Plenário da Câmara aprova dois pedidos para abertura de processante contra o Prefeito
As comissões terão o prazo de 90 dias para emitir os relatórios, que deverão ser apreciados pelo Plenário.
Por Thiago Lima
Publicado em 06/02/2023 11:24
Duas solicitações de instalação de CP foram protocoladas na secretaria da Casa de Leis; a primeira assinada pelo cidadão itapevense Edmilson F. e a segunda assinada por Thereza C. B. Filha.
O Vereador Christian Galvão (DEM) ficou impedido de votar por suspeição, ou seja, possuir uma relação de parentesco com a vice-prefeita. Sendo assim, Robson Leite o substituiu na votação.
Em uma sessão que durou 3 horas, treze vereadores aprovaram o primeiro pedido para a abertura de ‘Processante’ para o prosseguimento das investigações e uma vereadora votou contrário, sendo eles a favor: Roberto Comeron, Ronaldo Pinheiro, Marinho Nishiyama, Júlio Ataíde, Laércio Lopes, Débora Marcondes, Professor Andrei, Gesse Alves, Áurea Rosa, Lucinha Woolck, Robson Leite, Saulo Golob e Tarzan. E contrário à abertura do processo, a Vereadora Vanessa Guari.
Após aceito o primeiro pedido, foi realizado o sorteio para a composição da Comissão, que ficou disposta conforme consta a seguir: Roberto Comeron como presidente; Áurea Rosa como relatora e Gesse Alves como membro, os quais terão 90 dias para apurar as denúncias, o que poderá ou não resultar na cassação do Prefeito.
Com relação ao segundo pedido, onze vereadores votaram favorável a abertura de ‘Processante’ para o prosseguimento das investigações e três vereadores votaram contrário, sendo eles a favor: Roberto Comeron, Ronaldo Pinheiro, Marinho Nishiyama, Júlio Ataíde, Laércio Lopes, Débora Marcondes, Professor Andrei, Gesse Alves, Áurea Rosa, Lucinha Woolck, e Tarzan. Votaram contrário à abertura do processo: Robson Leite, Saulo Golob e a Vanessa Guari.
Após aceito o segundo pedido, foi realizado o sorteio para a composição da Comissão, que ficou disposta conforme consta a seguir: Áurea Rosa como presidente, Tarzan como relator e Saulo Golob como membro, os quais terão 90 dias para apurar as denúncias, o que poderá ou não resultar na cassação do Prefeito.
As denúncias e as votações para abertura das comissões baseiam-se no Decreto Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.
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