGADO, na forma que especifica. (1ª d/v)
  7. Leitura do Projeto de Decreto Legislativo Nº 13/2022 - Vereadora Vanessa Guari - Concede Comenda Antonio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva ao Sr. Hélcio de Oliveira Neves. (d/v únicos)

V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Em 2ª d/v Projeto de Lei 146/2022

VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL

Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 14ª Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir.