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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025

DIA: 27/02/2025

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Discussão e votação da Ata da 7ª Sessão Ordinária realizada em 24 de fevereiro.
  2. Discussão e votação da Ata da 5ª Sessão Extraordinária realizada em 26 de fevereiro.
  3. Correspondência recebida de diversos
  1. PROPOSITURAS

Projeto de Lei:

Moção:

Requerimento:

Indicação:

Substitutivo:

III - TRIBUNA DO POVO

Orador: Jessica Adriana Campos.

Assunto: debate sobre ação de inconstitucionalidade referente à venda de terrenos do Ouroville para destinação ao Kantian.

IV - TEMA LIVRE

Tempo: 10 minutos

V - ORDEM DO DIA

  1. Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0010/2025 – Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Ficam suprimidos o § 9º do artigo 2º, § 2º do artigo 5º, incisos III e IV do artigo 7º e artigo 8º, renumerando os demais dispositivos e Acresce parágrafo ao artigo 2º: “Art. 2º (...) § 9º Eventuais custas judiciais serão cobradas junto com a primeira parcela do acordo.” “Art. 5º (...) § 2º Quando, por duas (2) vezes, o sujeito passivo optante dos REFIS, pagar apenas a primeira parcela, como condição de ingresso aos benefícios desta lei, terá de pagar, no mínimo, quarenta por cento (40%) das dívidas mais antigas.” “Art. 7º (...) III– aderindo ao REFIS, por três (3) vezes, pagar apenas a primeira parcela. IV- a não comprovação de que o sujeito passivo se deu por citado quando tramitar execução fiscal em seu desfavor, no prazo de trinta (30) dias, contados da data da adesão ao REFIS;” Art. 8º O contribuinte beneficiário do REFIS que, em decorrência do descumprimento das disposições previstas no Art. 7º, for excluído do referido programa, ficará impedido de requerer nova adesão em eventual programa subsequente.” Acresce parágrafo ao artigo 2º, renumerando os demais, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...) Parágrafo – O contribuinte que aderir ao Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP – REFIS administrativamente, em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV e V do § 7º deste artigo, fica isento do pagamento de honorários advocatícios administrativos. (d/v únicos)
  2. Leitura da Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0010/2025 - Vereador Roberto Comeron - Fica modificada a redação do §5º do artigo 1º, do inciso I do § 7º do artigo 2º, o caput do artigo 7º e suprime o § 8º do artigo 2º do Projeto de Lei nº 10/2025. Fica modificada a redação do §5º do artigo 1º: § 5º O REFIS vigorará por doze (12) meses podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, incluindo as dívidas inscritas até 31 de dezembro do ano anterior a prorrogação, mediante Decreto do Poder Executivo motivando a oportunidade e conveniência. ” Fica modificada a redação do inciso I do § 7º do artigo 2º: I - à vista, com pagamento do valor principal com redução de cem por cento (100%) das multas e dos juros de mora; ” Fica suprimido o § 8º do artigo 2º, renumerando-se os demais. Fica modificada a redação do caput do artigo 7º: Art. 7° O sujeito passivo será excluído do REFIS, mediante notificação prévia, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: ” (d/v únicos)
  3. Leitura do Projeto de Lei Nº 10/2025 - Prefeita Adriana Duch Machado - Dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências. (1ª d/v)
  4. Leitura do Projeto de Lei Nº 14/2025 - Prefeita Adriana Duch Machado - AUTORIZA o Executivo Municipal a realizar a cessão de servidores públicos municipais à Secretaria de Segurança Pública do Estado, objetivando a implantação do IML (Instituto Médico Legal), no Município de Itapeva, mediante mútua cooperação técnica, material e operacional. (1ª d/v)
  5. Leitura da Moção Nº 7/2025 - Vereador Ronaldo Coquinho - Moção de Apelo à Câmara dos Deputados, na pessoa de seu Presidente Exmo. Senhor Hugo Mota, para que seja agilizada a tramitação da PEC 19/2024 que estabelece que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras será baseado em uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. A Lei do Piso da Enfermagem (14.434/22), proposta pelo Senador Fabiano Contarato, foi aprovada nos termos da emenda da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). (d/v únicos)
  6. Leitura do Requerimento Nº 47/2025 - Vereador Marinho Nishiyama - Requeiro que seja inserido em Ata Votos de Congratulações pelo aniversário de 120 anos de Rotary International, ocorrido no último dia 23 de fevereiro e pelos 62 anos de atuação do Rotary Club de Itapeva/SP, instituições que se destacam mundialmente pelo compromisso com a solidariedade, o voluntariado e a transformação social. (d/v únicos)

VI - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 10/2025

VII - EXPLICAÇÃO PESSOAL

Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 6ª Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir.