Câmara realiza Sessão Solene para Entrega de Títulos de Cidadão Itapevense
Foi realizada na sexta-feira (17 de setembro), na Câmara Municipal de Itapeva, no Plenário Ricardo Campolim de Almeida Neto, Sessão Solene de Entrega de três Títulos de Cidadão Itapevense, sendo homenageados o Senhor Pedro Rafael Nogueira Guimarães, a Senhora Heloísa Assunção Pereira Pandino e a Senhora Izaíra de Carvalho Amorim
Por Informática - Thiago
Publicado em 21/09/2021 16:53
Foram homenageados o Senhor Pedro Rafael Nogueira Guimarães, a Senhora Heloísa Assunção Pereira Pandino e a Senhora Izaíra de Carvalho Amorim. O autor das honrarias foi o vereador Marinho Nishiyama.
A Senhora Heloísa Assunção Pereira Pandino nasceu no dia 27/07/1985, no município de Uberlândia/MG, filha de Marcos Antonio Pereira e de Odete Assunção Pereira, formada no curso de Direito pela Universidade Cândido Mendes – UCAM, em 2009 e pós-graduada pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, atualmente é Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva/SP.
É casada com Matheus Barbosa Pandino, também Juiz de Direito desta Comarca.
Após ser aprovada em concurso público, atuou como Analista de Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro de agosto/2011 a outubro/2014.
A partir de outubro de 2014, portanto, há mais de cinco anos, exerce a função de Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo mais de quatro anos de trabalho focado na Infância e Juventude.
Está à frente da 3ª vara Judicial da Comarca de Itapeva, a qual é a Vara de Infância e da Juventude, desde 2016 e, desde então, juntamente com os servidores do 3º, têm exercido trabalho árduo. Sendo certo que no mês de março de 2016 a Vara continha cerca de 7.500 (sete mil e quinhentos) processos, ao passo que atualmente conta apenas com, aproximadamente, 4.000 (quatro mil) processos.
Na área de Infância e Juventude, temos primado pela prioridade absoluta do andamento dos processos da matéria, tal qual determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Senhora Izaíra de Carvalho Amorim, filha de Antonio de Carvalho e Helena Barbosa Carvalho, nasceu aos 16 de março de 1952, na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo. Casada há 28 anos com Joamar Amorim, mãe de duas meninas, Tathyana e Ana Karla. Formada em Serviço Social desde 1989 pela UNIFAC/Botucatu, tem em seu histórico de luta social e política a bandeira de defesa dos direitos dos cidadãos. De origem humilde, sempre lhe permeou a batalha árdua e profícua, cujas conquistas vieram lhe recompensar os sonhos de sua ideologia, a da justiça social, que se aflorou em tenra idade, já aos seus 13 anos de idade em meio à conturbada situação do país, em pleno Regime Militar, unindo-se àqueles que à época vislumbravam um país democrático, numa aspiração de uma luta por uma sociedade livre e mais justa para todos os brasileiros. Hoje, nesta cidade, escreve mais uma página de sua continua luta, por esta tão sonhada justiça social, num estreitamento ainda maior com Itapeva, uma vez que já se vão anos de laços de convivência, torna-se agora parte integrante de mudanças conceituais em direta atuação de transformação social, quebra de paradigmas, e rompimento de barreiras preconceituosas à frente da instituição, que em suas mãos sentiu o verdadeiro sentido de sua criação, a Casa Transitória, onde há pouco trazia uma triste história para o nosso município, uma vez que já se teve, aproximados, 150 abrigados em uma única época e em um único local, nas experiências, ora terríveis dos abrigados, teve a divisão do atendimento em 03 locais, se incluindo aí a separação de irmãos, que já viviam a dramática separação de seus pais, assim num trabalho de grandes parcerias e lutas chega nesses dias com, ainda, 03 acolhidos, em apenas 01 local. Traz a alegria de ter laços com Itapeva, sem nem sequer um dia imaginar que chegaria esse momento, pois nora de Dona Teresinha, tornou-se indiretamente neta de Boanerges Camargo, cidadão de história com a Lira Itapevense nos idos anos 1940.
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.
A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.