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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0388/2020

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Prefeito para que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que dispõe na "isenção" do imposto sobre transferências de bens e móveis (ITBI), na compra de terras por parte de associações de agricultores participantes do Programa Nacional de crédito fundiário (PNCF), executado pelo Governo do Estado.

JUSTIFICATIVA

O PNCF é um programa do governo federal, e tem o ITESP como gestor no Estado de São Paulo, formado por técnicos da Fundação Instituto de Terras (Itesp). Em que financia a compra de terras para agricultores sem terras ou com pouca terra. Funciona como uma política complementar da reforma agrária, e no Sudoeste Paulista, associações de agricultores familiares, inscritas no programa.

Essas Associações, constituídas sem fins lucrativos, firmaram contrato com o Banco do Brasil, e adquiriram terras, por meio de parcerias com o ITESP, fundo de Terras do Estado de SP - contratos Públicos. São famílias que, produzem e residem nos imóveis rurais e, pagarão parcelas anuais ao Banco, até́ o término do contrato firmado, onde, de fato, terão a propriedade dos lotes.

Ocorre que, essas Associações de Agricultores familiares, estão em fase de individualização. O ITESP está realizando as medições, para posteriormente dividir os terrenos - desmembramento. Contudo, entre outras demandas, na reta final surgiu um impasse: o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – Municipal. Esse imposto deverá ser recolhido, individualmente por produtor, para regularizar o seu terreno.

Entretanto, o programa de financiamento não prevê o pagamento de impostos, como o ITBI, que cobra 4% sobre o valor da venda do imóvel. E neste caso o valor do imposto tem um montante que pesa no bolso de agricultores que estão financiando a compra da terra para ainda iniciar suas atividades produtivas.

Porém, esse tributo possui uma alíquota alta, com recolhimento individualizado de guia, e esse fator será óbice ao registro, pois o agricultor familiar, atendido por esse programa federal PNCF, não consegue custear essa demanda. Por conseguinte, isso prejudicará a regularização do imóvel, e impedirá o acesso a linhas de crédito.

Por outro lado, outro ponto relevante é que, esse imposto já foi pago, no momento do Contrato Público, ITESP/BANCO DO BRASIL, quando da aquisição dessas terras. Os agricultores reivindicaram, a dispensa do ITBI, todavia, essa isenção para ser concedida, precisa partir do poder executivo.

O objetivo é a mobilização e promoção da agricultura familiar sustentável. Com isso, pretende trazer cidadania e segurança para quem já tem raízes na terra. A sua conclusão além de trazer o saneamento do sistema de registro público vai permitir a regularização da posse de pequenos agricultores, que há anos sonham com essa legitimação.

Vai além do benefício aos donos de imóveis que aguardam um título de posse, ele vai contribuir para a melhoria de vida. A regularização fundiária é tema recorrente nas discussões de políticas públicas para trazer o desenvolvimento regional.

Importante o apoio, assegurando toda a infraestrutura necessária à sua execução, reunindo lideranças e a comunidade para ajudar os técnicos da Fundação Itesp no trabalho.

Os projetos de crédito do PNCF foram elaborados pelos técnicos da ITESP, que também prestarão assistência técnica aos futuros assentados que já passaram pela análise e agora aguardam apenas a dispensa do ITBI, para serem aprovados e concluída a compra das áreas e entregue os lotes aos novos proprietários rurais.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de julho de 2020.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM