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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023

DIA: 27/04/2023

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Discussão e votação da Ata da 22ª Sessão Ordinária realizada em 24 de abril.
  2. PROPOSITURAS

Projeto de Lei:

Parecer:

  • Favoráveis das Comissões Competentes encaminhando os projetos de lei 47/2023, 53/2023 e projeto de resolução 3/2023 para apreciação do Plenário.

Emenda:

Requerimento:

III - TEMA LIVRE

Tempo: 10 minutos

IV - ORDEM DO DIA

  1. Leitura do Projeto de Lei Nº 47/2023 - Vereador Ronaldo Pinheiro - OBRIGA O PODER EXECUTIVO A FORNECER AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS PROTETOR SOLAR, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (1ª d/v)
  2. Leitura do Projeto de Lei Nº 53/2023 - Vereador Ronaldo Pinheiro - Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Elaboração do Plano Municipal de Adaptação a Mudança do Clima no Município de Itapeva/SP. (1ª d/v)
  3. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Resolução 0003/2023 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterado o inciso II do artigo 54 A do Projeto de Resolução 003/23: “II – Em se tratando de contratação, além da deliberação pela maioria dos membros da Comissão Permanente interessada, esta deverá enviar requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, requerendo a contratação, o qual, por sua vez, avaliará a pertinência e necessidade do pedido, podendo deferir ou indeferir, justificadamente. ” (d/v únicas)
  4. Leitura do Projeto de Resolução Nº 3/2023 - Vereador Tarzan - INCLUI o artigo 54 - A, a Resolução nº 012/1992, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP: “Art. 54. . 54 - A – Havendo a necessidade de parecer técnico especializado para nortear a deliberação de Projeto de Lei por qualquer das Comissões Permanentes, o Poder Legislativo, poderá solicitar mediante colaboração ou contratação de pessoa física ou jurídica, além de órgãos de classe e entidades, pareceres técnicos. I – Em se tratando de colaboração, fica dispensado o deferimento do Presidente da Câmara Municipal, bastando a deliberação pela maioria dos membros da Comissão Permanente interessada. II – Em se tratando de contratação, além da deliberação pela maioria dos membros da Comissão Permanente interessada, esta deverá enviar requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, requerendo a contratação, o qual, por sua vez, avaliará a pertinência e necessidade do pedido, podendo deferir ou indeferir. ” (d/v únicas)
  5. Leitura do Requerimento Nº 279/2023 - Vereadora Débora Marcondes - Requer à SABESP -Companhia de Saneamento Básico de São Paulo, informação sobre a CONSTRUÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO NO BAIRRO TAQUARIGUAÇU. (d/v únicas)

V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 47 - 53/2023

Dependendo dos Pareceres das Comissões Competentes: Projetos de Lei 162, 168, 223, 233/2022; 9, 16, 17, 40, 41, 44, 46, 49, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 61 e 62/2023.

VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL

Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 24ª Sessão Ordinária a ser realizada quinta-feira, dia 4 de maio, no horário regimental.