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Câmara

Eleições 2024: Como funciona a eleição para a Câmara?

Nem sempre, os vereadores mais votados são aqueles que ocuparão as cadeiras

Por Vítor Aguiar

Publicado em 02/10/2024 10:29
Em menos de uma semana, conheceremos os mais de 58 mil vereadores dos quase 5.600 municípios brasileiros. Mas, ao contrário das disputas pela Prefeitura, a lista dos mais votados e a dos eleitos não será exatamente igual. Por outro lado, as eleições para prefeitos seguem o sistema majoritário, no qual a pessoa mais votada sempre vence. Mas se esse formato é tão mais simples e intuitivo, porque ele não é aplicado também na votação para as câmaras e assembleias?

No Brasil, as eleições para deputados e vereadores seguem o sistema proporcional. Ou seja, a contagem dos votos é computada, primeiro, para os partidos, que são os donos dos mandatos. Só a partir de então, com a definição de quantas vagas aquele partido conseguiu, começam as distribuições nominais para os vereadores mais votados de cada partido.

O modelo proporcional busca dar um maior peso à votação dos partidos porque, em teoria, ela representa de uma forma muito mais efetiva a distribuição dos valores, princípios e ideologias da sociedade. Assim, é possível garantir uma melhor representação proporcional da população dentro do Poder Legislativo, já que o voto em um candidato não eleito, pode ajudar a eleger outro nome do mesmo partido – e, consequentemente, com uma visão política parecida.

Mundo afora, os sistemas proporcionais são os mais comuns para eleição legislativas, sendo adotado, em países como Chile, Colômbia, Argentina, Alemanha, Suécia, Suíça, Áustria, Bélgica, Portugal, Espanha, Dinamarca, Finlândia, Indonésia, Marrocos, África do Sul e Nova Zelândia, cada um com suas particularidades. Além disso, sistemas mistos com partes proporcionais são adotados em México, Itália, Rússia, Egito, Japão, Tailândia e outros.

As novidades em 2024

Nos últimos anos, o sistema eleitoral brasileiro vem sofrendo pequenas mudanças a cada ciclo. Nas eleições municipais de 2024, uma das principais alterações está no limite de candidatos a vereador. Até 2020, cada partido poderia registrar até 150% do total de vagas da Câmara, mas esse número foi reduzido para 100% mais um. Ou seja, em uma cidade como Itapeva, com 15 vereadores, o número máximo de candidatos por partido caiu de 22 para 16.

Esta também será a primeira eleição municipal com federações partidárias. Em 2020, as coligações foram extintas do nosso sistema proporcional e, no ano seguinte, nasceram as federações, por meio das quais os partidos se unem não apenas em uma cidade e para uma eleição, mas passam a funcionar em conjunto em todo o país por pelo menos quatro anos, tanto a nível eleitoral, quanto nas bancadas legislativas.

Hoje, há três federações partidárias em atividade a Federação Brasil da Esperança (PC do B, PT e PV), a Federação PSDB Cidadania e a Federação PSOL REDE. Nesses casos, o voto em um partido beneficia a federação como um todo, não apenas o próprio partido. Curiosamente, em Itapeva, isso não terá nenhum reflexo na disputa eleitoral, já que desses sete partidos, apenas PT e PSDB possuem candidaturas à Câmara.

Quociente eleitoral

Outra mudança que já valeu para as eleições de 2022, mas faz agora a sua estreia em eleições municipais é a nova regra para a distribuição das “sobras” e, para entender isso, precisamos recorrer à matemática e ao conceito de quociente eleitoral (QE), que é o número de votos que um partido precisa fazer para conquistar uma vaga no Legislativo.

O cálculo do QE é simples: o total de votos válidos dividido pelo número de vagas para o cargo. Na última eleição da Câmara de Itapeva, em 2020, foram 46.791 votos válidos para 15 vagas, resultando em um QE de 3.119 votos. Ou seja, a cada 3.119 votos, o partido garantia uma vaga. A expectativa dos vereadores é que esse número suba para cerca de 3.300 votos neste ano.

Assim, um partido que some 10 mil votos, deve conseguir eleger os seus três candidatos mais votados. Mas isso ainda depende de outro fator. Para ser eleito, o candidato precisa ter pelo menos 10% dos votos do QE (cerca de 330). Logo, é possível um partido somar 4 mil votos, mas não eleger ninguém, porque seu candidato mais votado só recebeu 300.

As sobras

Normalmente, a distribuição das vagas por esse cálculo não preenche todas as cadeiras. Na eleição de 2020, por exemplo, apenas nove dos 15 vereadores de Itapeva foram eleitos pelo quociente, restando seis vagas, as chamadas sobras. A partir daí, a distribuição adota outro cálculo: o da média de cada partido. Só entram nessa disputa os partidos que receberam pelo menos 80% do QE (projeta-se cerca de 2.640 votos) e os vereadores com 20% do QE (660).

A média é a divisão do número de votos que o partido recebeu pelo total de vereadores que ele já elegeu mais um (votos do partido / quantos vereadores já garantiu + 1). Por exemplo, se o partido A tiver 8.100 votos e dois vereadores, sua média será 2.700 (8.100/2+1); o B, com 6 mil votos e um vereador, tem média de 3.000 (6.000/1+1); e o C com 2.900 votos e nenhum vereador, tem média de 2.900 (2.900/0+1).

Nesse cenário, a primeira sobra é do partido de maior média, ou seja, o B – desde que o seu vereador mais votado tenha pelo menos 20% do QE. Se houver mais sobras, a conta se repete, mas como o partido B já tem dois vereadores, sua média cai para 2.000 (6.000/2+1). Assim, a maior média passa a ser do C, que leva a segunda sobra se o vereador mais votado tiver 20% do QE. E assim por diante até não haver mais sobras ou candidatos que cumpram os requisitos.

Caso essa conta ainda não preencha todas as vagas, a matemática segue para a “sobra das sobras”, que é a última rodada de distribuição. Nessa, todos os partidos têm a média calculada, independentemente de terem atingido ou não um mínimo de votos. As vagas restantes vão para os partidos de melhor média, com seus candidatos mais votados ainda não eleitos.

Na visão do vereador Tarzan, as regras de sobras afetam a distribuição de cadeiras por partido. “A chance de vários partidos fazerem apenas uma cadeira é enorme, mas os partidos que fazem duas vão ter mais chance de fazer três, quatro. Todo ano, há mudanças de regra e é um desafio para a gente entender essa questão”.

É importante olhar para o partido

Em meio a tanta matemática, fica claro que o partido é fundamental na eleição legislativa. Na prática, o voto em um candidato pode beneficiar e ajudar a eleger outro nome da mesma sigla, já que aumenta as chances desse partido ter mais uma vaga pelo quociente e aumentar sua média para tentar uma vaga na sobra. Até os votos nos candidatos que não passam nem perto de ser eleitos influenciam nessa conta.

Assim, é importante olhar não apenas para o candidato em quem você está votando, mas também para a linha político-ideológica daquele partido e para a sua afinidade com outros nomes que estão concorrendo pela mesma sigla, já que eles podem ser beneficiados indiretamente pelo seu voto. O vereador Laércio Lopes reforçou esse alerta.

“O sistema eleitoral brasileiro é feito pelo sistema partidário, então é muito importante você entender em qual chapa o vereador está participando, se ele realmente tem possibilidade de elegibilidade. Às vezes você pode estar votando em um candidato e elegendo outro. Então, é muito importante olhar essa proporcionalidade que há no sistema eleitoral brasileiro, o que não é uma tarefa fácil para o cidadão. É difícil, mas é necessário e importante”.

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