Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0008/2021
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente providencie a criação do Cartão Sustentabilidade, que incentiva a reciclagem.
JUSTIFICATIVA
Conscientizar os cidadãos sobre a importância da reciclagem, transformando em hábito na coletividade deste Município, por meio de providências adotadas pelo Poder Público, para incentivar este distinto objetivo.
O Cartão da Sustentabilidade consistirá em cartão magnético onde serão registrados pontos por entrega de resíduos sólidos aos postos de coleta existentes no Município de Itapeva cada espécie e quantidade de resíduo comportará um determinado número de pontos, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Público.
Os pontos acumulados poderão ser utilizados para:
I - Abatimento do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
- IPTU a pagar de exercícios subsequentes, referente a imóvel localizado no território do Município de Itapeva, indicado pelo titular do Cartão da Sustentabilidade.
O termo sustentabilidade rapidamente foi implantado no vocabulário politicamente correto de empresas, organizações da sociedade civil, meios de comunicação de massa, etc., entretanto, é realmente importante estar atento se o seu uso está de acordo com a sua definição e seus pilares: a atenção às questões sociais, ambientais e econômicas de qualquer empreendimento, comunidade e sociedade.
Tem-se como pressuposto a necessidade de transformação no atual padrão de produção e de consumo, já que a escassez dos recursos oferecidos pelo planeta é uma preocupação desta e das próximas gerações.
A reciclagem é o processo de reaproveitamento dos materiais e envolve tanto a separação prévia dos materiais, como a sua coleta seletiva e a reutilização como matéria-prima para um novo produto.
Porém, não basta aguardar a iniciativa da sociedade civil. O meio ambiente equilibrado, conforme reconhecido pelo ordenamento jurídico, é direito fundamental do homem, e liga-se intrinsecamente à sadia qualidade de vida.
A instalação de postos de entrega voluntária (PEV) em locais estratégicos melhora a operação da coleta seletiva em locais públicos. A mobilização da sociedade, a partir das campanhas, pode estimular iniciativas para a redução da poluição do solo, da água e do ar.
Pelo exposto aguardamos providencias do Executivo Municipal.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de fevereiro de 2021.
ROBERTO COMERON
VEREADOR - PSL