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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 23 de outubro de 2015.

MENSAGEM Nº 043 / 2015

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação da Lei Municipal n.º 942, de 11 de dezembro de 1996, que descaracteriza Bem Imóvel de uso comum do povo e autoriza a doação de uma área de terra, com 2.007,50 m², localizada na Rua 31 ao lado da EEPG. São Camilo, à Comunidade Assistencial São Camilo”.

A propositura tem como intuito alterar o Memorial Descritivo contido no art. 1º da Lei Municipal n.º 942, de 11 de dezembro de 1996, haja vista a existência de incorreções na atual descrição da área se confrontada com a respectiva Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapeva/SP; bem como corrigir a redação do art. 2º, para substituir onde se faz menção à “Comunidade Assistencial São Camilo”, por “Mitra Diocesana de Itapeva”, dado que cabe a esta a representação legal da entidade, por possuir legalmente personalidade capaz de praticar negócio jurídico legítimo.

Destaque-se que as alterações ora propostas se fazem necessárias para regular lavratura de Escritura Pública de Doação do imóvel e posterior registro imobiliário, até o momento impossibilitada em virtude das incorreções apontadas.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação das presentes alterações.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 098 / 2015

ALTERA a redação da Lei Municipal n.º 942, de 11 de dezembro de 1996, que descaracteriza Bem Imóvel de uso comum do povo e autoriza a doação de uma área de terra, com 2.007,50 m², localizada na Rua 31 ao lado da EEPG. São Camilo, à Comunidade Assistencial São Camilo.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do Memorial Descritivo contido no art. 1º e do art. 2º da Lei Municipal n.º 942, de 11 de dezembro de 1996, que “descaracteriza Bem Imóvel de uso comum do povo e autoriza a doação de uma área de terra, com 2.007,50 m², localizada na Rua 31 ao lado da EEPG. São Camilo, à Comunidade Assistencial São Camilo”, passando a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º ..........

RUMOS, DISTÂNCIAS E CONFRONTAÇÕES

Tem início no ponto 15, segue em linha reta numa distância de 7,74 metros, confrontando até esse ponto com a propriedade de Roberto Butzer Ghering Ltda, daí deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 35,00 metros, confrontando com a Rua 01, daí deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 58,30 metros, confrontando com a Área Institucional 1 (EEPG), daí deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 30,70 metros, confrontando com Sistema de Lazer 2 B, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto 14, numa distância de 31,70 metros, deflete à direita segue em linha reta até o ponto 15, numa distância de 45,80 metros, fechando o perímetro 209,24 metros, perfazendo uma área total de 2.007,52m².” (NOVA REDAÇÃO)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Diocesana de Itapeva, a área a que se refere o artigo 1º desta Lei. (NOVA REDAÇÃO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de outubro de 2015.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal