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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023

DIA: 20/07/2023

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Discussão e votação da Ata da 44ª Sessão Ordinária realizada em 17 de julho.
  2. Correspondência recebida de diversos
  1. PROPOSITURAS

Projeto de Lei:

Emenda:

  • Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0099/2023 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterada a ementa e os artigos 1º,3º,4º,5º e 8º do Projeto de Lei 099/2023.

Parecer:

  • Favoráveis das Comissões Competentes encaminhando os Projeto de Lei 99/2023, 107/2023, 108/2023, 110/2023, 115/2023, 126/2023, 136/2023 e 140/2023 para apreciação do Plenário.

Moção:

Requerimento:

Indicação:

Proposição de Honraria:

  • Título de cidadania Itapevense. Autoria: vereador Tarzan.

III - TEMA LIVRE - Tempo: 10 minutos

IV - ORDEM DO DIA

  1. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0099/2023 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterada a ementa e os artigos 1º,3º,4º,5º e 8º do Projeto de Lei 099/2023: Fica alterada a ementa do Projeto de Lei 099/2023: “DISPÕE sobre a criação do Programa Renda Mínima Municipal II para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social. ” Fica alterado o caput do art 1º: “Art. 1º Fica criado o Programa “Renda Mínima Municipal II” para pagamento de benefício financeiro destinado a atender às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município de Itapeva – SP.” Ficam alterados os §§ 1º e 3° do artigo 2º: “Art 2º(...) § 1° A distribuição do Benefício Renda Mínima Municipal II será mensal, depositado em conta de titularidade do beneficiário; § 2° (...) § 3° Eventuais irregularidades quanto ao recebimento indevido poderão ser denunciadas perante o Bolsa Família que abrirá um protocolo de atendimento e terá o prazo de 30 dias para dar um parecer da eventual denúncia. ” O parágrafo único passa para § 1º e fica incluído o § 2º no artigo 3º: “Art. 3° (...) § 1º Em caso de redução da disponibilização do número de benefícios concedidos em decorrência da insuficiência financeira do Município, fica estabelecido como critério prioritário para o recebimento do benefício, a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no CRAS. § 2º A Secretaria ficará responsável de alimentar o portal transparência com os nomes dos beneficiários. ” Fica alterada a redação do caput e do inciso IV do artigo 4º: “Art. 4º Todos os que estão cadastrados no Cadastro Único Municipal – CAD Único, que se enquadrem no perfil, terão direito ao recebimento do valor do Programa Renda Mínima Municipal II, observada a disponibilidade financeira do Município, desde que: I – (...) II – (...) III – (...) IV – Não estejam recebendo valores originados de programas assistenciais estabelecidos pelo governo federal ou estadual. ” Ficam alterados os incisos IV e VI do artigo 5º: “Art. 5º (...) I – (...) II- (...) III –(...) IV – as famílias integradas por pessoas com deficiência (PCD), mesmo recebendo o LOAS; V –(...) VI- mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva; ” Fica alterado o caput do artigo 8º: “Art. 8º O Programa “Renda Mínima” terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, mediante nova autorização do Poder Legislativo. ” (d/v únicos)
  2. Leitura do Projeto de Lei Nº 99/2023 - Prefeito Dr Mario Tassinari - DISPÕE sobre a criação do programa Renda Mínima Municipal para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social. (1ª d/v)
  3. Leitura do Projeto de Lei Nº 107/2023 - Prefeito Dr Mario Tassinari - DISPÕE sobre a criação da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Itapeva/SP, e dá outras providências. (1ª d/v)
  4. Leitura do Projeto de Lei Nº 108/2023 - Vereador Julio Ataíde - Dispõe sobre denominação do Campo do Paulistinha Pedro Juan Bento de Moraes. (1ª d/v)
  5. Leitura do Projeto de Lei Nº 110/2023 - Vereador Julio Ataíde - Dispõe sobre denominação do Campo do Corintinha, localizado na Rua Iperó, na Vila Nova, Campo do Corintinha “José Orantes de Souza” (Zorante). (1ª d/v)
  6. Leitura do Projeto de Lei Nº 115/2023 - Vereadora Lucinha Woolck - Dispõe sobre denominação da praça e espaço de lazer Guilherme Kauan de Oliveira Rosa, no Jardim Bonfiglioli. (1ª d/v)
  7. Leitura do Projeto de Lei Nº 126/2023 - Vereador Marinho Nishiyama - Dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição da justificativa nos decretos de abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Executivo e dá outras providências. (1ª d/v)
  8. Leitura do Projeto de Lei Nº 136/2023 - Vereador Julio Ataíde - Dispõe sobre denominação ACADEMIA AO AR LIVRE DANILO ALMEIDA GOLOB na Praça Tito Livio Cerione, Vila Aparecida. (1ª d/v)
  9. Leitura do Projeto de Lei Nº 140/2023 - Vereadora Débora Marcondes - Dispõe sobre a contagem retroativa do tempo de período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais direitos, aos servidores públicos municipais de Itapeva/SP, durante período de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). (1ª d/v)
  10. Leitura da Moção Nº 22/2023 - Vereador Julio Ataíde - Moção de Aplausos pelos Sessenta Anos da nossa querida LIRA ITAPEVENSE. (d/v únicos)
  11. Leitura do Requerimento Nº 518/2023 - Vereador Robson Leite - Requer que seja inserido em ata, Votos de Congratulações a para o Grupo Transpen pelos seus 50 anos de história. (d/v únicos)
  12. Leitura do Requerimento Nº 526/2023 - Vereadora Débora Marcondes - Requer QUE SEJA INSERIDO EM ATA, VOTO DE CONGRATULAÇÕES PARA O SR. DENILSON BATISTA DOS SANTOS, PELOS RELEVANTES TRABALHOS REALIZADOS ENQUANTO INTEGRANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM) DESTE MUNICÍPIO, pelos relevantes trabalhos efetuados enquanto integrante da Guarda Civil Municipal (GCM) de nosso município, e destacando suas contribuições significativas em outros municípios vizinhos. (d/v únicos)

V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 99 - 107 - 140/2023.

VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL - Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 10ª Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir.