Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Presidente da Câmara, cobra medidas do Poder Executivo acerca da prevenção do COVID19 no Município.

Por Assessoria da Cãmara_publicado por Edson Takao Inaba

Publicado em 18/03/2020 14:13
Excelentíssimo Senhor
MARIO SÉRGIO TASSINARI
DD. Prefeito Municipal


CONSIDERANDO a existência da pandemia do COVID-19 – novo coronavírus, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11 de março de 2020, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir toda a população de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o quanto disposto no Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, do Governador do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a suspeita de casos de pessoas infectadas pelo Coronavírus causador da COVID-19 na cidade de Itapeva, pendentes ainda de confirmação;

CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas; e que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus;

CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos, tanto no tocante aos públicos interno quanto externo;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando a minimização da cadeia de transmissão;

CONSIDERANDO a suspensão, em âmbito estadual, por até 30 dias, de eventos com aglomeração de pessoas em qualquer número, incluída a programação de todos os equipamentos culturais e esportivos públicos;

CONSIDERANDO que diante da gravidade da situação, é de se esperar que o Poder Público, em todas as esferas, especialmente na municipal, se prepare e tome todas as medidas possíveis no sentido de prevenir e proteger a população.

CONSIDERANDO que o Governo Federal pedirá ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de calamidade pública em âmbito nacional.

CONSIDERANDO o Governo Federal pedirá ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de calamidade pública em âmbito nacional.

CONSIDERANDO a inércia do Chefe do Poder Executivo Municipal em se manifestar publicamente sobre as medidas que estão sendo adotadas,

Vimos requerer a Vossa Excelência a adoção de medidas efetivas de enfrentamento a serem adotadas pelo Poder Executivo para conter a disseminação do coronavírus – COVID-19 em Itapeva, em especial:

1) A disponibilização de um canal de comunicação oficial direto para divulgação dos fatos e orientação da população acerca da situação em nosso Município;

2) Sejam exaradas pela Secretaria Municipal de Saúde recomendações concretas dirigidas à população e à iniciativa privada, com o fito de diminuir aglomerações;

3) Estruturação das equipes e unidades de Saúde do Município para diagnosticar o coronavírus, com instalações adequadas para isolamento e tratamento dos pacientes com resultado positivo em caso de necessidade;

4) A disponibilização de materiais (máscaras e roupas de proteção, por exemplo) aos servidores da rede pública municipal de saúde que atuarem diretamente com o público;

5) Regime de revezamento dos servidores públicos municipais em todos os setores e escalões, a fim de evitar disseminação do novo coronavírus nos prédios públicos, com dispensa do controle biométrico.

6) Afastamento compulsório dos servidores enquadrados nos grupos de risco;

Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.


Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de março de 2020.


OZIEL PIRES DE MORAES
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva





A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

Busca de notícias

Notas

Notícias

Proposituras

Procure aqui

Siga-nos