Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
As primeiras cooperativas e associações foram formadas a partir da década de 1990, possibilitando novas perspectivas na relação dos grupos de catadores como poder público dos municípios. Essa visão compartilhada possibilita diversos benefícios, como a valorização e a profissionalização do trabalho do catador, a inclusão social e o resgate da cidadania, bem como a retirada dos catadores dos lixões e aterros. Os principais benefícios que resultam da coleta de material reciclável pelas cooperativas, além da renda para os trabalhadores envolvidos, são: contribuição à saúde pública e ao sistema de saneamento; fornecimento de material reciclável de baixo custo à indústria; redução nos gastos municipais e contribuição à sustentabilidade do meio ambiente, pela diminuição tanto de matéria-prima primária utilizada, que conserva recursos e energia, quanto da necessidade de terrenos a serem utilizados como aterros sanitários.
Os catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis desempenham papel fundamental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com destaque para a gestão integrada dos resíduos sólidos. De modo geral, atuam nas atividades da coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos reutilizáveis e recicláveis, contribuindo de forma significativa para a cadeia produtiva da reciclagem.
Sua atuação, em muitos casos realiza sob condições precária de trabalho, se dá individualmente, de forma autônoma e dispersa nas ruas e em lixões, como também, coletivamente, por meio da organização produtiva em cooperativas e associações.
A atuação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, cuja atividades profissional é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 2002, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), contribui para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e para a diminuição da demanda por recursos naturais, na medida em que abastece as indústrias recicladoras para reinserção dos resíduos em suas ou em outras cadeias produtivas, em substituição ao uso de matérias-primas virgem.
É possível mencionarmos o Programa Pró-Catador, instituído pelo Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, visa promover e integrar ações empreendidas pelo governo federal voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e reciclável, destinadas ao fomento e apoio a organização produtiva dos catadores, melhoria das condições de trabalho, ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento.
Portanto, é visto que há um empenho tanto no âmbito Federal, Estadual e também nos municípios, para criação e execução de incentivos, fomentos, programas de inclusão e capacitação, tudo com o objetivo de trazer mais dignidade e qualidade de vida aos catadores.
Dessa maneira, visto que o catador, bem como as cooperativas e associações de reciclagem realizam, respectivamente, o trabalho de recolhimento do lixo reciclável em diversos comércios e residências, e a separação e seleção de materiais. Pretende-se adotar mais uma medida de incentivo ao trabalho do catador, bem como de fomento às cooperativas e associações de reciclagem.
Este Projeto tem como objetivo isentar essas classes de trabalhadores do recolhimento da tarifa de coleta de lixo. A isenção é medida prudente, uma vez que ambas as classes de trabalhadores já recolhem o próprio resíduo gerado, bem como de boa parte da população.
Ante o exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0138/2019
Autoria: Rodrigo Tassinari
Dispõe sobre a isenção da tarifa de coleta de lixo para as cooperativas de reciclagem e para os catadores de reciclados cadastrados junto ao Poder Público Municipal.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída a isenção de pagamento da Tarifa da Coleta de Lixo para as Associações e Cooperativas de Reciclagem e Catadores de Reciclados, devidamente cadastrados junto ao Município de Itapeva.
§ 1º A isenção para as Associações e Cooperativas de Reciclagem será sobre o imóvel que está sendo utilizado para a realização dos trabalhos de separação e reciclagem, devendo ser o mesmo indicado no cadastro dos órgãos competentes.
§ 2º A isenção para os catadores de reciclados será sobre o imóvel residencial no qual reside o beneficiário, devendo ser o mesmo indicado no cadastro dos órgãos competentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de setembro de 2019.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
Proposituras Acessórias
Projeto de Lei 138/2019 – Vereador Rodrigo Tassinari – Dispõe sobre a isenção da tarifa de coleta de lixo para as cooperativas de reciclagem e para os catadores de reciclados cadastrados junto ao Poder Público Municipal.
EMENDA Nº 001/19 – Comissão de EFEO
Art 1º Acrescenta artigo onde couber renumerando-se os demais existentes.
Art 1º (...)
Art 2º (...)
Art 3º Fica estendido o benefício previsto no artigo 1º, as todas as entidades sociais e templos religiosos.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 02 de outubro de 2019.
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LAERCIO LOPES PRESIDENTE | ||
SEBASTIAO JOSE DE SOUZA VICE-PRESIDENTE | MARCIO NUNES DA CRUZ MEMBRO | |
WILSON ROBERTO MARGARIDO MEMBRO | JEFERSON MODESTO SILVA MEMBRO |