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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023

DIA: 06/07/2023

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Discussão e votação da Ata da 40ª Sessão Ordinária realizada em 3 de julho.
  2. Correspondência recebida de diversos
  • Oficio de Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação direta de inconstitucionalidade – processo 2163116-51.2023.8.26.0000 – Lei Nº 4.880/2023.
  • Ofício TCESP cópia de peças de processos para conhecimento.
  1. PROPOSITURAS

Projeto de Lei:

Parecer:

  • Favoráveis das Comissões Competentes encaminhando os Projeto de Lei 85/2023, 86/2023, 95/2023, 98/2023 e 103/2023 para apreciação do Plenário.

Moção:

Requerimento:

Indicação:

III - TEMA LIVRE

Tempo: 10 minutos

IV - ORDEM DO DIA

  1. Leitura Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Ronaldo Pinheiro - Inclui artigo ao Projeto de Lei 066/2023. “Art. Na elaboração da Lei orçamentária para o exercício 2024, o Executivo Municipal, deverá alocar recursos suficientes para Investimentos no turismo e obras de melhorias nos bairros que estão estabelecidos as empresas de extração minérios no geral, utilizando como fonte de recursos a arrecadação da CFEM. Art. As respectivas receitas deverão ser aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação. ” (d/v únicos)
  2. Leitura Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan - Inclui o artigo na redação do Projeto de Lei 066/2023. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para manutenção da Coleta Seletiva de Lixo através das cooperativas de materiais recicláveis Santa Maria e Copersel do município. ” (d/v únicos)
  3. Leitura Emenda 0003 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan - Inclui o artigo na redação do Projeto de Lei 066/2023. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para operacionalização de política pública para aquisição de uniformes escolares para todos os alunos de baixa renda da rede municipal de ensino. ” (d/v únicos)
  4. Leitura Emenda 0004 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan - Inclui o artigo na redação do Projeto de Lei 066/2023. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para políticas públicas de controle de natalidade de animais promovendo campanhas de castração de cães e gatos de baixo custo de forma abrangente para toda população de baixa renda. ” (d/v únicos)
  5. Leitura Emenda 0005 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan - Inclui o artigo na redação do Projeto de Lei 066/2023. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para operacionalização de política pública para garantir acesso a 100% dos alunos de 0 a 3 anos através de EMEIS e convênios com entidades filantrópicas. ” (d/v únicos)
  6. Leitura Emenda 0006 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan - Inclui o artigo na redação do Projeto de Lei 066/2023. “Art. As operações de créditos previstas na lei de orçamento exercício 2024, deverão garantir obrigatoriamente sua quitação até o prazo máximo de 31/12/2024. ” (d/v únicos)
  7. Leitura Emenda 0007 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan - Art. 1º Inclui o artigo na redação do Projeto de Lei 066/2023. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para aumentar em no mínimo 100% os repasses para as A.P.M.´s (Associação de Pais e Mestres) das escolas municipais, de forma a fomentar as pequenas obras de reforma das respectivas unidades escolares. ” (d/v únicos)
  8. Leitura Emenda 0008 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan - Inclui o artigo na redação do Projeto de Lei 066/2023. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para operacionalização de política pública para garantir o funcionamento das escolas municipais em sistema de período de ensino integral, que poderá ser implantado de forma gradativa iniciando pelas unidades escolares que já possuem toda a estrutura para implantação, prosseguindo então para os bairros de população de baixa renda. ” (d/v únicos)
  9. Leitura Emenda 0009 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan - Inclui o artigo na redação do Projeto de Lei 066/2023. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá assegurar recursos para aquisição de glebas de terra, com objetivo de desenvolver políticas de moradia popular e de loteamentos de interesse social, com lotes dotados de infraestrutura de no mínimo rede distribuição de água, rede coletora de esgoto sanitário e rede de distribuição de energia elétrica com iluminação pública. ” (d/v únicos)
  10. Leitura Emenda 0010 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan - Inclui o artigo na redação do Projeto de Lei 066/2023. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá assegurar recursos para a criação de departamento de proteção animal, vinculado a Secretária de Recursos Hídricos e Meio Ambiente. ” (d/v únicos)
  11. Leitura Emenda 0011 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan - Inclui o artigo na redação do Projeto de Lei 066/2023. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para implantação de uma unidade móvel para castração de animais (castra móvel). ” (d/v únicos)
  12. Leitura Emenda 0012 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan - Inclui o artigo na redação do Projeto de Lei 066/2023. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para construção de poços artesianos na Secretária Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente. ” (d/v únicos)
  13. Leitura Emenda 0013 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan - Inclui o artigo na redação do Projeto de Lei 066/2023. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para políticas públicas de saúde com objetivo de zerar a fila de cirurgias eletivas através de convênio a ser firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva. ” (d/v únicos)
  14. Leitura Emenda 0014 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan - Inclui o artigo na redação do Projeto de Lei 066/2023. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para políticas públicas de educação, através da construção de uma nova unidade escolar de ensino fundamental II, localizada na Vila Santana. ” (d/v únicos)
  15. Leitura Emenda 0015 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan - Inclui o artigo na redação do Projeto de Lei 066/2023. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para políticas públicas de incentivo à Cultura, transformando em complexo cultural, biblioteca e museu, bem como sede do Instituto Histórico e Geográfico, o antigo prédio da E. M. Coronel Acácio Piedade. ” (d/v únicos)
  16. Leitura Emenda 0016 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan - Inclui o artigo na redação do Projeto de Lei 066/2023. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para construção/implantação de centro de eventos permanentes para a realização de feiras de agropecuária, exposição de minérios, madeiras de reflorestamento e espaço multiuso, para realização de eventos culturais, shows e eventos em favor das entidades assistenciais do município, no espaço entre a sede da fazenda Pilão d’água e o Bairro Vila Santa Maria. ” (d/v únicos)
  17. Leitura Emenda 0017 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan - Inclui artigo. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para construção/implantação de um Jardim Botânico com pistas de caminhada anexo ao complexo turístico do Pilão d’água. ” (d/v únicos)
  18. Leitura Emenda 0018 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereadores Saulo Leiteiro/Tarzan - Inclui artigo. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para aquisição e instalação de uma usina de energia fotovoltaica de grande porte para produção e venda de energia efetuando uma compensação entre a produção e o consumo de energia pela prefeitura. ” (d/v únicos)
  19. Leitura Emenda 0019 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereadores Julio Ataide/Tarzan - Inclui artigo. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para implantação de galerias de águas pluviais nos Bairros Jardim Maringá, Vila Guarani e Adjacências. ” (d/v únicos)
  20. Leitura Emenda 0020 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan – inclui artigo. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para aquisição de equipamento Israelense para perfuração de poços artesianos com custo estimado em R$ 151.000,00 (Cento e cinquenta e um mil reais). ” (d/v únicos)
  21. Leitura Emenda 0021 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan – inclui artigo. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para aquisição de equipamentos, tais como motoniveladora, pá carregadeira, retroescavadeira e caminhões para ficar à disposição dos Distritos do Guarizinho, Areis Branca e Alto da Brancal. ” (d/v únicos)
  22. Leitura Emenda 0022 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan – inclui artigo. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para criação e estruturação do “Departamento de Habitação e Moradia Popular” vinculado a Secretária Municipal de Obras e Serviços. ” (d/v únicos)
  23. Leitura Emenda 0023 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan – inclui artigo. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para progamas de reforço escolar no peíodo de contraturno especialmente para alunos do 4°, 5° e 6° ano que estão com enormes dificuldades de aprendizado em virtude da pandemia do COVID-19 que comprometeu o aprendizado nas séries iniciais com prejuízos graves nas séries seguintes. ” (d/v únicos)
  24. Leitura Emenda 0024 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan – inclui artigo. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para o credenciamento, conforme lei de licitações, de clinicas da iniciativa privada para pronto atendimento de saúde dos animais com a realização de consultas, cirurgias e castrações para cães e gatos objetivando atender famílias de baixa renda. ” (d/v únicos)
  25. Leitura Emenda 0025 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Vereador Tarzan – inclui artigo. “Art. O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes no orçamento 2024 para pagamento em forma de abono, objetivando garantir que nenhum servidor público municipal receba um pisoinferior a R$1.550,00 que é o piso em vigor no ano de 2023. ” (d/v únicos)
  26. Leitura Emenda 0026 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica alterada a redação do §4º, §5º e §6º do artigo 23º do Projeto de Lei 0066/2023, conforme especificado: “Art. 26 (...) § 1º (...) § 2º (...) § 3º (...) § 4º - Em face do disposto no art. 166, § 14, da Constituição, e uma vez publicada a lei orçamentária para 2024 e identificada pelo Chefe do Executivo a existência de impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, serão adotadas as seguintes medidas: I – No prazo máximo de cento e vinte dias úteis após a publicação da lei orçamentária, o poder executivo indicará e especificará à Câmara Municipal os impedimentos de ordem técnica identificados; II – A Câmara Municipal decidirá, por meio dos autores das emendas parlamentares individuais, se farão mudanças no seu conteúdo ou remanejamentos dos créditos encaminhando ao Poder Executivo no prazo de trinta dias úteis do recebimento da comunicação, as propostas para saneamento dos impedimentos apontados ou se os autores das emendas entenderem individualmente que estes são descabidos, poderão abster-se dessa providência; III – Recebidas às propostas de remanejamento ou alterações de conteúdo de ordem técnica para sanar impedimentos, o Prefeito deverá, no prazo de 30 dias úteis, acatar as propostas recebidas efetuando as modificações por decreto ou nota de dotação, ou, se entender serem ilegais ou descabidas as modificações, recusará as propostas e apresentará as respectivas fundamentações de ordem técnica e/ou jurídica; IV – Até 30 de Setembro de 2.024 o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Poder Legislativo Municipal dispondo sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente nas emendas parlamentares cujo impedimento considerou que seja insuperável ou os autores das emendas se abstiveram do saneamento de providências. § 5º - Se as medidas estabelecidas no § 4º se revelarem infrutíferas, ficará a cargo do Executivo avaliar se os impedimentos de ordem técnica comportam solução por meio dos mecanismos legais que regem os orçamentos públicos e, se julgar inviável essa opção, aplicar-se-á o disposto no § 6º. § 6º - Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os §§ 4º e 5º, após a data de 20 de Novembro de 2.024, as emendas parlamentares individuais aprovadas perderão o caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo art. 142-A, § 3º, da LOM, podendo seus recursos serem utilizados para cobertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária ou em lei específica.” (d/v únicos)
  27. Leitura Emenda 0027 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica acrescentado o § 3º ao art. 26º do Projeto de Lei nº 066/2023, com a seguinte redação: “Art. 26 (...) § 1º ...§ 2º ... § 3º O Executivo Municipal deverá inserir no projeto de lei da LOA 2024, a proposta Orçamentária de que trata o caput, em sua integralidade; ” (d/v únicos)
  28. Leitura Emenda 0028 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica acrescentado o seguinte artigo e renumerado os demais do Projeto de Lei nº 066/2023. “Art. (..) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para apoiar a Guarda Municipal na aquisição de materiais permanentes e custeio de suas atividades. ” (d/v únicos)
  29. Leitura Emenda 0029 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica acrescentado o seguinte artigo e renumerado os demais do Projeto de Lei nº 066/2023. “Art. (..) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para apoiar o Projeto PROERD. ” (d/v únicos)
  30. Leitura Emenda 0030 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica acrescentado o seguinte artigo e renumerado os demais do Projeto de Lei nº 066/2023. “Art. (..) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para construção de uma pista de skate. ” (d/v únicos)
  31. Leitura Emenda 0031 ao Projeto de Lei 0066/2023 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica acrescentado o seguinte artigo e renumerado os demais do Projeto de Lei nº 066/2023. “Art. (..) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2024 deverá alocar recursos suficientes para aquisição de uma Van para transporte dos atletas do município alocada na Secretaria de Esportes. ” (d/v únicos)
  32. Leitura do Projeto de Lei Nº 66/2023 – Prefeito Dr Mario Tassinari - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências. (1ª d/v)
  33. Leitura da Moção Nº 18/2023 - Vereador Professor Andrei - Moção de Apelo à Câmara dos Deputados, na pessoa do Exmo. Sr. Arthur Lira, na condição de Presidente, para que envide esforços na manutenção e aprovação dos ajustes realizados pelo Senado Federal no Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/ 2023 no que se refere a retirada do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) do teto de gastos indicado pelo Novo Arcabouço Fiscal. (d/v únicos)
  34. Leitura da Moção Nº 19/2023 - Vereador Tarzan - Moção de Apelo ao Exmo. Senhor Tarcísio de Freitas para que elabore um Plano de Desenvolvimento para a Região de Itapeva sudoeste Paulista que contemple ações em todas as áreas objetivando reverter os indicadores sociais do IPRS e IDH, de nossa Região Administrativa. Que do deliberado seja dado ciência ao Presidente da ALESP e as lideranças partidárias da ALESP e aos Prefeito e Presidente de Câmara dos 32 municípios que compõe a Região Administrativa de Itapeva. (d/v únicos)
  35. Leitura do Requerimento 481/2023 - Vereador Robson Leite - Requer que sejam consignados votos de congratulação ao casal Josymara Lemes Silva e Jomail dos Santos Silva, da Loja Josymix Itapeva, pela inauguração de 17 lojas em SP e PR, loja de calçados e confecções. (d/v únicos)
  36. Leitura do Requerimento 485/2023 - Diversos Vereadores - Requer ao Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo, para que em conjunto com as autoridades constituídas do Poder Executivo e Legislativo dos Municípios de Itapeva/SP e Taquarivai/SP, realize uma nova demarcação das divisas entre os Municípios e o Distrito de Areia Branca onde o atual Bairro do Pacova está localizado. (d/v únicos)

V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Em 2ª d/v o Projeto de Lei 66/2023

Dependendo dos Pareceres das Comissões Competentes: Em 1ª d/v: Projetos de Lei 162, 168, 233, 238/2022; 9, 17, 40, 49, 61, 64, 65, 70, 71, 72, 76, 81, 83, 84, 87, 91, 97, 99, 100, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125 e 126/2023. Substitutivo 01 ao Projeto de Lei 89/2023.

VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL

Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 42ª Sessão Ordinária a ser realizada segunda-feira, dia 10 de julho, no horário regimental.