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Comissões debatem e aprovam projetos sobre zoneamento urbano e plano diretor

Por Vítor Aguiar

Publicado em 16/07/2024 16:51
A Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa realizou um debate sobre dois projetos de lei sobre o plano diretor e o zoneamento do solo urbano do Município nesta terça (16). A reunião recebeu especialistas em planejamento urbano para ouvir as análises técnicas acerca dessas propostas e de outros urbanísticos, de loteamento e de trânsito em Itapeva.

Ao fim, os dois projetos em debate foram aprovados, com a apresentação de duas emendas da Comissão sobre o PL 17/2023, que trata sobre alteração no Plano Diretor. A primeira reduz a validade da lei, que teria que ser revisada dentro de 10 anos, mas passaria a valer apenas até novembro de 2026; enquanto a outra orienta pela criação de um plano de macrodrenagem para combater enchentes no Município.

Essas mudanças surgiram a partir de apontamentos do engenheiro Diego Carvalho, conselheiro fiscal da Associação Regional dos Engenheiros de Itapeva (Arespi). “Falta o plano de macrodrenagem, que é um problema seríssimo de Itapeva e se não estiver no plano diretor, vai ser difícil convencer o Prefeito a fazer, porque é literalmente dinheiro em baixo da terra, ninguém quer fazer porque ninguém vai ver”.

A análise da Arespi começou a partir de um pedido dá própria Comissão, no início de junho, e apontou fragilidades no documento, recomendando uma revisão completa do plano diretor por uma empresa especializada. Mas como o Município já deveria ter revisado a lei há mais de sete anos, optou-se por aprovar e reduzir o prazo para que a próxima revisão aconteça até 2027, quando já seria, se esta atual revisão tivesse saído no tempo certo.

Agora, as emendas e o Projeto de Lei, que é de autoria do Prefeito Dr. Mario Tassinari, seguem para análise em Plenário, o que também acontece com o PL 59/2024, que trata de uma alteração no Mapa do Zoneamento do Solo Urbano, reclassificando o Parque Residencial Itapeva como Zona Residencial 2 (ZR2).

Na prática, isso significa que o bairro passará, caso a lei seja aprovada em Plenário, a uma menor restrição de ocupação, deixando de ser exclusivamente residencial unifamiliar para poder receber habitação coletiva de média densidade e até pequenos negócios. Além dessa aprovação, a Comissão também optou por encaminhar um requerimento para que projetos similares sejam aplicados em áreas como a Rua Inglaterra e o Jardim Ferrari.

Os projetos também foram aprovados pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Desenvolvimento Urbano e, agora, seguem para o Plenário. Na deliberação dos vereadores, as emendas serão votadas em turno único, enquanto os projetos de lei precisam de aprovação em dois turnos.

O dia de reuniões na Câmara

Além disso, a Comissão de Legislação também iniciou o debate de outros seis projetos, mas todos vão usar do prazo regimental e continuarem debate na Comissão. Isso acontece para consolidar melhor o debate e aguardar a elaboração de parecer por parte da equipe jurídica da Câmara, verificando se os projetos cumprem todos os requisitos legais e constitucionais.

Essas proposituras tratam de alterações no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), no Regimento Interno da Câmara Municipal e no Código de Postura de Itapeva; além de prorrogação do Programa Renda Mínima Municipal II e de repasses de recursos à Casa da Esperança de Itapeva.

O mesmo aconteceu com o único projeto em pauta no dia para a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte. A pauta em questão trata de alterações na composição do Conselho Municipal de Turismo.

A íntegra da transmissão da reunião da Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa está disponível através do Facebook da Câmara.

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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