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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023

DIA: 06/11/2023

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Leitura da bíblia
  2. Hino de Itapeva
  3. Discussão e votação da Ata da 72ª Sessão Ordinária realizada em 30 de outubro.
  4. Apresentação do Relatório Parcial da Comissão Especial de Inquérito – CEI 01/2023.
  5. Correspondência recebida de diversos
  1. PROPOSITURAS

Projeto de Lei:

220/2023 - Prefeito Mario Sergio Tassinari - Dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos de Assistente de Tesouraria em provimento efetivo e dá outras providências.

Parecer:

  • Favoráveis das Comissões Competentes encaminhando os Projeto de Lei 180/2023, 182/2023, 197/2023 e 202/2023 para apreciação do Plenário.

Moção:

Requerimento:

Indicação:

III - TRIBUNA DO POVO

Orador: Pablo de Souza Vespasiano

Assunto: Apresentação da Entidade RECRIA

IV - TEMA LIVRE

Tempo: 10 minutos

V - ORDEM DO DIA

  1. Leitura de Veto Total ao Substitutivo 01 ao Projeto de Lei 70/2023 - ALTERA e REVOGA dispositivos da Lei Municipal nº 1.909, de 23 de dezembro de 2002 que “INSTITUI a Contribuição de Iluminação Pública – CIP para o custeio do serviço de iluminação pública”. (d/v únicos)
  2. Leitura da Proposta de Emenda À LOM Nº 4/2023 - Diversos Vereadores - Altera a redação do § 1º do Artigo 142-A da Lei Orgânica do Município de Itapeva. (2ª d/v)
  3. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0233/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera a ementa e os artigos 1º, 3º, 4º, 14 e 16: “Fica alterada a redação da ementa e do artigo 1º do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: Institui no Município de Itapeva/SP os instrumentos para que o proprietário do solo urbano, inclusive o não edificado, subutilizado ou não utilizado, promova o seu adequado aproveitamento nos termos da Constituição Federal e Lei Federal nº 10.527/01 (Estatuto da Cidade). Art. 1º Ficam instituídos no Município de Itapeva os instrumentos para que o proprietário do solo urbano, inclusive o não edificado, subutilizado ou não utilizado, promova o seu adequado aproveitamento nos termos estabelecidos no § 4º do Art. 182 da Constituição Federal, nos artigos 5º a 8º da Lei Federal nº 10.257,de 10 de Julho de 2001 (Estatuto da Cidade), no § 6º do Artigo 15,da Lei nº 1.102/1997 que “Institui o Código Tributário do Município de Itapeva”, na Lei nº 2.499/2006 que “Institui o Plano Diretor Municipal e estabelece as Diretrizes e Proposições de Desenvolvimento no Município de Itapeva” e na Lei nº 2.520/2007, que “Dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva”, e demais normas legais vigentes. Fica alterada a redação do artigo 3º do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3ºOs proprietários dos imóveis tratados nesta Lei serão notificados pelo Poder Executivo Municipal para promover o adequado aproveitamento dos imóveis. § 1º A notificação far-se-á: I - por funcionário da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração; II - por edital quando frustrada, por 3 (três) vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I. § 2º A notificação referida no caput deste artigo deverá ser averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, pelo Poder Executivo Municipal. § 3º Uma vez promovido, pelo proprietário, o adequado aproveitamento do imóvel na conformidade do que dispõe esta Lei, caberá ao Poder Executivo Municipal efetuar o cancelamento da averbação tratada no § 2º deste artigo. § 4º A notificação expedida para que seja promovido o adequado aproveitamento do imóvel será autuada em procedimento administrativo próprio, observado o rito para impugnação e apresentação de recurso conforme disposto no artigo 168 a 188 da Lei nº 1.102/1997. Fica alterada a redação do artigo 4º do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Os proprietários notificados deverão proceder com a apresentação do projeto e início da execução das obras observando os seguintes prazos: I - 1 (um) ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto na Secretaria de Coordenação e Planejamento; II - 2 (dois) anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento. Parágrafo Único O cumprimento da obrigação deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) anos, a contar da aprovação do projeto. Fica alterada a redação do artigo 14 do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 Ficam excluídos do alcance desta lei: I - os imóveis urbanos não edificados de até 250 m² (duzentos e cinquenta) metros quadrados, desde que não possuam edificação paralisada, condenada, em ruínas ou em situação de demolição, bem como, os de qualquer dimensão e quantidade, pertencentes a instituições beneficentes, culturais ou religiosas, cuja destinação seja específica para suas atividades estatutárias. Fica alterada a redação do artigo 16 do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024. ” (d/v único)
  4. Leitura de Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0233/2022 - Vereador Tarzan - ALTERA a redação do § 2º do artigo 2º e do artigo 14 do Projeto de Lei nº 233/2022: “Ficam alterados o § 2º do artigo 2º e artigo 14 do Projeto de Lei nº 233/22, que passarão a constar com as seguintes redações: Art. 2º .. § 2º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Município de Itapeva poderá aplicar a alíquota progressiva no tempo de IPTU, nos imóveis urbanos não edificados, que não possuam muros ou aqueles que, independentemente da metragem territorial, tiverem edificação paralisada, condenada, em ruínas ou em situação de demolição. Art. 14 .. I - os imóveis urbanos não edificados de qualquer dimensão e quantidade, pertencentes as instituições beneficentes, culturais ou religiosas, cuja destinação seja específica para suas atividades estatutárias. II – os imóveis urbanos não edificados de até 250 m² (duzentos e cinquenta) metros quadrados, desde que não possuam edificação paralisada, condenada, em ruínas ou em situação de demolição e que seja o único imóvel do proprietário. III - os imóveis que, situados na área urbana, são comprovadamente utilizados em exploração extrativa, vegetal, pecuária, agroindustrial ou dotados de fragmento de vegetação nativa. ” (d/v único)
  5. Leitura do Projeto de Lei Nº 233/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - INSTITUI a alíquota progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano em face do tempo, da localização ou da utilização do Imóvel. (1ª d/v)
  6. Leitura do Projeto de Lei Nº 180/2023 - Vereador Julio Ataíde - Dispõe sobre denominação rua Lourdes Maria de Almeida Arruda, a travessa da Estrada Municipal Honorato de Arruda Filho, no Bairro Mato Dentro. (1ª d/v)
  7. Leitura do Projeto de Lei Nº 182/2023 - Vereadora Lucinha Woolck - Dispõe sobre denominação de estrada municipal Sra. Máxima Aparecida Rodrigues de Oliveira, no Bairro Usina da Barra. (1ª d/v)
  8. Leitura do Projeto de Lei Nº 197/2023 - Vereadora Débora Marcondes - Dispõe sobre denominação de Rua Ciro Ribeiro Deniz, na 3ª Travessa da Rua Roque Daniel da Silva, no Bairro Guarizinho.. (1ª d/v)
  9. Leitura do Projeto de Lei Nº 200/2023 - Vereador Julio Ataíde - Institui a Semana Municipal do Artesanato no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Itapeva e da outras providências. (1ª d/v)
  10. Leitura do Projeto de Lei Nº 202/2023 - Vereadora Débora Marcondes - Reconhece a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva como Patrimônio Histórico do Município de Itapeva/SP e dá outras providências. (1ª d/v)
  11. Leitura do Substitutivo 0001 ao Projeto de Lei 0190/2023 - Vereador Júlio Ataíde - INSTITUI A POLÍTICA DE INCENTIVO AOS CURSINHOS POPULARES E COMUNITÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA /SP. (1ª d/v)
  12. Leitura do Projeto de Resolução Nº 6/2023 - Vereadora Débora Marcondes - DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO NOME DO AUTOR NA PROMULGAÇÃO DE LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES E DEMAIS PROPOSITURAS NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA. (d/v único)
  13. Leitura da Moção Nº 34/2023 - Vereador Professor Andrei - Moção de Apelo ao Exmo. Sr. Tarcísio Gomes de Freitas, Governador do Estado de São Paulo, e à ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) na pessoa do Exmo. Sr. Paulo do Prado, na condição de Presidente da mesma, para que os percentuais mínimos de recursos que o Estado deve destinar à educação permaneçam em 30% (trinta por cento) do orçamento estadual, incidente sobre o total de receitas do Estado e não apenas sobre a receita proveniente de impostos.. (d/v únicos)
  14. Leitura do Requerimento Nº 754/2023 - Vereador Tião do Taxi - Requer a SABESP para que junto à empreiteira providencie melhorias e tapa buraco na rua Euclides de Campos próximo do nº523 no Jardim Maringa. (d/v únicos)
  15. Leitura do Requerimento Nº 757/2023 - Vereador Julio Ataíde - Requer que seja inserido em Ata, Votos de Congratulações aos Apóstolos da Misericórdia de Itapeva. (d/v únicos)
  16. Leitura do Requerimento Nº 758/2023 - Vereador Ronaldo Pinheiro - Requer que seja inserido em ata voto de congratulações ao Sr. Ângelo Aparecido de Andrade, sendo o mais votado no conselho local de saúde, eleição que ocorreu dia 10/10/2023, no Distrito do Alto da Brancal. (d/v únicos)
  17. Leitura do Requerimento Nº 764/2023 - Vereadora Lucinha Woolck - Requer que seja inserido em Ata Votos de Congratulações à Associação Esportiva Gica Pimentel, pelo excelente trabalho que realizam com as crianças e adolescentes. (d/v únicos)
  18. Leitura do Requerimento Nº 775/2023 - Vereador Robson Leite - Requer seja inserido em ata Votos de Congratulações para o Deputado Estadual Tenente Coimbra. (d/v únicos)

VI - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Dependendo dos Pareceres das Comissões Competentes e da Aprovação em Sessão: Em 1ª d/v: Projetos de Lei 162, 168, 238/2022; 17, 71, 72, 76, 100, 109, 112, 124, 133, 137, 138,142, 151, 153, 157, 167, 177, 179, 180, 182, 186, 193, 196, 197, 198, 199, 201, 202, 203, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 216, 218 ao 220/2023.

Em 2ª d/v Projeto de Lei: 180/2023, 182/2023, 197/2023, 200/2023, 233/2022; Substitutivo 0001 ao Projeto de Lei 0190/2023.

VII - EXPLICAÇÃO PESSOAL

Tempo: 10 minutos

Convidar todos para Sessão de Julgamento do Senhor Prefeito Mário Tassinari, amanhã, dia 07/11/2023, às 19h00, e convocar os vereadores para a 74ª Sessão Ordinária a ser realizada quinta-feira, dia 9 de novembro, no horário regimental.