Todo o processo da denúncia é regido pelo decreto lei 201/1967, legislação federal que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores no país. A denúncia em questão foi baseada no relatório final da CEI da Educação, que apresentou, segundo o denunciante, “provas robustas e incontroversas, que indicam a possibilidade de diversas irregularidades na administração”.
Da denúncia à cassação
O procedimento da investigação contra o Prefeito começa com a denúncia escrita da infração, que pode ser feita por qualquer eleitor. O documento precisa apresentar a exposição dos fatos que justificam a denúncia e a indicação das provas. Dessa vez, a denúncia foi apresentada pelo cidadão Maurício Machado Coelho, na última quarta-feira (10). Recebida pela Câmara, ela precisa ser lida e votada na sessão seguinte, o que aconteceu logo na quinta-feira.Aprovada em turno único pelo voto da maioria dos vereadores presentes, a denúncia resulta na criação de uma Comissão Processante, formada por três vereadores mediante sorteio. Os membros serão Júlio Ataíde (presidente), Marinho Nishiyama (relator) e Roberto Comeron. Os cargos de presidente e relatos foram eleitos entre os três membros.
Esse é o ponto em que estamos agora: a Processante está formada, mas ainda não iniciou os trabalhos, o que já acontecerá na manhã desta sexta-feira (12), em uma reunião às 10h convocada ainda durante a sessão da noite anterior. O denunciado (Prefeito) deverá ser notificado e terá, então, um prazo de 10 dias para apresentar uma defesa prévia, por escrito, indicando provas e testemunhas.
Depois desse prazo, a Comissão terá mais cinco dias para emitir um parecer opinando sobre o prosseguimento ou o arquivamento da denúncia. Nesse segundo caso, o arquivamento ainda depende de aprovação em Plenário, com a denúncia e os trabalhos de investigação podendo ser mantidos mesmo com um parecer contrário da Comissão Processante.
Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão já começa os procedimentos para o depoimento do denunciado e as participações das testemunhas. Ao longo do processo, o Prefeito deve ser intimado de todos os atos, com permissão para assistir às diligências e audiências, formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
Depois das investigações e oitivas, a Comissão Processante emite um parecer final, indicando pela procedência ou improcedência da acusação, além de solicitar a convocação de uma sessão de julgamento na Câmara. Nela, são lidas as peças do processo, ouvidos os vereadores e o denunciado. Depois da defesa, acontecem votações nominais sobre cada infração apresentada na denúncia e, em caso de aprovação por 2/3 dos vereadores (10), o Prefeito é cassado.
Caso contrário, o processo é arquivado, como já aconteceu em duas oportunidades no ano passado. Em 2023, foram quatro Comissões Processantes abertas contra o Prefeito, sendo duas arquivadas e outras duas interrompidas por mandados de segurança.
Todo o processo de investigação e julgamento deve ser concluído dentro de um prazo de 90 dias contados a partir da data de notificação ao Prefeito. Se o prazo for completo sem julgamento, o processo é arquivado, mas sem impedir que outra denúncia seja apresentada sobre os mesmos fatos.