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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 57ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023

DIA: 31/08/2023

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Discussão e votação da Ata da 56ª Sessão Ordinária realizada em 28 de agosto.
  2. Discussão e votação da Ata da 12ª Sessão Extraordinária realizada em 28 de agosto.
  3. Discussão e votação da Ata da 13ª Sessão Extraordinária realizada em 30 de agosto.
  4. Discussão e votação da Ata da 14ª Sessão Extraordinária realizada em 30 de agosto.
  5. Correspondência recebida de diversos
  1. PROPOSITURAS

Vetos:

  • Veto Parcial ao Projeto de Lei 66/2023 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências - Artigos 30 a 57.

Proposta de Emenda à LOM:

Projeto de Lei:

Emenda:

Moção:

Requerimento:

Indicação:

Substitutivo:

III - TEMA LIVRE

Tempo: 10 minutos

IV - ORDEM DO DIA

  1. Leitura de Veto Parcial ao Projeto de Lei 66/2023 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências – Artigos 30 a 57. (d/v únicos)
  2. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0233/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera a ementa e os artigos 1º, 3º, 4º, 14 e 16: “Fica alterada a redação da ementa e do artigo 1º do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: Institui no Município de Itapeva/SP os instrumentos para que o proprietário do solo urbano, inclusive o não edificado, subutilizado ou não utilizado, promova o seu adequado aproveitamento nos termos da Constituição Federal e Lei Federal nº 10.527/01 (Estatuto da Cidade). Art. 1º Ficam instituídos no Município de Itapeva os instrumentos para que o proprietário do solo urbano, inclusive o não edificado, subutilizado ou não utilizado, promova o seu adequado aproveitamento nos termos estabelecidos no § 4º do Art. 182 da Constituição Federal, nos artigos 5º a 8º da Lei Federal nº 10.257,de 10 de Julho de 2001 (Estatuto da Cidade), no § 6º do Artigo 15,da Lei nº 1.102/1997 que “Institui o Código Tributário do Município de Itapeva”, na Lei nº 2.499/2006 que “Institui o Plano Diretor Municipal e estabelece as Diretrizes e Proposições de Desenvolvimento no Município de Itapeva” e na Lei nº 2.520/2007, que “Dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva”, e demais normas legais vigentes. Fica alterada a redação do artigo 3º do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3ºOs proprietários dos imóveis tratados nesta Lei serão notificados pelo Poder Executivo Municipal para promover o adequado aproveitamento dos imóveis. § 1º A notificação far-se-á: I - por funcionário da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração; II - por edital quando frustrada, por 3 (três) vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I. § 2º A notificação referida no caput deste artigo deverá ser averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, pelo Poder Executivo Municipal. § 3º Uma vez promovido, pelo proprietário, o adequado aproveitamento do imóvel na conformidade do que dispõe esta Lei, caberá ao Poder Executivo Municipal efetuar o cancelamento da averbação tratada no § 2º deste artigo. § 4º A notificação expedida para que seja promovido o adequado aproveitamento do imóvel será autuada em procedimento administrativo próprio, observado o rito para impugnação e apresentação de recurso conforme disposto no artigo 168 a 188 da Lei nº 1.102/1997. Fica alterada a redação do artigo 4º do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Os proprietários notificados deverão proceder com a apresentação do projeto e início da execução das obras observando os seguintes prazos: I - 1 (um) ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto na Secretaria de Coordenação e Planejamento; II - 2 (dois) anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento. Parágrafo Único O cumprimento da obrigação deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) anos, a contar da aprovação do projeto. Fica alterada a redação do artigo 14 do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 Ficam excluídos do alcance desta lei: I - os imóveis urbanos não edificados de até 250 m² (duzentos e cinquenta) metros quadrados, desde que não possuam edificação paralisada, condenada, em ruínas ou em situação de demolição, bem como, os de qualquer dimensão e quantidade, pertencentes a instituições beneficentes, culturais ou religiosas, cuja destinação seja específica para suas atividades estatutárias. Fica alterada a redação do artigo 16 do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024. ” (d/v único)
  3. Leitura de Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0233/2022 - Vereador Tarzan - ALTERA a redação do § 2º do artigo 2º e do artigo 14 do Projeto de Lei nº 233/2022: “Ficam alterados o § 2º do artigo 2º e artigo 14 do Projeto de Lei nº 233/22, que passarão a constar com as seguintes redações: Art. 2º .. § 2º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Município de Itapeva poderá aplicar a alíquota progressiva no tempo de IPTU, nos imóveis urbanos não edificados, que não possuam muros ou aqueles que, independentemente da metragem territorial, tiverem edificação paralisada, condenada, em ruínas ou em situação de demolição. Art. 14 .. I - os imóveis urbanos não edificados de qualquer dimensão e quantidade, pertencentes as instituições beneficentes, culturais ou religiosas, cuja destinação seja específica para suas atividades estatutárias. II – os imóveis urbanos não edificados de até 250 m² (duzentos e cinquenta) metros quadrados, desde que não possuam edificação paralisada, condenada, em ruínas ou em situação de demolição e que seja o único imóvel do proprietário. III - os imóveis que, situados na área urbana, são comprovadamente utilizados em exploração extrativa, vegetal, pecuária, agroindustrial ou dotados de fragmento de vegetação nativa. ” (d/v único)
  4. Leitura do Projeto de Lei Nº 233/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - INSTITUI a alíquota progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano em face do tempo, da localização ou da utilização do Imóvel. (1ª d/v)
  5. Leitura do Projeto de Lei Nº 139/2023 - Vereadora Débora Marcondes - Institui o Programa Bolsa Atleta, com o objetivo de realizar projetos esportivos, visando valorizar e beneficiar atletas e paratletas, representantes do município de Itapeva/SP. (1ª d/v)
  6. Leitura do Projeto de Lei Nº 141/2023 - Vereador Robson Leite - Dispõe sobre denominação de via pública Ovidia Rosa Engue, a rua principal do Bairro Taquari. (1ª d/v)
  7. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0146/2023 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Ficam alterados os artigos 1º e 3º e suprimidos os artigos 4º, 5º e 6º do Projeto de Lei 146/2023: “Art. 1º O Poder Executivo deverá divulgar de forma permanente, em seu site oficial, as planilhas de custos do serviço público de transporte coletivo de passageiros. Art. 3º A divulgação das planilhas será realizada obrigatoriamente no site oficial Prefeitura Municipal de Itapeva, com atualização trimestral dos dados. Art. 4º A fiscalização para o cumprimento desta lei será realizada pelo PROCON Municipal de Itapeva e pela Secretaria Municipal de Defesa Social, através do departamento de transporte público. (SUPRIMIDO) Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta lei implicará em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada em caso de reincidência, atualizada anualmente pelo IPCA. (SUPRIMIDO) Art. 6º A empresa de transporte terá o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta lei, para se adaptar às exigências aqui estabelecidas. (SUPRIMIDO) (d/v únicos)
  8. Leitura do Projeto de Lei Nº 146/2023 - Vereadora Débora Marcondes - “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO PERMANENTE DAS PLANILHAS DE CUSTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIRO NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/SP”. (1ª d/v)
  9. Leitura do Projeto de Lei Nº 149/2023 - Vereador Preto Vasco - Dispõe sobre denominação de via Pública Honorato de Oliveira Pio no Bairro de Cima. (1ª d/v)
  10. Leitura do Projeto de Lei Nº 160/2023 - Vereador Roberto Comeron - ESTABELECE diretrizes para racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos no Município de Itapeva/SP. (1ª d/v)
  11. Leitura do Projeto de Lei Nº 173/2023 - Diversos Vereadores - ALTERA o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.720, de 08 de março de 2008 que “REGULAMENTA a distribuição de honorários advocatícios aos procuradores e advogados do município e dá outras providências”. (1ª d/v)
  12. Leitura do Substitutivo 0001 ao Projeto de Lei 0144/2023 - Vereador Tarzan - Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a “Semana Municipal da Cidadania”, e dá outras providências. (1ª d/v)
  13. Leitura do Substitutivo 0001 ao Projeto de Lei 0145/2023 - Vereador Tarzan - Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a “Semana Municipal de Incentivo à Reciclagem”, e dá outras providências. (1ª d/v)
  14. Leitura do Projeto de Resolução Nº 7/2023 - Vereadora Débora Marcondes - DISPÕE SOBRE TRIBUNA ACESSÍVEL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA. (d/v único)
  15. Leitura da Moção Nº 25/2023 - Vereador Marinho Nishiyama - Moção de Apelo ao Srº Tarcísio Gomes de Freitas, DD. Governador do Estado de São Paulo, Srº Gilberto Kassab, DD. Secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, e ao Sr. André do Prado, DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para que envidem esforços para viabilizar a duplicação da Rodovia Francisco Alves Negrão – SP 258, de Capão Bonito a Itararé. (d/v únicos)
  16. Leitura de Ofício de vereador Tarzan solicitando a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 70/2023, de sua autoria, tendo em vista que protocolou Substitutivo com alterações. (d/v únicos)
  17. Leitura do Requerimento Nº 627/2023 - Vereador Robson Leite - Requer que seja inserido em ata, Votos de Congratulações para o Senador Fabiano Contarato, autor do Projeto de lei que institui o piso salarial nacional da enfermagem. (d/v únicos)
  18. Leitura do Requerimento Nº 628/2023 - Vereador Ronaldo Pinheiro - Requer à SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo a possibilidade de verificar a situação do esgoto a céu aberto na Rua São Benedito, na altura do nº 52 – Vila São Benedito. (d/v únicos)
  19. Leitura do Requerimento Nº 629/2023 - Vereador Ronaldo Pinheiro - Requer à SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo a possibilidade de verificar a situação do esgoto na Rua Rubens Pereira de Souza, no Distrito do Alto da Brancal. (d/v únicos)

V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 233/2022 – 139 – 141 – 146 – 149 – 160 - 173/2023. Substitutivo 01 ao Projeto de Lei 0144/2023 - Substitutivo 01 ao Projeto de Lei 0145/2023.

Dependendo dos Pareceres das Comissões Competentes: Em 1ª d/v: Proposta de Emenda à LOM: 3/2023; Projetos de Lei 162, 168, 238/2022; 17, 40, 71, 72, 76, 84, 100, 109, 112, 118, 121, 124, 128, 129, 130, 131, 133, 134, 137, 138,142, 150, 151, 153, 154, 156, 157, 159, 161, 162, 163, 164, 166, 167, 168, 169, 171 e 174, 176 e 177/2023. Em d/v únicas Projeto de Resolução: 5, 6 e 7/2023.

VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL

Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 58ª Sessão Ordinária a ser realizada segunda-feira, dia 4 de setembro, no horário regimental.