Essa lei é elaborada anualmente, com o objetivo de apontar as metas e prioridades da Administração para o ano seguinte, traçando referências que devem orientar a elaboração do orçamento e responsabilidades financeiras. As novas regras orçamentárias serão válidas durante o primeiro ano da gestão do próximo prefeito, que fará suas próprias leis orçamentárias para o 2º ano de mandato em diante.
Assim, a LDO trata de pontos como a reserva de contingência, emendas parlamentares individuais, prioridades para obras e serviços específicos, metas de arrecadação, riscos fiscais, programação financeira, despesas com pessoal e alterações na legislação tributária. A lei também traça os critérios e regras que devem ser seguidos para buscar um equilíbrio entre receitas e despesas na conta pública.
A estrutura das leis orçamentárias
A LDO é uma das três leis que regem a parte orçamentária da Administração Pública. O maior guarda-chuva é o do Plano Plurianual (PPA), que tem validade por quatro anos, até o fim do 1º ano do mandato do prefeito seguinte. Logo na sequência, aparece a LDO, que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), a qual traça o orçamento com maior nível de detalhamento. A LDO é uma espécie de elo entre esses planejamentos de longo e curto prazo do orçamento municipal.Na última sessão, os vereadores comentaram sobre essa relação. “A LDO é uma diretriz, não é impositiva. Compete ao executivo colocar na Lei Orçamentária Anual e, depois, cumprir”, explicou Marinho Nishiyama (Novo), enquanto Laércio Lopes (PL) completou: “A LDO é importante, ela trata diretrizes, porém, quando nós falamos da LOA, o próprio orçamento tem força para mudar a LDO. Então, é muito importante os vereadores fazeres suas emendas, colocarem suas expectativas, mas depende da gestão querer fazer e alocar os devidos recursos na LOA”.
Essa estrutura não é exclusiva de Itapeva, mas uma base prevista na Constituição Federal e seguida por todos os estados e municípios, além da própria União. Por aqui, a Lei Orgânica de Itapeva afirma que a LDO “compreenderá as metas e prioridades da Administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre as alterações na Legislação Tributária”.
A Lei Orgânica ainda prevê que a iniciativa das matérias orçamentárias é privativa do Prefeito. Assim, esse tipo de projeto é criado pelo Executivo, que planeja como será a administração municipal no ano seguinte, e enviado à Câmara, a quem cabe emendar o projeto, discutir e, claro, votar.
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