Atividade Legislativa - Sessão
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PAUTA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2024
DIA: 16/12/2024
I - CHAMADA
II - EXPEDIENTE
- Discussão e votação da Ata da 84ª Sessão Ordinária realizada em 12 de dezembro.
- Correspondências recebidas de diversos
- Oficio MMC – 185/2024 de Mauricio Machado Coelho - regulamentação e instalação do conselho de ética e decoro parlamentar.
- Oficio MMC – 186/2024 de Mauricio Machado Coelho – ofício de agradecimento.
- PROPOSITURAS
Proposta de Emenda À LOM:
- 0011/2024 - Diversos Vereadores - Acrescenta o parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.
Projeto de Lei:
- 199/2024 - Vereador Saulo Leiteiro - Dispõe sobre a denominação de via pública Eduardo Francisco de Araujo.
- 200/2024 - Vereador Laercio Lopes - Dispõe sobre denominação Pastor Dr. Angelo Aparecido da Costa para a Pista Perimetral do Loteamento Reserva Itapeva e altera a Lei Municipal nº 4.807/2023 para retificar a denominação da Rua.
Parecer:
- Favoráveis das Comissões Competentes encaminhando os Projeto de Lei 126/2024, 144/2024, 182/2024, 183/2024, 188/2024, 191/2024, 194/2024, 195/2024, 196/2024, 197/2024 e 198/2024 para apreciação do Plenário.
- Desfavorável da Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa dando ciência ao plenário do arquivamento do Projeto de Lei 180/2024.
Emenda:
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0060/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Ficam acrescidos artigos ao Projeto de Lei 60/2024.
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0061/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera a redação do artigo 4° do Projeto de Lei 61/2024.
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0189/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica substituído o artigo 2° do Projeto de Lei 189/2024.
- Emenda 0001 ao Projeto de Resolução 0012/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterado o artigo 1° do Projeto de Resolução n° 0012/2024.
- Emenda 0001 ao Projeto de Resolução 0013/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica substituído artigo 1° do Projeto de Resolução n° 13/2024.
- Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0060/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera artigos do projeto de Lei 060/2024.
- Emenda 0003 ao Projeto de Lei 0060/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera artigos do projeto de Lei 060/2024.
Requerimento:
- 0586/2024 - Diversos Vereadores - Requeremos à Mesa, nos termos do artigo 115, §§ 1º a 5º do Regimento Interno, que seja concedido Urgência Especial a Proposta de Emenda a LOM 011/2024, que acrescenta o parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.
III - TRIBUNA DO POVO
Orador: Adriano Generoso.
Assunto: trabalhos realizados pela guarda municipal.
IV - TEMA LIVRE
Tempo: 10 minutos
V - ORDEM DO DIA:
- Leitura da Proposta de Emenda À Lom Nº 6/2024 - Diversos Vereadores - Acrescenta o § 9º ao Artigo 105 da Lei Orgânica do Município de Itapeva: “§9º Aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de Diretor, nomeados ou admitidos dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Administrações Regionais e da Secretaria de Transportes e Serviços Rurais, fica dispensada a exigência de comprovação de diploma de curso superior completo de que trata o § 2º deste artigo, até a data limite de 31 de dezembro de 2026.” (2ª d/v)
- Leitura da Proposta de Emenda À Lom Nº 7/2024 - Vereador Tarzan - Altera o artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Itapeva: “Art. 87. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação, e obedecerá a legislação federal que dispõe sobre licitações e contratos. §1° Tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa. §2° A concessão de Direito Real de Uso será extinta no prazo máximo de um ano após ter deixado de cumprir, comprovadamente, suas finalidades precípuas. ” (1ª d/v)
- Leitura da Proposta de Emenda À Lom Nº 10/2024 - Vereador Celinho Engue - Suprime o parágrafo 4° do artigo 143 da Lei Orgânica do Município de Itapeva: “art. 143 ... § 4º -
O Executivo não poderá repassar aos que o sucederem mais do que 20% (vinte por cento) do valor total das operações de crédito contraídas durante o seu mandato. ”(1ª d/v) - Leitura do Requerimento Nº 0586/2024 - Diversos Vereadores - Requeremos à Mesa, nos termos do artigo 115, §§ 1º a 5º do Regimento Interno, que seja concedido Urgência Especial a Proposta de Emenda a LOM 011/2024, que acrescenta o parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva. (Votação única)
- (Dependendo da aprovação do Requerimento de Urgência Especial e da aprovação das comissões competentes) Leitura da Proposta de Emenda à Lom Nº 11/2024 - Diversos Vereadores - Acrescenta o parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos que integrem Associações de Pais e Mestres (APMs) de escolas do Município de Itapeva, independente do cargo ou função. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0060/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Ficam acrescidos artigos ao Projeto de Lei 60/2024: Ficam acrescidos ao artigo 10 os parágrafos primeiro a terceiro - “Art. 10 (...) § 1º A função de Superintendente será preenchida por Auditor Fiscal de Tributos, que presidirá a CMCT/SMF. § 2º A função de Coordenador será preenchida por mediador egresso da sociedade civil. §3º A terceira função será preenchida por servidor público lotado na SMF. ” Acresce parágrafo único ao artigo 11 – “Art. 11 (...) Parágrafo único - O Mediador tributário, egresso da sociedade civil, na forma do inciso IX do Art. 6º desta lei, terá mandato de dois (2) anos. ” Altera a redação do caput e do § 3º do artigo 36 - Art. 36 - Fica criada a Câmara de Conciliação de Precatórios, que funcionará no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, será composta por dois Procuradores do Município e um Auditor Fiscal de Tributos. (...) §3º Fica a Câmara de Conciliação de Precatórios autorizada a negociar deságios de precatórios, observada a vantagem para a Administração Pública, a qual deverá ser evidenciada no parecer conclusivo mencionado no parágrafo 2º, deste artigo. Altera a redação do caput do artigo 37 – “Art. 37 - Todos os encargos moratórios, legais, e contratuais dos créditos públicos serão cobrados, ressalvadas as parcelas acordadas perante as câmaras de conciliação ou conforme especificado em lei. ” (d/v únicos)
- Leitura da Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0060/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera artigos do projeto de Lei 060/2024: Altera a redação do artigo 4º - Art. 4º. As sessões de mediação fiscal-tributária disciplinadas nesta Lei serão realizadas em ambiente presencial ou, excepcionalmente, por meio virtual, quando esta medida se mostrar mais benéfica ao contribuinte. Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal disponibilizará instalações físicas, digitais ou eletrônicas adequadas às melhores técnicas de autocomposição de conflitos e de formação de consensos, respeitados os parâmetros de proteção de dados pessoais, sigilo e segurança das informações. Altera a redação do artigo 13 - Art. 13. A remuneração dos mediadores e conciliadores egressos da sociedade civil será de duas (2) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) para cada conciliação homologada. Parágrafo único. Quando o procedimento de mediação e conciliação for realizado por servidores públicos em efetivo exercício, não será devida a remuneração estabelecida no caput deste artigo. Altera a redação do artigo 19 - Art. 19. A CMCT/PGM será composta paritariamente por: I - Representantes legais da SMF os Auditores-Fiscais designados pelo Auditor Fiscal-Tributário e/ou os Procuradores Municipais, dentre eles, o Procurador do Município à frente da Subprocuradoria Fiscal-Tributária, designados pelo Procurador-Geral Adjunto. II - Mediadores integrantes da sociedade civil, preferencialmente habilitados em curso de mediação, credenciados e cadastrados nos termos de portaria a ser expedida pela PGM. Parágrafo único. A composição e a estrutura de funcionamento da CMCT/PGM serão estabelecidas por meio de decreto regulamentador. Altera a redação do artigo 20 - Art. 20. A CMCT/PGM será coordenada por procuradores municipais designados pelo Procurador-Geral Adjunto. §1º. A remuneração dos mediadores e conciliadores egressos da sociedade civil será de duas (2) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) para cada conciliação homologada. §2º. Quando o procedimento de mediação e de conciliação for realizado por servidores públicos em efetivo exercício, não será devida a remuneração estabelecida no § 1º deste artigo. Altera a redação do §2º do artigo 24 - Art. 24 (...) § 2º No caso do inc. II do caput deste artigo, as resoluções autônomas poderão eleger hipóteses de mediação fiscal-tributária em até cinco (5) dias úteis após iniciado o procedimento de revisão fiscal, que objetivará o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ISSQN, podendo resultar em constituição de crédito tributário. Altera a redação do artigo 28 - Art. 28. Uma vez instaurado o procedimento de mediação com a assinatura do termo de aceitação, ficarão suspensos, por até 30 (trinta) dias, os prazos dos processos administrativos para a prática de atos pelo contribuinte e pela Fazenda Pública. §1º.O prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. §2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se a mediação tributária como hipótese do art. 151, inc. III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional –, e alterações posteriores. Altera a redação do artigo 29 - Art. 29. A Procuradoria-Geral do Município deverá ratificar em juízo, em um ou mais processos judiciais existentes, a instauração de mediação fiscal-tributária, bem como requerer a suspensão desses processos enquanto durar a mediação. Altera a redação do §4º do artigo 30 - Art. 30. (...) § 4º. No caso de descumprimento de obrigações ou condições do acordo provisório, esse será considerado extinto, retornando as partes ao estado anterior, assegurado ao contribuinte o abatimento de eventuais valores já pagos referentes à dívida, bem como o sigilo sobre toda a mediação e o respectivo acordo. Altera a redação do artigo 36 - Art. 36. Fica criada a Câmara de Conciliação de Precatórios que funcionará no âmbito da Procuradoria Geral do Município. § 1º Os membros, ocupantes do cargo de provimento efetivo, serão 3 nomeados pelo Chefe do Executivo, sendo um representante da Procuradoria Geral do Município, um representante da Secretaria de Finanças, e um representante da Secretaria de Administração. § 2º Na constituição da Câmara de Conciliação e Compensação de Precatórios será eleito dentro os membros um presidente com mandato de 2 (dois) anos. § 3º Os integrantes da Câmara de Conciliação de Precatórios não receberão qualquer gratificação para o exercício de suas funções. O artigo 37 passará a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos subsequentes: Art. 37. A Câmara de Conciliação de Precatórios é o órgão competente para: A) propor o ato convocatório de conciliação e emitir parecer conclusivo elaborado por Procurador do Município. B) celebrar acordos direitos com credores de precatórios, observadas as regras do § 20, do artigo 100, da Constituição Federal, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94/2016; C) buscar a compensação de créditos prevista no artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias introduzido pelo artigo 2º da Emenda Constitucional nº 94/2016; D) negociar deságios de precatórios, observada a vantajosidade para a Administração Pública, a qual deverá ser evidenciada no parecer conclusivo elaborado por Procurador do Município. (d/v únicos)
- Leitura da Emenda 0003 ao Projeto de Lei 0060/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera artigos do projeto de Lei 060/2024: Acrescenta o artigo 42 renumerando-se os demais: Art. 42 As disposições desta lei poderão ser aplicadas para a mediação e negociação, relacionadas a todo e qualquer tipo de créditos públicos de competência do Município de Itapeva, para dirimir conflitos administrativos e judiciais entre a Fazenda Municipal e o contribuinte. Art. 43 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 60/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - INSTITUI a Mediação Fiscal-Tributária e o Acordo Direto de Precatórios no âmbito do Município de Itapeva, cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal de Finanças (CMCT/SMF), vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Procuradoria-Geral do Município (CMCT/PGM) e a Câmara de Conciliação de Precatórios (CMP/PGM), vinculadas à estrutura da Procuradoria Geral do Município. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0061/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera a redação do artigo 4°: “Art. 4º - A inclusão de pendências no CADIM deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da inscrição na dívida ativa do Município, pelas seguintes autoridades: ” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 61/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - CRIA o Cadastro Informativo Municipal – CADIM. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 126/2024 - Vereador Saulo Leiteiro - Dispõe sobre Denominação de Otávio Augusto Machado dos Santos a PRAÇA MUNICIPAL localizada no Bairro Agrovila I. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 144/2024 - Vereador Saulo Leiteiro - Dispõe sobre denominação de João Batista Rosa, "Zé Quinzote da Agrovila 1”. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 181/2024 - Vereadora Débora Marcondes - DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE VAGA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIAS EM CLÍNICAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 182/2024 - Vereadora Débora Marcondes - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONCEITOS DE EDUCAÇÃO PARA PROTEÇÃO ANIMAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 183/2024 - Vereador Celinho Engue - Dispõe sobre denominação “Doutor Osório Fagundes de Freitas” o Centro de Referência do Idoso - CRI, na Vila Aparecida. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0186/2024 - Vereador Celinho Engue - Acrescenta-se o seguinte artigo 5°: “Art. 5° Os valores dos repasses previstos no artigo 5° da Lei 4.829/2023 ficam reajustados com aumento de 25% (vinte e cinco por cento), vigorando a partir de 1° de janeiro de 2025. ” (d/v único)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 186/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Altera a redação da lei 4829/2023 que autoriza o poder executivo repassar recursos, por meio de subvenção às APMs - associações de pais e mestres, para o fim que especifica, e dá outras providências. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 188/2024 - Vereador Tarzan - Veda a nomeação de pessoas condenadas por crime de racismo para cargos públicos no âmbito do Município de Itapeva. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0189/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica substituído o artigo 2° do Projeto de Lei 189/2024: “Art. 2° Fica inserido o artigo 4°-A. na Lei Municipal n° 2.090/2003, vigorando com a seguinte redação: Art. 4°-A. A alíquota da atividade prevista no item 4.23 da Lista de Serviços/Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza poderá chegar a 3%, mediante demonstração de crescimento de faturamento, não sendo inferior ao que os Planos de Saúde pagam atualmente. ” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 189/2024 - Vereadora Aurea Rosa - Altera a Lei Municipal n° 1.102 de 11 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município de Itapeva, bem como a Lei Municipal n° 2.090 de 29 de dezembro de 2003, que estabelece as alíquotas para o pagamento do ISSQN para alterar o prazo para recolhimento do ISSQN e a sua alíquota referente aos planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 191/2024 - Vereadora Aurea Rosa - Dispõe sobre a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo para pessoas com deficiência ou idosas, no âmbito do município de Itapeva. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 192/2024 - Vereadora Débora Marcondes - DISPÕE AO EXECUTIVO INSTITUIR O PROJETO "ALÉM DA VISÃO" NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTALMOLÓGICOS DOAÇÃO DE ÓCULOS, PARA ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA, IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 194/2024 - Vereadora Aurea Rosa - Institui no Município de Itapeva o atendimento médico domiciliar às pessoas com deficiência e idosos que tenham dificuldade na sua mobilidade de modo transitório ou definitivo. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 195/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - AUTORIZA o Poder Executivo a repassar recurso, por meio de Subvenção Social, à organização da sociedade civil Lar do Amor, para o fim que especifica. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 196/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - AUTORIZA o Poder Executivo a repassar recurso, por meio de Subvenção Social, à organização da sociedade civil Associação De Pais e Amigos Dos Excepcionais - APAE, para o fim que especifica. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 197/2024 - Vereador Tarzan - Dispõe sobre denominação Rubens Gomes Moreira Jr ao pátio da Escola de Eletricistas localizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde de Itapeva. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 198/2024 - Vereador Robson Leite - Dispõe sobre denominação de rua Maria Olinda dos Santos no Bairro Jardim Kantian. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Resolução 0012/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterado o artigo 1° do Projeto de Resolução n° 0012/2024: Art. 1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao artigo 222 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, vigorando com a seguinte redação: Art. 222 - …. Parágrafo único. A confecção de títulos no formato que trata este artigo está reservada exclusivamente para concessão de Título de Cidadão Honorário e para a Comenda “Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva”. “ (NR) (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Resolução Nº 12/2024 - Vereador Tarzan - Acrescenta o parágrafo único ao artigo 222, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”. (d/v único)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Resolução 0013/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica substituído artigo 1° do Projeto de Resolução n° 13/2024: “Art. 1º Fica inserido o § 4º ao art. 160 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 160 …. § 4º As proposições poderão receber substitutivos ou emendas até a votação em 2º (segundo) turno, desde que subscrita por no mínimo 2/3 dos vereadores. ” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Resolução Nº 13/2024 - Vereador Gabriel Maciel - Acrescenta-se o § 4º do art. 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal. (d/v único)
VI - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO
Em 2ª d/v projetos de lei 60, 61, 126, 144, 181, 182, 183, 186, 188, 189, 191, 192, 194, 195, 196, 197, 198/2024.
VII - EXPLICAÇÃO PESSOAL
Tempo: 10 minutos
Convocar os vereadores para a 21ª Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir.