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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O presente Projeto de Lei visa alterar a redação do Artigo 5º, da Lei 2.527 de 05 de janeiro de 2007, que dispõe sobre as alíquotas para Taxa de licença para Funcionamento no município de Itapeva.

Em sua redação atual, consta que o pagamento da referida taxa de licença pode ser parcelado em 3 (três) vezes mensais e consecutivas. No entanto, este Parlamentar que vos subscreve, foi procurado por cidadãos que, por conta das implicações negativas ao comércio local, provenientes do prolongamento da pandemia de SARS-COV-2, solicitam tal alteração, a fim de gerar incentivo e apoio à classe, que movimenta, em grande parte, a economia local.

Neste sentido, apresento este Projeto de Lei com o objetivo de aumentar a possibilidade de parcelamento para até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, alterando a redação do Artigo 5º, presente na referida Lei.

Ante o exposto, pedimos aprovação deste Projeto de Lei pelos eminentes vereadores.


PROJETO DE LEI 0032/2021

Autoria: Ronaldo Pinheiro

Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 2.527 de 05 de janeiro de 2007, que dispõe sobre as alíquotas para Taxa de licença para Funcionamento no município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. O Artigo 5º da Lei nº 2.527 de 05 de janeiro de 2007, que dispõe sobre as alíquotas para Taxa de licença para Funcionamento no município de Itapeva, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - A taxa calculada na forma desta lei complementar será parcelada em 5 (cinco) vezes, mensais e consecutivas, iniciando-se o pagamento no mês de maio de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de março de 2021.

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP