A Comissão Especial de Inquérito – CEI da COVID-19, constituída através do requerimento nº 180/2021 nos termos do artigo 14, inciso VIII e artigo 33 ambos da LOM, c.c. o artigo 56, inciso I e artigo 57 ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis e publicada no Diário Oficial do Município em 11 de Março de 2021, em sua edição de nº 1659, composta pelos vereadores, Marinho Nishiyama (presidente da comissão), Ronaldo Pinheiro (relator) e os vereadores Andrei Muzel, Débora Marcondes (membros) e Célio Engue (suplente), tem o prazo de 90 (noventa) dias para investigar e apurar eventuais irregularidades na aplicação dos recursos repassados pelo Governo Federal e Governo Estadual e verificar se os recursos foram realmente empregados no município, de fato, em ações de enfrentamento à pandemia.

