Atividade Legislativa - Sessão
Obter Pauta em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PAUTA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2022
DIA: 17/10/2022
I - CHAMADA
II - EXPEDIENTE
- Discussão e votação da Ata da 66ª Sessão Ordinária realizada em 13 de outubro.
- Correspondência recebida de diversos
- Oficio de Prefeitura Municipal de Itapeva – repasse 924639/2021 – qualificação viária.
- Oficio de Ministério Público do Estado de São Paulo – notificação de incompatibilidade de dispositivo de lei municipal com a Constituição Federal e Constituição do Estado de São Paulo.
- Oficio de Ministério Público do Estado de São Paulo – portaria de instauração – habitação e urbanismo – calçamento em zona urbana.
- Oficio de Ministério Público do Estado de São Paulo - portaria de instauração – habitação e urbanismo – parcelamento de solo.
- Convite de Câmara Municipal de Itapeva para Sessão Solene de Entrega de Título de Cidadania Itapevense, que será realizada quinta-feira, dia 20, às 20h00.
- PROPOSITURAS
Projeto de Lei:
- 202/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - dispõe sobre a criação do programa bolsa auxílio trabalho e dá outras providências.
- 203/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - altera a redação do artigo 8º da lei municipal nº 1.076, de 31 de outubro de 1997.
Emenda:
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0177/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA a redação dos artigos 2º e 6º do Projeto de Lei nº 177/22, que “INSTITUI a realização de despesas pelo regime de adiantamento e dá outras providências.”.
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0187/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - SUPRIME e ALTERA dispositivos ao Projeto de Lei nº182/22 que “DISPÕE sobre o arquivo de documentos públicos produzidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva.”.
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0193/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterada a ementa e os artigos 1º e 3º Projeto de Lei 193/22.
- Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0177/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera o artigo 5º e acrescenta o § 4º ao artigo 9º do Projeto de Lei 177/22.
Requerimento:
- 801/2022 - Vereador Ronaldo Pinheiro - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, para que junto ao setor responsável, a possibilidade de informar a data prevista para implantação de galerias e posterior lajotamento ao longo da Rua das Palmeiras, Bairro Palmeirinha Alto da Brancal, para escoamento das águas pluviais. Reiteração da indicação 0128/2021.
- 802/2022 - Vereador Julio Ataíde - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, que junto ao setor competente, informem a possibilidade de implantar placas de redução de velocidade, faixa de pedestre elevada, demarcação e sinalização de solo, na rua João Perretti, (Próximo à Igreja São Jose, Escola Municipal Maria de Lourdes Ribeiro e da Unidade Básica de Saúde), no Jardim Bela Vista.
- 803/2022 - Vereador Julio Ataíde - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, que junto ao setor competente, se possível providencie estudo, para liberar o Sinal da TV Digital, da Emissora Católica, TV Aparecida para o Município de Itapeva.
- 804/2022 - Vereador Marinho Nishiyama - Requer ao Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN para que verifique a possibilidade de implantação de redutores de velocidades nos dois sentidos da Avenida Dona Paulina de Moraes, próximo ao número 1.182, Jardim Maringá.
- 805/2022 - Vereador Marinho Nishiyama - Requer ao Sr. Prefeito, para que junto ao setor responsável, adote as medidas necessárias sobre o imóvel residencial localizado na Rua Prefeito Felipe Marinho, nº 42, Jardim Ferrari, o qual encontra-se abandonado e, segundo informações, está servindo de abrigo para pessoas em situação de rua e usuários de drogas.
- 806/2022 - Vereadora Débora Marcondes - Requer ao Sr. Prefeito, para que informe sobre a sitiação das lajotas da Rua: Maria de Almeida Barros, no Parque Vista Alegre.
- 807/2022 - Vereador Saulo Leiteiro - Requer ao Sr Prefeito, a possibilidade de SINALIZAÇÃO DE ÁREA DE CARGA E DESCARGA na Rua JOÃO AUGUSTO LICO, logo após a esquina com a Rua Cel Queiroz, próximo à Agro Rural.
- 808/2022 - Vereador Saulo Leiteiro - Requer ao Sr Prefeito, a possibilidade de SINALIZAÇÃO DE CARGA E DESCARGA NA RUA PIRES FLEURY, logo após a esquina com a Rua Santana na Praça Anchieta.
- 809/2022 - Vereadora Débora Marcondes - Requer ao DD Sr Mario Tassinari, Prefeito Municipal, que junto aos setores competentes, informe da possibilidade de criar em Itapeva, um programa ou destinar através de convênio, casas populares ou algum tipo de conjunto habitacional no bairro do Kantian.
Substitutivo:
III -TRIBUNA DO POVO
Orador: Rene de Castro
Assunto: Lar Vicentino de Itapeva
IV - TEMA LIVRE
Tempo: 10 minutos
V - ORDEM DO DIA
- Leitura do Projeto de Lei Nº 189/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do corrente exercício. (2ª d/v)
- Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0177/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA a redação dos artigos 2º e 6º do Projeto de Lei nº 177/22: “Art. 2º O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário ao funcionário público, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam ou não convenham se subordinar aos procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mas que devem obedecer, a ordem de empenho, liquidação e pagamento. Art. 6º Para a concessão do adiantamento o funcionário público deverá solicitar ao Secretário Municipal da pasta a que estiver lotado, mediante Requerimento, conforme Anexo I, a quem caberá decidir sobre a concessão ou não, conforme Anexo II, devendo constar expressamente: .... Parágrafo Único. No requerimento deverá constar expressamente a autorização do funcionário público para desconto em sua remuneração para os casos previstos nos arts. 10 e 12 desta Lei. ” (d/v únicos)
- Leitura de Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0177/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera o artigo 5º e acrescenta o § 4º ao artigo 9º do Projeto de Lei 177/22: “Art. 5º As requisições serão realizadas por funcionário público, sendo que, o adiantamento de cada espécie de despesa não poderá ultrapassar o valor de 30 (trinta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, vigente no respectivo exercício financeiro. Art. 9 (.) § 4º O prazo da prestação de contas de adiantamento de viagem será de 7 (sete) dias. ” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 177/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - institui a realização de despesas pelo regime de adiantamento e dá outras providências. (1ª d/v)
- Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0187/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - SUPRIME e ALTERA dispositivos ao Projeto de Lei nº182/22: “Fica suprimido o parágrafo único do artigo 5º. Fica substituída a expressão “alínea c” por “inciso III” contida no §2º do artigo 6º. Fica suprimida a expressão “em boletim interno ou” constante no §5º do artigo 6º.” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 187/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - dispõe sobre o arquivo de documentos públicos produzidos no âmbito da prefeitura municipal de Itapeva. (1ª d/v)
- Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0193/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterada a ementa e os artigos 1º e 3º Projeto de Lei 193/22: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso sobre o direito das parturientes em ter a presença de acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto no âmbito do município de Itapeva/SP. Art.1º Ficam obrigados os hospitais e clínicas, públicos e privados, localizados no Município do Itapeva-SP, a afixarem, em local visível e de fácil acesso, cartazes contendo aviso sobre os direitos das parturientes em ter acompanhante durante o trabalho de préparto, parto e pós-parto. Art.3º Os hospitais e clínicas deverão adotar as seguintes providências: I – os cartazes a que se refere o art. 2º desta Lei deverão ter a dimensão no mínimo de 50 (cinquenta) x 30 (trinta) centímetros; II – fixação de, ao menos, 3 (três) cartazes em lugares visíveis ao público nas unidades de saúde que possuam ala de obstetrícia, ou simplesmente realizem parto; III – ofereçam orientação aos profissionais que atendem as parturientes sobre a necessidade de informá-las que têm direito a acompanhante, estimulando a prática; IV – informem as parturientes no ato da entrada ao preencherem os formulários de internação, sobre o direito de serem assistidas por pessoa, por ela indicada, no pré-parto, parto e pós-parto e eventual recusa pela parturiente deverá ser explícita e informar o motivo; V – os sítios eletrônicos dos hospitais e das secretarias de saúde também deverão reproduzir a informação. Fica suprimido o artigo 4º
Os hospitais e clínicas terão o prazo de sessenta dias para se adequarem ao disposto nesta Lei. ”(d/v únicos) - Leitura do Projeto de Lei Nº 193/2022 - Vereador Ronaldo Pinheiro - Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso sobre os direitos da gestante no acompanhamento durante o trabalho de Pré –Parto, Parto e Pós-Parto no âmbito do município de Itapeva –SP. (1ª d/v)
VI - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO
Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 177 – 187 - 193/2022
Dependendo dos Pareceres das Comissões Competentes: Em 1 ª d/v: Proposta de Emenda à LOM 3/2022; Projetos de Lei: 18, 47, 66, 78, 82, 129, 133, 141, 162, 164, 168, 169, 179, 180, 182, 183, 185, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202 e 203/2022.
VII - EXPLICAÇÃO PESSOAL
Tempo: 10 minutos
Convocar os vereadores para a 68ª Sessão Ordinária a ser realizada quinta-feira, dia 20 de outubro, no horário regimental.