MARIO SÉRGIO TASSINARI
DD. Prefeito Municipal
CONSIDERANDO a existência da pandemia do COVID-19 – novo coronavírus, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11 de março de 2020, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir toda a população de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o quanto disposto no Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, do Governador do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a suspeita de casos de pessoas infectadas pelo Coronavírus causador da COVID-19 na cidade de Itapeva, pendentes ainda de confirmação;
CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas; e que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus;
CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos, tanto no tocante aos públicos interno quanto externo;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando a minimização da cadeia de transmissão;
CONSIDERANDO a suspensão, em âmbito estadual, por até 30 dias, de eventos com aglomeração de pessoas em qualquer número, incluída a programação de todos os equipamentos culturais e esportivos públicos;
CONSIDERANDO que diante da gravidade da situação, é de se esperar que o Poder Público, em todas as esferas, especialmente na municipal, se prepare e tome todas as medidas possíveis no sentido de prevenir e proteger a população.
CONSIDERANDO que o Governo Federal pedirá ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de calamidade pública em âmbito nacional.
CONSIDERANDO o Governo Federal pedirá ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de calamidade pública em âmbito nacional.
CONSIDERANDO a inércia do Chefe do Poder Executivo Municipal em se manifestar publicamente sobre as medidas que estão sendo adotadas,
Vimos requerer a Vossa Excelência a adoção de medidas efetivas de enfrentamento a serem adotadas pelo Poder Executivo para conter a disseminação do coronavírus – COVID-19 em Itapeva, em especial:
1) A disponibilização de um canal de comunicação oficial direto para divulgação dos fatos e orientação da população acerca da situação em nosso Município;
2) Sejam exaradas pela Secretaria Municipal de Saúde recomendações concretas dirigidas à população e à iniciativa privada, com o fito de diminuir aglomerações;
3) Estruturação das equipes e unidades de Saúde do Município para diagnosticar o coronavírus, com instalações adequadas para isolamento e tratamento dos pacientes com resultado positivo em caso de necessidade;
4) A disponibilização de materiais (máscaras e roupas de proteção, por exemplo) aos servidores da rede pública municipal de saúde que atuarem diretamente com o público;
5) Regime de revezamento dos servidores públicos municipais em todos os setores e escalões, a fim de evitar disseminação do novo coronavírus nos prédios públicos, com dispensa do controle biométrico.
6) Afastamento compulsório dos servidores enquadrados nos grupos de risco;
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de março de 2020.
OZIEL PIRES DE MORAES
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva