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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0783/2020

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado o Sr. Prefeito, para que junto ao setor responsável, providencie a destinação de terreno para a entidade de acolhimento do município (Casa Transitória) e posteriormente a construção de prédio próprio.

JUSTIFICATIVA

A figura da entidade de acolhimento foi criada pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, referido diploma legal, regulamenta o artigo 227, da Constituição Federal e estabelece diretrizes para efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, além de criar o Princípio da Proteção Integral e a criação da obrigação do Poder Público, nas três esferas do Poder em tratar as crianças e adolescentes com absoluta prioridade.

Contudo, além de termos robusta legislação sobre a temática, ainda nos tempos de hoje, não vemos crianças e adolescentes sendo tratados com absoluta prioridade como manda a lei.

Desde a criação e funcionamento da Entidade de Acolhimento do município, nunca foi cogitado ou colocado em prática, ações que objetivassem a construção da sede própria para a Entidade de Acolhimento.

Sabemos que a Entidade de Acolhimento sempre vai existir, ou seja, em nenhuma hipótese haverá a sua extinção ou fechamento, pois isso iria contrariar dispositivos legais de proteção a criança e ao adolescente e certamente haveria intervenção do Ministério Público.

Sendo assim, buscando atender os princípios que norteiam a administração pública, tais como: Principio da Eficiência e da Economicidade, uma vez que desde a sua criação, o Município paga aluguel de prédios de terceiros, ou seja, a municipalidade paga aluguel há quase 30 (trinta) anos, (aproximadamente 360 meses) para manter a Entidade de Acolhimento, gastando com reformas e adaptações.

Portanto, serve o presente para requerer a destinação de área pertencente ao município para a Entidade de Acolhimento do Município e posteriormente a construção de sede própria.

Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de novembro de 2020.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP